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Governo Bolsonaro acaba com política de valorização do salário mínimo
16/04/2019
Projeto apresentado nesta segunda-feira estabelece que valor em 2020 será de R$ 1.040, sem levar em conta aumento real; política de valorização foi negociada por sindicatos com o governo Lula   O governo Bolsonaro anunciou o valor do salário mínimo para 2020, de R$ 1.040, aumento de R$ 42 sobre ao atuais R$ 998. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentado nesta segunda-feira (15) pela equipe econômica leva em conta somente a reposição da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional do Preços ao Consumidor), sem aumento real. De acordo com o Dieese, estima-se que 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Quando subiu para R$ 998, em 2019, o incremento de renda na economia foi de R$ 27,1 bilhões. Na arrecadação tributária sobre o consumo, esse incremento foi da ordem de R$ 14,6 bilhões. Assim, o governo coloca um fim na política de valorização do salário mínimo adotada desde 2004 e estabelecida por lei desde 2007. A fórmula, negociada pelas centrais sindicais com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa um mecanismo de valorização que repunha as perdas inflacionárias desde o último reajuste, pelo INPC; concedia aumento real de acordo com o crescimento do PIB referente ao ano anterior; e antecipava gradativamente, a cada ano, a data de reajuste, até fixá-la em 1º de janeiro. Além disso, estabeleceu-se um longo processo de valorização que de 2004 a 2019 significou reajuste acumulado de 283,85%, enquanto a inflação (INPC-IBGE) foi de 120,27%. Em janeiro, terminou a validade da Lei 13.152, de 2015, que fixava essas regras para o piso nacional. A proposta de LDO do governo Bolsonaro segue para votação do Congresso Nacional onde passa primeiro pela Comissão Mista de Orçamento. Após apreciação de deputados e senadores, o texto deve ser sancionado por Bolsonaro até 17 de julho. Participação social A política de valorização do salário mínimo foi conquistada graças à participação social, em ação conjunta das centrais sindicais, por meio das Marchas a Brasília, realizadas anualmente entre 2004 e 2009. As duas primeiras, em 2004 e 2005, conquistaram reajustes expressivos para o salário mínimo nos anos seguintes. Com a terceira Marcha, no final de 2006, foram conquistados o aumento do valor do salário mínimo de 2007 e a adoção de uma política de valorização desta remuneração, que passou a vigorar a partir de 2008. Assim, entre maio de 2005 e janeiro de 2016, o aumento real acumulado do salário mínimo foi de 72,98%. Nos dois anos subsequentes, entretanto, o percentual de reajuste que recaiu sobre o salário mínimo foi inferior ao INPC-IBGE (menos 0,1%, em 2017, e menos 0,25, em 2018), impondo-lhe perda de 0,34%. Com o valor fixado em janeiro de 2019, o salário mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Essa valorização teve impacto direto...
Justiça determina o desconto em folha de contribuições dos associados do SEC Xaxim
15/04/2019
Liminar garante a manutenção do desconto e repasse da empresa para o Sindicato dos Comerciários e determina multa em caso de descumprimento. Agora são oito decisões liminares no setor do comércio em SC O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador. “A Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional e visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidenta do Sindicato Fátima Andolfatto Taborda. Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método. Apontando a impossibilidade de identificar urgência na medida, o juiz ainda lembra: “Aliás, se a matéria tratada na medida provisória é realmente relevante e urgente, por que ela não está incluída na reforma trabalhista aprovada ainda no ano de 2017?” Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (…), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Com esta, somam-se oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado. “Todos os nossos Sindicatos filiados foram orientados a entrar na Justiça para combater este claro ataque contra as organizações dos trabalhadores. Não há nenhuma dúvida da arbitrariedade em editar Medida Provisória com o fim específico de inviabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano. “Nós sabemos que isso ocorreu agora para impedir a luta contra a reforma da Previdência, este governo que aí está reconhece que a resistência vem dos sindicatos e quer eliminar qualquer reação dos trabalhadores, não podemos permitir isso!”, concluiu...
Decreto extingue canais de participação social em políticas públicas
15/04/2019
Governo Bolsonaro quer diminuir de 700 para 50 número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social. Bolsonaro quer revogar a Constituição por decreto, diz ambientalista No pacote divulgado ontem (11) para marcar os 100 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.759, que pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Esses programas, criados pelo governo Dilma Rousseff, em 2014, também são extintos. De acordo com o decreto, além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. Esses órgãos terão prazo de 60 dias para justificar sua existência. “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Para ele, tais conselhos “resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”. Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). Para se ter ideia do caos que pode estar sendo criado, entre os conselhos que têm participação da sociedade civil serão extintos pelo decreto de Bolsonaro estão os das Cidades e o Gestor do Fundo de Habitação para Interesse Social. “Com isso, praticamente toda a política de desenvolvimento urbano é desmontada, pois estes órgãos são os responsáveis por definir a alocação dos recursos do Fundo destinado à política da moradia”, afirma a advogada Carla Bezerra, pesquisadora do Centro de Estudo da Metrópole. Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e bacharel em Direito na Universidade de Brasília (UnB), Carla alerta: “Existem inúmeros órgãos colegiados que têm atribuições essenciais para a execução de várias políticas públicas. A extinção, sem detalhar de quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme insegurança jurídica”, avalia Carla. “Por exemplo, um Comitê passível de extinção por este Decreto é o Copom (Comitê de Política Monetária, regulado pela Circular n° 3.868 de 19/12/2017 do Banco Central do Brasil). Ele é um comitê composto estritamente pelo governo e responsável por definir toda a política monetária do...
Vitória: Sindicato dos Comerciários de São José obtém liminar contra a MP 873/2019
12/04/2019
Na primeira decisão judicial obtida por entidade da região da Grande Florianópolis, o juiz determina que mensalidades dos associados sejam descontadas em folha e repassadas ao Sindicato O Sindicato dos Comerciários de São José e Região obteve liminar judicial que obriga empresa a descontar as mensalidades e demais contribuições na folha de pagamento dos empregados sindicalizados, para repassá-las ao Sindicato. O juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, confirmou a inconstitucionalidade da MP 873/2019 e entendeu que “a suspensão do repasse acarreta prejuízos financeiros à entidade sindical, cuja receita provém, em maior parte – senão totalmente – das contribuições pagas por seus associados, o que, em princípio, inviabiliza – ou dificulta – a manutenção dos serviços prestados à categoria profissional”. A presidente do SEC São José, Roseli Gomercindo, a Duda, comemora a vitória obtida: “Não podemos ficar calados diante de uma interferência tão clara à organização dos trabalhadores, eles querem inviabilizar nossa luta justamente em um momento em que querem acabar com a aposentadoria”, afirmou. A decisão liminar é a primeira obtida na região da Grande Florianópolis, e a sétima na categoria dos comerciários em Santa Catarina. Em março, a Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fecesc, obteve seis liminares nas 3 Varas Trabalhistas de Lages, onde as juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné em suas sentenças também afirmaram a inconstitucionalidade da Medida Provisória que Bolsonaro editou durante o Carnaval. A orientação da Fecesc para todos os Sindicatos filiados é que seja realizada a contestação judicial à todas as empresas que se negarem a repassar as mensalidades e demais contribuições dos associados. Por todo o Brasil, sindicatos e federações de diversas categorias têm obtido êxito em contestar a MP 873. “Nós continuaremos chamando a categoria para lutar, os sindicatos são a maior resistência aos desmandos do governo Bolsonaro no campo trabalhista e por isso somos tão atacados. Esse é o momento de conscientizarmos os comerciários, mostrando o que o governo tem feito para defender os interesses dos empresários, enquanto quer fazer os trabalhadores trabalharem mais, por mais tempo, para se aposentar recebendo muito menos, isso quando conseguir se aposentar”, afirmou...
Reforma trabalhista apoiada por Bolsonaro enfraqueceu arrecadação da Previdência
10/04/2019
Alterações nas regras de contrato tiraram fonte importante de renda para pagar as aposentadorias em vigor A reforma trabalhista, aprovada por Michel Temer (MDB) no final de 2017 e defendida por Jair Bolsonaro (PSL) – que, na época como deputado, votou a favor da medida –, pode ser apontada como uma das responsáveis pela queda na arrecadação da Previdência Social, que faz o pagamento das aposentadorias. As novas regras permitiram outras modalidade de formalização dos contratos de trabalho e incentivou a “pejotização” em diversos setores, como explica a doutorando em Desenvolvimento Econômico na Unicamp, Juliane Furno. “O PJ, Pessoa Jurídica, geralmente é aquele trabalhador mais qualificado que tem salário mais alto e é pressionado pela empresa a se transformar em pessoa jurídica para que o empregador não tenha os encargos relativos aos salários”. Na contratação pela Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), um trabalhador com salário de R$ 4.000 por mês gera uma arrecadação anual de R$ 15.840, somando os descontos do empregado (11%) e o recolhimento da empresa (22%). Com o mesmo salário, de R$ 4.000, a arrecadação anual de um trabalhador “pejotizado” é de R$ 5.280, ou seja uma perda de 67% na arrecadação, caso fosse CLT. Pelo regime de repartição solidária simples, são as contribuições dos trabalhadores da ativa, a contribuição das empresas e o aporte do governo que pagam as aposentadorias em vigor e os demais benefícios do INSS. É o chamado pacto de geração. A geração atual paga os benefícios da geração anterior, com a expectativa que as futuras gerações continuem o pacto. As medidas do governo Bolsonaro e da reforma trabalhista que reduzem a massa salarial, ao liberar a livre negociação entre empresas e trabalhadores, ou a criação do trabalho intermitente sem garantia de salário mínimo, impactam na arrecadação da Previdência.   O estudo “Previdência x Providência”, dos pesquisadores José Roberto Afonso e Juliana Damasceno de Sousa, aponta uma forte evasão dos salários maiores do caldeirão de contribuições para o INSS. De acordo com o estudo, em 1988, 47,5% das contribuições eram de trabalhadores com renda entre três e dez salários mínimos. Os segurados que recebiam mais de dez salários mínimos, hoje algo em torno de R$ 9.500, representavam 31,5% da arrecadação da Previdência. O estudo revela, porém, que em 2017, ano da crise do desemprego e retrocesso econômico, só 15,4% da arrecadação do INSS vinha de trabalhadores que ganhavam entre três e dez salários mínimos. Na faixa salarial acima de dez salários mínimos o percentual caiu para 2,4%.   Fonte: Brasil de Fato | Escrito por: Juca Guimarães | Edição: Aline Carrijo | Foto: Arlindo Cruz/AgBr...
SC Tem Novos Pisos Salariais para 2019 – Lei Complementar n. 740, de 5 de abril de 2019
06/04/2019
 O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores:   I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade;  (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;  (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...
A cruzada pela escravidão moderna de Hang e seus amigos
05/04/2019
Empresários pressionam, chantageiam e montam instituto para eliminar direitos dos trabalhadores e liberar a corrupção empresarial Em novembro de 2018, matéria da revista Veja constatou: “Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a reforma trabalhista completa um ano neste domingo, 11. Neste período, o total de desempregados teve redução mínima – são 12 milhões de desocupados, o que coloca em xeque o argumento de que era necessário modernizar a CLT para manter e gerar empregos no país. O que se viu foi a ampliação do trabalho autônomo, intermitente, temporário e terceirizado.” Esse discurso falso, o da criação de empregos, é o mesmo resgatado agora pelos empresários brasileiros que defendem a reforma da Previdência. Mais que discurso, virou chantagem: um grupo de empresários liderados por Luciano Hang, da Havan, e Flávio Rocha, da Riachuelo, ameaçam com mais desemprego, caso a reforma proposta por Bolsonaro, que retira da classe trabalhadora o acesso à aposentadoria, não seja aprovada. Esse grupo foi ainda mais além, anunciando a instalação de escritório em Brasília e a contratação de 12 lobistas para atuar pela aprovação da reforma, conforme matéria da Revista Fórum publicada em abril. As posturas extremas do empresário Hang são bem conhecidos pelos comerciários de Santa Catarina, estado onde ele começou seu império. “Há muito convivemos com as práticas desse empresário que, se por um lado até faz acordo razoáveis com os sindicatos, por outro lado nos rouba direitos, saúde, educação, quando apoia a reforma trabalhista e previdenciária e sonega impostos de forma vergonhosa”, afirmou o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC, Francisco Alano. Durante a campanha eleitoral no ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) solicitou liminar para impedir o empresário de coagir seus empregados a votar no candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Além de submeter seus trabalhadores a situação vexatória, o empresário divulgava a ação em suas redes sociais. O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho, em Florianópolis, concedeu uma liminar proibindo Hang e a Havan de influenciar o voto e determinando multa de R$ 500 mil em caso de reincidência. Atualmente, Luciano Hang responde processo impetrado pela 12ª Procuradoria Regional do Trabalho em Santa Catarina, que entrou com ação civil pública contra a empresa e contra o empresário, pedindo o pagamento de até R$ 100 milhões de indenização por danos morais, por influenciar o voto dos funcionários durante o período eleitoral.   Lobby para legitimar corrupção empresarial Agora, Hang e seu grupo de amigos reunidos no “Instituto Brasil 200” seguem sua cruzada de extrema-direita não apenas atacando toda regra trabalhista, mas, também, procurando se livrar de qualquer fiscalização da Receita Federal. Em almoço com o...
Deputados aprovam Projeto que reajusta 4,3% o Piso Salarial Estadual em 2019
03/04/2019
Com 31 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, foi aprovado o índice de reajuste negociado entre trabalhadores e empresários   A sessão plenária desta quarta-feira, 03/04, aprovou o Projeto de Lei que institui o reajuste do Piso Salarial Estadual em 4,3%. Votaram SIM 31 deputados, dos 33 presentes. O único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (PSB) e o deputado Jessé Lopes (PSL) se absteve. O Projeto de Lei Complementar 9/2019, que reajusta os pisos salariais regionais de Santa Catarina, foi encaminhado pelo governador Carlos Moisés na semana passada e seguiu trâmite rápido na Assembleia Legislativa. Na manhã de terça-feira, 02/04, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, hoje, 03/04, foi aprovado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação e, logo na sequência, na de Trabalho, Administração e Serviço Público; em todas elas por unanimidade. A reunião da Comissão de Finanças contou, no seu início, com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli que, questionado pela deputada Luciane Carminatti (PT), confirmou o impacto que o aumento do Piso Salarial Estadual tem na arrecadação. Já na sessão plenária, à tarde, a deputada Carminatti relatou a posição do secretário e completou: “Incrementar a renda dos trabalhadores significa fomentar a economia do nosso estado, porque os trabalhadores não investem no mercado financeiro, não mandam seu dinheiro para o exterior, eles fazem a economia local girar.” Diversos dirigentes sindicais estiveram presentes na Assembleia Legislativa acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e comemoraram esta vitória. O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que esteve à frente das negociações pelos trabalhadores, afirmou: “Trata-se de uma vitória sob diversos aspectos: somos um dos poucos estados brasileiros que possui Piso regional e o único onde o reajuste anual é resultado de negociação coletiva reunindo dirigentes de todas as categorias de trabalhadores e de todos os setores empresariais, e contamos com o reconhecimento e empenho da maioria dos deputados, que não mediram esforços para aprovar o reajuste”. Na sequência, a Lei segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Veja abaixo os valores das quatro faixas salariais, que entram em vigor de forma retroativa a janeiro de 2019: O mínimo regional beneficia 33 categorias e serve de referência para aquelas que não celebram acordos coletivos. Saiba quais categorias são abrangidas por cada faixa:   1ª FAIXA agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas  2ª FAIXA  indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de...
Centrais Sindicais conseguem compromisso de presidente da Câmara contra MP 873
03/04/2019
Sindicalistas voltam ao Congresso Nacional para denunciar e lutar contra Medida Provisória de Bolsonaro que visa acabar com a organização sindical para barrar a luta contra a reforma da Previdência Resultado de mais uma ação conjunta da CUT e demais Centrais Sindicais contra a Medida Provisória (MP) 873, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a negociar com o governo os termos dessa medida que interfere e dificulta o financiamento dos sindicatos. CUT, CSB, CGTB, CTB, CSP-Conlutas, Intersindical, Força, NCST e UGT se reuniram, na tarde desta quarta-feira (2), com Rodrigo Maia, a pedido do deputado. A Medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) na véspera do início do Carnaval, é denunciada pelas centrais como um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização da classe trabalhadora. Está marcada para 16 de abril mais uma reunião entre Maia e as Centrais Sindicais para falar sobre a MP 873. A MP, segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, tem como objetivo impedir a luta dos trabalhadores contra a aprovação da proposta da Reforma da Previdência, pauta-chave do governo Bolsonaro para atender empresariado e sistema financeiro. A artimanha do Planalto, porém, não impediu a luta nas ruas e no Parlamento, onde a ordem é pressionar deputados e senadores. Nas ruas, as Centrais, de forma unitária, mobilizaram milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil em 22 de março, Dia Nacional em Defesa da Previdência, mobilização que serviu de preparativo à greve geral em construção e com data a ser definida. Em outra frente de luta, mais de 40 sindicatos e entidades sindicais já conseguiram derrubar a MP na Justiça.    “Iremos aonde for preciso para defender os interesses dos trabalhadores. Ao setor público, privado, rural, todos, de maneira geral, por isso estamos aqui [na Câmara].” – Vagner Freitas “O Brasil cada vez mais precisa de espaço para representarmos os trabalhadores. Nós [centrais, sindicatos] já fazemos essa representação nas ruas, mas temos que ter interlocução com os Poderes constituídos.  Lamentavelmente, o Executivo não reconhece a representação que nós temos junto à classe trabalhadora e que nos foi conferida legitimamente pelos trabalhadores”, disse Vagner Freitas ao deputado Rodrigo Maia. O presidente nacional da CUT disse ao parlamentar ter considerado positivo o resultado da reunião. “No Legislativo,  você [Maia] e o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), mesmo com divergência e não tendo as mesmas opiniões que as nossas, abriram espaço para apresentarmos a pauta, a proposta da classe trabalhadora, que é o que nos faz interlocutores”, disse Vagner Freitas. “Ter diferença de opinião é natural, mas não se pode criar mecanismos de forma disfarçada para impedir a organização sindical”, disse...
Reforma da Previdência: “lucro acima de todos”
02/04/2019
“Um orçamento que movimenta mais de R$ 1 trilhão ao ano, se considerarmos INSS, os Regimes Próprios de União, estados, DF e municípios, mais o sistema dos militares, com certeza, é ambicionado pelas corporações financeiras nacionais e estrangeiras” O projeto de reforma da Previdência – proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 – que tramita na Câmara dos Deputados desde o início de fevereiro, representa uma implosão do sistema previdenciário público e solidário em vigor no país desde a década de 1920 e consolidada pela Constituição de 1988. Ao retirar do contexto constitucional as garantias de proteção social, a reforma que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da economia Paulo Guedes tentam aprovar a qualquer custo – com ameaças, chantagens e verbas – coloca os trabalhadores sob uma insegurança jurídica sem precedentes, à mercê da instabilidade política. E ao impor um sistema de capitalização que acaba com o atual sistema tripartite e solidário, a proposta atende aos interesses do sistema financeiro. “Um orçamento que movimenta mais de R$ 1 trilhão ao ano, se considerarmos INSS, os Regimes Próprios de União, estados, DF e municípios, mais o sistema dos militares, com certeza, é ambicionado pelas corporações financeiras nacionais e estrangeiras”, avalia o jornalista e auditor fiscal aposentado Vilson Romero, da coordenação da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência. Romero foi um dos proponentes do Congresso Nacional da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social quando presidiu a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) de 2015 a 2017, atualmente é um dos coordenadores dos Estudos Socioeconômicos da Anfip e integra o Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa e a direção da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal. “O governo, ao querer direcionar as alternativas de renda ao fim da vida laborativa para serem geridas por bancos e financeiras, merece um novo lema”, ironiza ele nesta entrevista.   Extra Classe – Em que aspectos a proposta de reforma da Previdência desarticula a estrutura de proteção social dos brasileiros instituída pela Constituição de 1988? Vilson Romero – Entendo que o termo correto nem seria “desarticula” e sim “desmonta”, “implode” a Previdência Social pública e solidária construída a partir de 1923, mas consolidada no Estado do Bem-estar Social tupiniquim com a instituição do Sistema de Seguridade Social, trazido pela Constituição Cidadã de 1988. E a destruição de tão relevante instrumento de redistribuição de renda ocorre, em especial, por duas medidas trazidas por esta proposta de emenda: a desconstitucionalização e a abertura para a capitalização.   EC – Por que é importante o regramento constitucional do sistema de Seguridade? Romero – É fundamental que as garantias de proteção social estejam inseridas no texto constitucional, senão o livre...

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