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ARTIGO: Arrocho contra o povo trabalhador e bilhões de reais para os já bilionários membros da burguesia
25/09/2024
Por Francisco Alano (presidente da FECESC) e Maurício Mulinari (economista e assessor sindical) A disputa em torno do orçamento público tem se tornado cada vez mais um espaço que privilegia as mentiras e conchavos da elite econômica e política brasileira. A recente discussão em torno do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025 é um exemplo vivo disso. Mais uma vez, a elite econômica e política brasileira mostra sua verdadeira cara: arrocho contra o povo trabalhador e bilhões de reais para os já bilionários membros da burguesia. O fato ocorre porque a proposta do governo na PLOA, que prevê um pequeno déficit primário de até 0,25% do PIB, tem causado escândalo entre os representantes do mercado financeiro e da grande mídia. Não satisfeitos com as amarras impostas pelo “Novo Arcabouço Fiscal”, os rentistas alardeiam que a meta é irrealista e o resultado será pior do que o projetado pelo governo. Em editorial recente, a Folha de São Paulo deixou nítida a sua posição, que faz eco à dos grandes bancos, sobre como contornar o problema: “Não haverá saída sem um programa amplo de controle de despesas. […] Despesas com Previdência e outros benefícios sobem com reajustes do salário-mínimo acima da inflação. Aportes em saúde e educação são percentuais da receita, em desalinho à dinâmica que se busca com o ajuste orçamentário. Rever tais regras será inescapável num futuro próximo, tendo em vista o esgotamento do espaço para ainda mais impostos”. O Ministério da Fazenda, embora aposte mais no aumento das receitas, não deixou de acenar positivamente a essa visão, sinalizando que fará um “pente-fino na Previdência e no BPC [Benefício de Prestação Continuada]”. Seriam esses mesmo os grandes problemas do orçamento púbico? O aumento do BPC é visto como problema, mas nada se diz sobre as polpudas renúncias fiscais que comem as receitas da seguridade social. Há mais de uma década um conjunto de grandes empresas do agronegócio e de indústrias obsoletas praticamente não contribuem com o INSS. De acordo com dados do Tesouro Nacional, a política de desoneração da folha de pagamento já resultou em uma renúncia de cerca de R$ 8 bilhões somente neste ano, quase o dobro do mesmo período de 2023. Além disso, a culpabilização do aumento do salário-mínimo desconsidera os efeitos positivos da distribuição de renda em favor das camadas mais pobres. O aumento do salário-mínimo eleva a renda das famílias, com efeitos favoráveis sobre o consumo e a produção. Esse crescimento tende a gerar uma arrecadação de impostos mais do que suficiente para cobrir as transferências sociais para os mais pobres. Diferente é o caso de outras despesas que tem ganhado espaço no orçamento, como os gastos com militares e com o legislativo....
É lei: empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições
24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...
FECESC: há 72 anos na luta para construir um futuro mais digno e justo para todos!
19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória.   Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...
Dia da igualdade salarial chama a atenção para o abismo entre homens e mulheres
19/09/2024
Data foi criada pela ONU há cinco anos, em 18 de setembro de 2019, para reflexão sobre a desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Organização das Nações Unidas (ONU), comemora o Dia Internacional da Igualdade Salarial, data instituída em 2019 com o objetivo de chamar a atenção para a persistente desigualdade salarial entre homens e mulheres. O marco, celebrado anualmente, reflete a preocupação da ONU com o lento avanço no empoderamento econômico feminino e a desvalorização de profissões tradicionalmente exercidas por mulheres. Relatórios internacionais reforçam a dimensão do problema. O Fórum Econômico Mundial (FEM), que desde 2006 monitora a desigualdade de gênero, projeta que serão necessários 257 anos para eliminar a disparidade econômica entre homens e mulheres, caso o ritmo atual de progresso seja mantido. Segundo o Global Gender Gap Report, a desigualdade é agravada por fatores como a baixa presença feminina em cargos de liderança, estagnação salarial e menor participação das mulheres no mercado de trabalho. Automação e exclusão tecnológica A automação e a exclusão tecnológica também figuram entre os principais obstáculos enfrentados pelas mulheres. De acordo com o FEM, as mulheres sofrem um “triplo golpe”: primeiro, estão subrepresentadas em setores que têm sido fortemente impactados pela automação, como funções administrativas e no varejo. Segundo, há uma escassez de mulheres nas áreas de maior crescimento salarial, como as profissões tecnológicas. Como consequência, muitas acabam concentradas em empregos de médio ou baixo rendimento, cujos salários permanecem estagnados desde a crise financeira de 2008. Além disso, barreiras estruturais, como a falta de serviços de cuidado infantil e o difícil acesso ao capital, dificultam a trajetória das mulheres no mercado de trabalho. Em média, elas dedicam o dobro do tempo em atividades de cuidado e trabalho voluntário, o que limita suas oportunidades econômicas e de empreendedorismo. Brasil avança com nova legislação No Brasil, medidas recentes buscam reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres. Em 3 de julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.085, que estabelece regras mais rígidas para combater a desigualdade salarial. A nova legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários apresentem relatórios semestrais com informações sobre a remuneração de homens e mulheres, facilitando a comparação entre salários e a transparência nos critérios de pagamento. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que podem ser ampliadas em até dez vezes em casos de reincidência. A legislação também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre as medidas implementadas pela nova legislação, destaca-se a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a capacitação de lideranças e funcionários...
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.  Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...

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