03/11/2022
Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa. Prefeitura de Natal é denunciada Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...25/10/2022
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres. Processo: RE 1.403.904 Leia aqui a decisão. Informações: STF |...21/10/2022
A agência britânica Reuters repercutiu, neste dia 21/10, o vídeo divulgado pelo prefeito de Chapecó João Rodrigues, onde ele incentiva líderes empresariais a praticar assédio eleitoral e pressionar seus empregados a votarem no atual presidente e candidato à reeleição. “O Brasil tem visto uma onda de reclamações sobre empresas brasileiras fazendo pressão política ilegal sobre funcionários” (tradução do Google), diz a jornalista Ana Mano, na matéria “Mayor of Brazil meatpacking hub probed amid wave of electoral coercion cases” (“Prefeito de polo frigorífico do Brasil é investigado em meio à onda de casos de coação eleitoral” na tradução do Google). A Reuters relata, para o mundo todo, que no Brasil foram registradas 847 ações contra empresas por pressão e assédio eleitoral em 2022, enquanto no ano de 2018 foram 212. Para o presidente da FECESC, Francisco Alano, a repercussão negativa está mostrando ao mundo o absurdo que tem se cometido contra os trabalhadores no Brasil: “Há uma profunda mobilização de vários empresários e entidades empresariais que estão partindo para o tudo-ou-nada, transgredindo a lei, a moral, a mínima razoabilidade, e forçando seus trabalhadores através de ameaças, chantagens e de todo o poder econômico que eles detêm”, observou. Para Alano, cabe às instituições dos trabalhadores a denúncia incansável, a defesa do direito de escolha: “Estamos afirmando e reafirmando aos trabalhadores que eles são livres para escolher e que seu voto deve ser consciente, avaliando qual o projeto que realmente significa a melhora na vida de cada um, pois, o voto é secreto: diante da urna, somente a decisão de cada um deve definir sua opção”. Veja a íntegra da matéria da Reuters:...15/10/2022
...13/10/2022
As denúncias de assédio eleitoral feito por patrões que querem obrigar trabalhadores a votar em seu candidato explodiram este ano. Denuncie. Isso é crime O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 173 denúncias de coação eleitoral e abriu 83 procedimentos contra patrões que estão fazendo ameaças ou oferecendo dinheiro aos trabalhadores e trabalhadoras para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Algumas dessas denúncias foram registradas na página que o PortalCUT colocou no ar para facilitar a vida dos trabalhadores. Após confirmar a ilegalidade, a CUT Nacional encaminha as denúncias para o MPT, como foi o caso do prefeito de Cupira, em Pernambuco, que ameaçou atrasar o pagamento dos salários caso o ex-presidente Lula (PT) vença as eleições. Leia mais: PortalCUT recebe mais de 60 denúncias contra assédio eleitoral praticado por patrões A região Sul do país lidera o ranking de assédio praticado por patrões bolsonaristas, com 83 denúncias, sendo 30 do Rio Grande do Sul, 29 do Paraná, e 24 de Santa Catarina. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias registradas. Seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11). Ameaçar trabalhador de demissão ou de atraso no pagamento de salários, soltar comunicados para clientes e fornecedores dizendo que vai reduzir investimentos em 2023 se o ex-presidente Lula (PT) ganhar é crime eleitoral previsto na legislação brasileira. Os trabalhadores devem denunciar, não precisam nem se identificar, se não quiserem. E quem denunciar, pode ter certeza, o empresário que cometeu o crime será punido. Em pelo menos três casos, o Ministério Público já puniu patrões que não cumpriram a lei. – No Rio Grande do Sul, o MPT ajuizou uma ação contra a empresa Stara pedindo indenização de R$ 10 milhões. – No Pará, patrão que ofereceu R$ 200 por votos em Bolsonaro é multado em mais de R$ 150 mil. Ele é dono de uma empresa de tijolos e telha no estado e foi flagrado em vídeo onde oferece dinheiro em troca de votos em seu candidato. O empresário assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-PA para não enfrentar uma ação na Justiça. – Na Bahia, também para fugir de uma ação na Justiça, ruralista que estimulou colegas a demitir sem dó quem votasse e Lula assinou um TAC onde se compromete a não repetir a ilegalidade crime, pedir desculpas e bancar uma campanha nas rádios explicando que assédio eleitoral é crime. Denúncias que estão no MPT Do total de denúncias que chegaram ao MPT, algumas delas encaminhas pela CUT Nacional, 25 aconteceram em ambiente presencial e 38 no virtual. Alguns dos casos não trazem esse registro. Nos vídeos que viralizaram nas redes sociais é possível ver patrões ameaçando de demissão,...06/10/2022
A diretoria da FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina lamenta o falecimento do companheiro Julio Gevaerd, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Brusque. Julio foi da direção da FECESC e companheiro de luta em muitas outras frentes onde sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores fez a diferença. Nossa solidariedade neste momento de tristeza, aos familiares e amigos. JULIO...22/09/2022
Coagir trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho a votar em determinado candidato é assédio eleitoral laboral. É crime. E tem de ser combatido, denunciado e punido. Não aceite calado, procure seu Sindicato, denuncie. O chamado é do presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, com base no aumento de casos e denúncias dessa prática criminosa, nessa reta final da campanha eleitoral, cometida principalmente por aliados do bolsonarismo. Para exigir mais fiscalização, combate e punição contra o assédio eleitoral no local de trabalho, Sérgio Nobre e os presidentes da Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, que formam o Fórum das Centrais Sindicais, se reuniram com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no dia 15/10, no Ministério Público do Trabalho, em Brasília. Como também ocorreu nas eleições de 2018, quando empresários bolsonaristas foram autuados e multados por assédio eleitoral, trabalhadores e trabalhadoras em todo o país denunciam estar sofrendo pressão e coação por parte de suas “chefias” e patrões para votar no candidato à reeleição à presidência da República. Com destaque para empresários do setor do agronegócio. Esse assédio eleitoral é feito em forma de perseguição e vários tipos de ameaças, entre elas redução salarial, retiradas de direitos e benefícios e demissão. Também há casos de empresas que oferecem, ilegalmente, pagamento de “bônus” para que o trabalhador vote no candidato indicado pelos patrões. Como não podem aferir o voto do trabalhador, condicionam o “extra” à vitória do candidato apoiado pelo patrão. O presidente nacional da CUT destaca que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de voto, protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, assegurando a todos o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. “Todo trabalhador e trabalhadora têm o direito de escolher livremente seu candidato e esse direito não pode ser violado por nenhum patrão, os sindicatos precisam combater e denunciar o assédio e a coação eleitoral no local de trabalho”, afirma Sérgio Nobre. A prática de assédio eleitoral laboral é crime passível de medidas administrativas e judiciais no âmbito trabalhista. O alerta com descrição do crime, respectivas punições e orientações para denunciar constam do documento expedido pelo Ministério Público do Trabalho em 26 de agosto de 2022, data em que a instância também iniciou campanha contra a prática....12/09/2022
A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio. Folga aos domingos O caso teve início em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região contra a Giassi & Cia. O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal. Direito das mulheres O juízo da Vara do Trabalho de Palhoça e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenaram a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres. O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana. Norma superada No recurso de revista, a empresa argumentou que o artigo 386 da CLT não fora recepcionado pela Constituição Federal, que prevê somente que a folga semanal deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, sem distinção entre homens e mulheres, e não proíbe o descanso em outros dias da semana. A Quinta Turma do TST, contudo, manteve a condenação, com fundamento, por analogia, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00) em que o TST concluiu que o artigo 384 da CLT, que também trata de norma de proteção ao trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isonomia Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa defendeu a prevalência da regra legal atinente aos trabalhadores do comércio em geral, que prevê a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para a Giassi, a garantia de isonomia entre homens e mulheres veda a diferenciação na concessão dessa folga, e a imposição de uma escala diferenciada para as mulheres alimentaria desigualdades e criaria discriminação. STF confirmou vigência A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina...09/09/2022
Para juízes, patrões fraudaram contratados. Empresas vão ter de pagar os direitos dos trabalhadores contratados por trabalho intermitente. Saiba quais seus direitos e como denunciar Os Tribunais de Justiça do Trabalho têm reconhecido o direito de quem foi contratado para o trabalho intermitente, mas tinha uma carga horária maior do que a permitida para esse tipo de contratação. A Justiça entendeu que as empresas estavam fraudando esse tipo de contrato e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. O modelo de contrato de trabalho intermitente, a legalização do bico, segundo a direção da CUT, é um do legado da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017. O trabalhador intermitente é convocado a realizar a atividade profissional por um tempo determinado, de acordo com a conveniência do patrão, sem cumprir uma jornada fixa e, dependendo de quanto ganha e de quantas vezes for chamado, pode ganhar por mês menos de um salário mínimo (R$ 1.212). Confira abaixo o que é o trabalho intermitente e seus direitos. Os casos ganhos pelos trabalhadores As decisões dos juízes em favor dos trabalhadores ocorreram em diversos estados do país, de acordo com um levantamento do jornal Valor Econômico. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados de Xanxerê (SC) e uma merendeira escolar. Ao longo de um ano e meio, de acordo com o processo, ela trabalhou durante todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A empresa foi obrigada a pagar R$ 6 mil à trabalhadora. Outro caso ocorreu na Paraíba, onde um trabalhador contratado para o setor de carga e descarga de caminhões em uma grande empresa, por decisão da 1ª Turma do TRT-PB, teve seu contrato de trabalho intermitente convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Para a Justiça, a prova foi o pagamento de um salário mínimo mensal, sem referência a valores devidos a título de dias ou horas de trabalho. No Amazonas um jardineiro que trabalhava em período integral teve seu contrato intermitente anulado pela 2ª Turma do TRT e convertido em contrato por tempo indeterminado ao ser constatado que ele que ele trabalhava diariamente. A empresa foi obrigada a pagar ao jardineiro todas as verbas rescisórias levando em consideração todo o período trabalhado e à disposição do empregador. O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, avalia que a Justiça acertou em cancelar o contrato de trabalho intermitente nesses três exemplos....Siga-nos
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