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Dia Internacional da Mulher Afro-Latina-Americana e Caribenha: uma marca na luta contra a opressão de gênero e raça

30/07/2015
Por Ana Lucia da Silva, Secretária de Política de Promoção para Igualdade Racial. No dia 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americana e Caribenha, em Santo Domingos – República Dominicana foi instituído o Dia Internacional da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha para marcar e fortalecer a luta dessas mulheres contra a opressão de gênero, raça e de classe social. Desde então, a data tornou-se internacional estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Comemorar o dia 25 de julho é também promover e valorizar a identidade da mulher negra brasileira pela igualdade de oportunidades e o trabalho decente. Fortalecer suas ações para o enfrentamento do racismo e do sexismo nos locais de trabalho e na vida. Segundo dados do “Dossiê Mulheres Negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil” uma publicação realizada em 2013 pela ONU Mulheres, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) evidenciam a articulação das desigualdades de gênero e raciais no contexto da educação superior, do mercado de trabalho e renda, assim como em relação a pobreza, ao acesso a bens, à exclusão digital e à violência que potencializadas com a situação de classe, geracional e regional permitem realizar esse perverso modelo de exclusão. Neste contexto, a Contracs/CUT adotou como resolução em seu 9º Congresso avançar na discussão e conscientização no meio sindical quanto ao combate do preconceito, da intolerância, da xenofobia e do racismo; ampliar as ações formativas de enfretamento a discriminação racial; intensificar a ação jurídica de combate ao racismo e pela promoção da igualdade racial; incentivar a criação de secretarias e coletivos raciais nas entidades filiadas; atuar, participar e divulgar campanhas de igualdade de oportunidade e combate ao racismo, além do apoio irrestrito as políticas públicas afirmativas e as organizações que as apoiam. Não podemos deixar de destacar que esta última semana foi marcada por duas importantes datas para a população afrodescendente: comemorou-se na última segunda-feira (20) os cinco anos do Estatuto da Igualdade Racial e na última quarta-feira (22) ocorreu o lançamento da Década Internacional de Afrodescendentes pela (ONU) e o governo brasileiro. A Década oportuniza reconhecer a contribuição dos povos afrodescendentes para nossa sociedade e pela promoção do respeito, proteção e a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais dos mesmos, assim como o Estatuto da Igualdade Racial contribue para o combate a todas as formas de racismo e qualquer tipo de intolerância...
O equívoco do PPE e o despertar dos urubus
29/07/2015
Por Francisco Alano, Presidente da FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina. Não demorou muito para os urubus acordarem depois do flanco aberto pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do governo federal. O PPE, ao permitir a redução de jornada de trabalho com redução de salários, desenhado para atender basicamente setores industriais, abre um perigoso precedente na atual disputa política que vigora no Brasil. Não por acaso, entidades patronais do setor de comércio, oportunistas, se mobilizam em torno de medidas semelhantes para o próprio setor. Reportagem da Folha de S. Paulo do dia 27/07 informa que 15 entidades patronais de varejo e serviços, como a SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo), a Facesp (Federação das Associações Comerciais de SP) e a Fecomércio SP, querem discutir com o governo a criação de jornada de trabalho móvel para o setor. “A ideia é criar uma cota ‘flex’, em que os horários de trabalho atenderiam à flutuação de clientes”, diz a reportagem. Com a cota, trabalhadores cumpririam carga horária segundo demanda do estabelecimento. Seriam jornadas de poucas horas semanais, ou até mesmo diárias, legalizando a prática do “bico”, típica do mercado informal, rebaixando salários e prejudicando os rendimentos dos comissionistas. Repetem a ladainha: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito rígida e o setor vive os efeitos da crise econômica. Mas quando analisamos a situação do varejo, os dados nem de longe apontam crise. O comércio cresceu a taxas de mais de 10% ao ano nos últimos 12 anos, segundo dados do IBGE; muito acima do restante da economia nacional, gerando superlucros por longo período. O setor nunca expandiu tanto suas unidades. Um exemplo catarinense: a rede Havan abriu 85 lojas em todo país, em 10 anos. Certamente não foram dificuldades financeiras que levaram a isso. Se em 2015 as vendas crescem menos, a origem deste cenário não são dificuldades econômicas ou rigidez das leis trabalhistas. O que está no centro são as práticas financeiras das redes de varejo, que apresentam taxas de juros abusivas, estrangulando a capacidade de consumo e lucrando por via financeira. Os juros do comércio, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC), passaram da média de 66,69% a.a. em janeiro de 2014 para 84,36% a.a. em junho de 2015. Cresceram espantosos 26,5% em um ano e meio, sem elevação da inadimplência, como demonstram dados do Banco Central. A estratégia é jogar contra o crescimento do consumo para obter lucros financeiros. Agora, seguindo a onda equivocada do PPE, estas empresas têm a desfaçatez de levar ao governo uma proposta de “jornada flex” contra a crise que eles mesmos criam. Querem abrir caminho para uma ampla...
Manual de Direitos dos Trabalhadores no Comércio e Serviços
24/07/2015
A Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e Sindicatos Filiados publicam este manual para que seja um instrumento dos trabalhadores na defesa de seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e nas convenções e dissídios coletivos. O custo do trabalho em nosso país é um dos mais baixos do planeta. A pretensa rigidez de nossa legislação é burlada pela altíssima rotatividade de mão-de-obra, decorrente da pouca efetividade dos mecanismos de proteção ao emprego e do baixo custo das rescisões contratuais, possibilitando aos empresários alta flexibilidade nas relações de trabalho. Não contemplamos todos os direitos previstos nos acordos, convenções e dissídios coletivos, em função das diferenças nos valores de várias verbas e redações diferentes em inúmeras cláusulas. Por isso, a leitura deste manual deve vir acompanhada de uma consulta ao Sindicato de sua cidade ou região. Anexe a este manual as conquistas obtidas pelo seu Sindicato nas negociações por ocasião da data-base. Esclareça suas dúvidas e busque maiores informações no seu Sindicato ou na Fecesc. Confira o Manual abaixo ou faça o download aqui:                              ...
McDonald’s terá que retirar adolescentes de trabalho insalubre
23/07/2015
Curitiba – A Justiça do Trabalho proibiu a Arcos Dourados, franqueada da rede americana McDonald’s na América Latina, de manter adolescentes em atividades insalubres como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e na coleta de lixo e resíduos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A empresa tem 15 dias, contados a partir do dia 20 de julho, data da sentença, para substituir os jovens na realização dos serviços em todas as lanchonetes no país. Caso descumpra o prazo, pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, em setembro de 2013, após uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagrou as irregularidades durante inspeções. A condenação contra a Arcos Dourados é da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba. Legislação – Pela Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos. “Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avaliou o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, que julgou o caso. O MPT recorrerá da decisão para que a Arcos Dourados adote mais medidas para a proteção e segurança dos adolescentes, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro. Fonte: Ministério...
FECESC Entrevista 25: Imigração em Santa Catarina
23/07/2015
O FECESC Entrevista desta semana é com Clarens Chery, haitiano de Porto Príncipe, 23 anos. Clarens chegou ao Brasil depois do terremoto que devastou o Haiti em 2010, no intuito de continuar seus estudos e começar uma nova vida. Clarens Chery é fundador e atual presidente da Associação Kay Pa Nou (que quer dizer “casa nossa”), criada para ajudar os haitianos que chegam ao estado de Santa Catarina. Confira a entrevista:...

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