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Cresce o número de ações contra demissões por discriminação. Saiba o que fazer
01/07/2024
Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões. No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%. Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil. ‘Briga’ na Justiça. Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados – racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação. Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho. “O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos. O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam. “Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil...
82ª Plenária discute a saúde do comerciário catarinense
24/06/2024
O trabalhador comerciário está adoecido, e não se trata de mera percepção: dados colhidos ao longo de décadas junto ao INSS confirmam esta triste realidade. Durante a 82ª Plenária da FECESC, realizada nos dias 20 e 21 de junho, recebemos o superintendente do Ministério do Trabalho, Paulo Eccel, e o auditor fiscal Pedro Maglioni. De acordo com os palestrantes, são quase R$ 100 bilhões em despesas com acidentes de trabalho, nos últimos dez anos. O que representa prejuízos gigantescos para empresas, para o estado e para toda a sociedade. Mostrando números e estatísticas, Eccel trouxe um dado estarrecedor: o estado de Santa Catarina é o que, proporcionalmente, registra mais acidentes de trabalho, um índice 40% superior à média nacional. E mais: o setor do comércio ocupa a segunda posição em acidentes de trabalho, ficando atrás somente do setor hospitalar. O auditor fiscal Pedro Maglioni apresentou dados contundentes quanto aos acidentes de trabalho. “Para mudar uma realidade, precisamos conhecê-la. E isso pode ser feito através da análise dos acidentes de trabalho e suas particularidades. Há muitas subnotificações de acidentes de trabalho, principalmente com doenças ocupacionais”, observou Maglione, lembrando que as doenças ocupacionais são, muitas vezes, ignoradas pelas empresas. São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o colaborador apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), problemas pulmonares e auditivos. O auditor confirma que o setor do comércio é o segundo que mais produz acidentes de trabalho, nacionalmente. E muito disso também é em função da multifuncionalidade e do acúmulo de função. Para Alano, presidente da FECESC, é importante conhecermos a profundidade do problema, que é algo inerente ao capitalismo. “O trabalhador é só um CPF, facilmente substituível. A mais-valia do supermercado, por exemplo, é de 5×1. Ou seja, o trabalhador fica com uma parte das cinco que produziu por dia. As péssimas condições de trabalho são causa principal dos acidentes. É o capitalismo selvagem que nos impõe regras”, observa Alano. O dirigente sindical lembrou que, por trás de todos estes números frios e estatísticas, existem seres humanos que estão sendo consumidos pelo capitalismo selvagem. A solução para superar estas adversidades, de acordo com os especialistas, não se resume a apenas na ampliação da fiscalização. “Precisamos atuar fortemente na prevenção, através de eventos, palestras, conscientização, treinamentos. O Ministério do Trabalho precisa de ajuda da sociedade, como, por exemplo, a realização de parcerias com o Sesi e o Senai de suas cidades”, concluiu Eccel.   Participações – Neste primeiro dia a Plenária também contou com a participação da presidenta da CUT Santa Catarina, Anna Júlia, do vice-presidente da CONTRACS, Antônio Carlos, e do economista Maurício...
Manifesto das Mulheres das Centrais Sindicais contra o PL 1904/2024
19/06/2024
Nós, mulheres trabalhadoras, sindicalistas que compomos o Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais – FNMT/CS, vimos a público para repudiar a proposição do PL 1904/2024, de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ). Temos convicção que não podemos retroceder em leis que foram formuladas no passado, no código penal, para proteger crianças, meninas e mulheres em seu direito a vida que é claro: estupro é crime e deve ser garantido o direito ao aborto as vítimas nos casos, fetos anencéfalos e risco de morte para a mãe. Esse famigerado PL propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio, com pena de 20 anos as vítimas e 10 anos aos estupradores. Uma evidente insanidade e desrespeito aos direitos humanos. O Projeto é de caráter reacionário, misógino, tenta mais uma vez criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez, tirando inclusive, o pouco direito conquistado. É preciso esclarecer que o direito ao aborto e não deve ser tratado como uma questão religiosa! Ele, antes de tudo, diz respeito a uma questão de saúde pública. O estado democrático de direito se baseia na laicidade, assegurando que as leis não sejam vinculadas a dogmas religiosos de qualquer espécie. É importante reforçar que mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras, são as principais penalizadas. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é um ataque ao direto à vida, pois se trata de uma violência contra as mulheres. É inacreditável que esse tipo de pauta seja proposto e discutido no parlamento brasileiro. Consideramos, inclusive, que tal ataque não é apenas ao direito reprodutivo e à liberdade da mulher, é um enorme retrocesso à toda luta em combate a violência contra a mulher e à cultura do estupro. É inadmissível que se conjecture a possibilidade de que mulheres e meninas estupradas sejam criminalizadas e penalizadas com pena maior que a de seu estuprador. Esse PL, deve ser rechaçado por toda a população brasileira, porque além de ferir a legalidade, o direito, à vida das mulheres e meninas, ele também se trata de uma apologia ao estupro, dada a sua atenuação. Em 2022 foi registrado o maior número de estupros de vulneráveis na história do Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, seis em cada dez vítimas tinham até 13 anos de idade e em sua maioria do sexo feminino e negras. Segundo o DATASUS, a cada ano, uma média de 20 mil meninas entre 8 e 14 anos são obrigadas a assumirem uma maternidade decorrente de violência sexual, comumente incestuosas que se reitera pela frequência e pelas barreiras em relação ao acesso ao aborto legal. As mulheres sindicalistas...
Jornada semanal de quatro dias aumenta a qualidade e a produtividade do trabalho, indica estudo
03/06/2024
A proposta de redução da carga horária de trabalho no país, com a semana de quatro dias de trabalho, foi objeto de um estudo que identificou melhoria na produtividade dos funcionários.⁠ ⁠ O projeto foi desenvolvido pela “4 Day Week Brazil“, uma organização sem fins lucrativos que faz pesquisas sobre mudanças nas dinâmicas de trabalho em diferentes países do mundo. No Brasil, o estudo recebeu apoio da Fundação Getúlio Vargas.⁠ ⁠ Os testes começaram em janeiro, No total, vinte e uma empresas brasileiras experimentaram a ideia de uma semana composta por quatro dias de trabalho e três de folga, sem redução de salários. ⁠ ⁠ Segundo o relatório, 61,5% das companhias perceberam avanços na execução de projetos. Além disso, 58,5% relataram um aumento na criatividade durante a realização das atividades de trabalho.⁠ ⁠ Houve também relatos de melhorias que transcendem os espaços de trabalho. Nesse sentido, 58% dos funcionários que participaram dos testes disseram sentir-se mais confortáveis ao conciliar a vida pessoal com as demandas profissionais.⁠ Fonte: Revista Carta...
Assine o manifesto “Pela Educação e pela Paz ” da campanha Mais Livros, Menos Armas
20/05/2024
O manifesto pode ser assinado por pessoas físicas e entidades de forma presencial ou aderir ao documento de forma virtual O Instituto Movimento HumanizaSC (IMSC), junto com a CUT-SC e dezenas de outras entidades, estão coletando assinaturas para o manifesto “Pela educação e pela paz”, que faz parte da campanha “Mais Livros e Menos Armas”. O manifesto será assinado por pessoas físicas e entidades que estão comprometidas na defesa de uma sociedade sem ódio, sem violência, sem discriminação, construída sobre as bases da democracia, da justiça social e do bem viver. Além de ser assinado de forma presencial, as pessoas e entidades também poderão aderir ao documento de forma virtual, através do formulário disponível no link https://bit.ly/3UCoq49. Ao final da campanha, o Manifesto será entregue às autoridades federais, estaduais e municipais. Confira o manifesto na íntegra:  MAIS LIVROS, MENOS ARMAS MANIFESTO PELA EDUCAÇÃO E PELA PAZ O Brasil tem vivenciado, nos últimos tempos, um crescimento notável de discursos de ódio, de violências e de práticas discriminatórias que se somam ao recrudescimento da cultura armamentista. Esse cenário se manifesta, em Santa Catarina, com especial intensidade, inspirando preocupação e minando a imagem do Estado próspero, diverso e acolhedor que todas e todos almejamos. No mesmo momento em que as redes estadual e federal de educação estão mobilizadas, reivindicando atualização salarial e melhores condições de trabalho, vimos dois municípios descartarem e censurarem livros, em atitudes que remontam aos regimes nazifascistas dos anos 30 na Europa. Vimos, também, um encontro entre autoridades catarinenses e representantes da classe política sendo realizado em um clube de tiro, em meio a um arsenal de armas, alvos, munições e com ampla cobertura da imprensa. Não por coincidência, nesse mesmo período a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou Projeto de Lei apresentado por uma deputada catarinense que permite que a regulamentação da venda e posse de armas seja feita pelos Estados. Em todo o país, professoras e professores vêm sendo perseguidos, ameaçados, silenciados, tolhidos do exercício da liberdade de cátedra por agentes públicos que promovem engajamento atacando escolas, docentes e qualquer iniciativa comprometida com o pensamento crítico, a defesa dos direitos humanos e com uma educação emancipadora. Qual é o futuro que desejamos construir? Em uma sociedade justa, equânime e desenvolvida, o acesso à literatura, às artes e à educação deveria ser sempre prioridade, em detrimento de qualquer dispositivo propagador de violências, ódio e de guerras. Acreditamos que a coexistência pacífica de opiniões, visões de mundo e perspectivas ideológicas diversas está no cerne de qualquer democracia e não coaduna, de maneira alguma, com apologia às armas, com discursos de ódio, perseguições políticas e ataques à educação, à liberdade de cátedra e à diversidade racial...
Atenção: inscrições abertas para o curso de Formação Sindical!
11/04/2024
A FECESC está oferecendo mais uma edição do curso de Formação Sindical, voltado a todos os dirigentes, assessores e funcionários dos sindicatos e da FECESC. Serão quatro módulos, realizados em formato virtual, uma manhã por mês, nos meses de abril, maio, junho e julho. Cada módulo consistirá em uma apresentação expositiva, seguida por debates. No Módulo 1, o tema é “Formação Econômica e Social de Santa Catarina (Período Colonial até 1964)”, e acontece no dia 24 de abril, das 9h às 12h, através da Plataforma Zoom. A proposta é realizar uma análise crítica do período colonial, os impactos da Primeira República  e as transformações e conflitos pós Revolução de 1930. É interessante a leitura da bibliografia sugerida antes do curso, para melhor aproveitamento e compreensão do conteúdo. Ela está disponível nos dois links a seguir: ARTIGO: GOULARTI, Alcides. Formação econômica de Santa Catarina. Disponível em:  https://abphe.org.br/arquivos/2003_alcides_goularti_filho_formacao-economica-de-santa-catarina.pdf LIVRO: GOULARTI, Alcides. Formação econômica de Santa Catarina. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007. Disponível em https://livraria.ufsc.br/produto/781/formacao-economica-de-santa-catarina As inscrições poderão ser feitas por aqui e enviadas para o e-mail: fecesc@fecesc.org.br. Você também pode conferir mais informações sobre o Módulo I no convite do curso, logo abaixo:...
Juiz decreta que apenas sindicalizados recebam os benefícios de Acordo Coletivo
09/04/2024
O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devam ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”. No caso em questão, o juiz afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que este não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. Basicamente, o juiz observou que é justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade. A Justiça do Trabalho está reconhecendo a importância da manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam, o que vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos têm mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.   Confira o vídeo:  ...
Piso Salarial Estadual 2024: uma retrospectiva
27/03/2024
Em uma das negociações mais difíceis desde a implantação do Piso Salarial Estadual, em 2010, trabalhadores e patrões chegaram a um acordo no dia 15 de fevereiro, elevando o valor das quatro faixas salariais em 6%. A Lei Complementar 857 foi sancionada pelo governo em 21 de março. Reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2024. O Piso Salarial beneficia cerca de 1 milhão de trabalhadores catarinenses. Lembramos que esta conquista se deu pelas árduas negociações entre os representantes dos trabalhadores e dos patrões, e não aceitamos que politiqueiros de plantão usem esta vitória da classe trabalhadora como mérito próprio. Esta é uma luta da qual muito nos orgulhamos, encabeçada pelas centrais sindicais, federações de trabalhadores e pelo DIEESE!  ...
Governador sanciona Piso Salarial Estadual 2024
25/03/2024
Após ser aprovado por unanimidade em três comissões na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho – o Projeto de Lei que estabelece o Piso Salarial Estadual foi finalmente sancionado pelo governador do Estado, Jorginho Melo, no último dia 21 de março. Confira aqui: Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ………………………………………………………. I – R$ 1.612,26 (mil, seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos) para os trabalhadores: …………………………………………………………………. II – R$ 1.670,56 (mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para os trabalhadores: …………………………………………………………………. III – R$ 1.769,14 (mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) para os trabalhadores: …………………………………………………………………. IV – R$ 1.844,40 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) para os trabalhadores: ………………………………………………………….” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024. Florianópolis, 21 de março de 2024. JORGINHO MELLO Marcelo...
Piso Salarial Estadual tem reajuste de 6%
16/02/2024
Resultado da negociação representa 2,21% acima da inflação do ano passado, de 3,71% Representantes dos trabalhadores e dos patrões chegaram a um consenso durante a quarta rodada de negociação pelo reajuste do Piso Salarial Estadual para o ano de 2024, elevando o seu valor em 6% para as quatro faixas salariais. A reunião foi realizada na tarde de ontem (15), na Fiesc, em Florianópolis. A minuta do acordo, assinada pelos dirigentes de federações patronais, centrais sindicais, federações e entidades sindicais de trabalhadores, segue agora para o Governo do Estado, que deve encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, onde passará pelas comissões e aprovação em plenário, para retornar ao Executivo e ser transformado em Lei. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro. O Piso Salarial Estadual beneficia 33 categorias, distribuídas em quatro faixas salariais. A primeira faixa deve subir dos atuais R$ 1,521,00 para R$ 1.612,26; a segunda de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56; a terceira passou de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14; e a quarta faixa salarial, de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40. “Foi uma negociação razoável, como nos anos anteriores. Mas, se conseguirmos um aumento real superior a 2% em todas as negociações de convenções coletivas de trabalho, dá para considerar que fechamos um bom acordo para a atualização dos pisos”, avalia o diretor sindical do Dieese e coordenador da comissão dos trabalhadores, Ivo Castanheira. “A negociação do Piso Estadual tem um efeito cascata sobre as demais negociações”, reforça. Na avaliação da supervisora do Dieese/SC, economista Crystiane Peres, foi uma negociação difícil. “Não chegamos nos termos que estávamos prevendo em relação ao reajuste do Salário Mínimo Nacional, mas o resultado foi importante porque garante a recuperação dos pisos salariais praticados no estado, principalmente para as categorias inorganizadas, e estabelece um parâmetro para as próximas negociações que virão ao longo desse ano”, afirma. O presidente da Fetiesc, Idemar Martini, considerou que “foi uma boa negociação, um pouco menos do que esperávamos, mas com aumento real”.   Texto: Sérgio Homrich, 16 de fevereiro de...

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