27/03/2020
Um mapa criado pelo Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas (Center for Systems Science and Engineering – CSSE) da Universidade Johns Hopkins monitora o avanço mundial da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. O mapa é atualizado regularmente com dados coletados da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Comissão Nacional de Saúde da República Popular da China e do Dingxiangyuan – rede social para profissionais de saúde que fornece em tempo real informações sobre casos. O site ainda fornece um link para uma planilha com informações totais sobre os casos suspeitos, os países em que houve confirmações e o número total de mortes. VEJA AQUI Fonte: Com informações do Center for Systems Science and Engineering (Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas) e InfoMoney...26/03/2020
Patrões têm de seguir dois princípios do direito do trabalho: assumir os riscos da atividade e os prejuízos em momentos de crise; e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, diz advogado Com a pandemia do coronavírus (Covid-19) abalando a saúde e a economia do mundo e colocando em risco o emprego e a renda de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que serão colocados ou já estão em quarentena, muitos têm dúvidas sobre os quais direitos da classe trabalhadora durante a emergência sanitária. Em todo o mundo já são mais de 382 mil casos confirmados do Covid-19 e mais de 26,5 mil mortes. No Brasil são mais de 2 mil casos confirmados e 34 vítimas fatais, sendo 30 só em São Paulo, o estado mais afetado do país. A maioria dos governos está seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de restringir a circulação de pessoas, obrigando milhões de pessoas a ficar em casa, de quarentena, por períodos que podem passar de três semanas. É o caso do Brasil, onde governos estaduais e municipais têm fechado órgãos públicos, o comércio e as escolas, e as empresas estão direcionando os trabalhadores para home office para evitar a proliferação da infecção. Mas, empresas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde. Com medo de perder o emprego, os trabalhadores continuam usando transportes lotados e tentando chegar no trabalho a todo custo, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, os estados com mais casos confirmados da doença. Este cenário mostra que os trabalhadores precisam saber quais são os seus direitos em meio à pandemia do coronavírus e o que podem fazer para que esses direitos respeitados. Foi pensando no drama desses trabalhadores que a repórter Marina Duarte de Souza, do Brasil de Fato, fez uma matéria com o advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison. De acordo com o advogado existem dois princípios do direito do trabalho. O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também. Então, nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, o empregador deve suportar esse prejuízo, diz. O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este. O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso...20/03/2020
Faça a sua parte: previna-se e não seja um transmissor! Os profissionais que permanecem trabalhando precisam da sua cooperação e cuidado. TODA VIDA IMPORTA! Veja as orientações divulgadas pela Vigilância Sanitária de Florianópolis para Supermercados e Mercados, Farmácias e Drogarias, Clínicas Veterinárias, Consultórios e Clínicas Médicas: Fonte: Visa Floripa –...19/03/2020
Em luto, manifestamos toda solidariedade à família, aos amigos e companheiros de jornada na luta da classe trabalhadora. João Felício PRESENTE! A diretoria da FECESC e dos Sindicatos filiados cumpre o papel de noticiar o falecimento do companheiro João Felício, ex-presidente nacional da CUT, da APEOESP e da Confederação Sindical Internacional (CSI), na madrugada desta quinta-feira, 19/03. A notícia foi recebida com profundo pesar, pois trata-se de um sindicalista entre os imprescindíveis e, nas palavras do presidente da FECESC Francisco Alano: “Um grande amigo e um companheiro de lutas, autêntico, humano, solidário e um grande aliado para as horas de alegrias e de dificuldades”. João Felício esteve presente em várias plenárias e Congressos da FECESC e esteve entre os homenageados na comemoração dos 60 anos de história da Federação. Grande dirigente, de mente brilhante, também era querido pelo grande coração, sempre íntegro e solidário. Sobre João Felício* Formado em Desenho e Plástica, Educação Artística e História da Arte, pela Fundação Educacional de Bauru, Felício começou a lecionar como professor de Desenho em São Paulo, na rede oficial de Ensino Estadual, onde permaneceu até se aposentar. Sua militância política e sindical iniciou ainda nos anos 1970, em 1977, participando das mobilizações dos professores, na luta por melhores condições de vida e salário, contra a ditadura militar e pela conquista da APEOESP. Em 1980 foi eleito para o Conselho de Representantes da APEOESP, pela região norte da Capital. Participou da fundação do Partido dos Trabalhadores, como Delegado no Congresso de Fundação, no Colégio Sion na Capital. Em 1981 venceu a eleição para Diretoria da APEOESP, como Diretor do Departamento Cultural. Neste período foi criada a Comissão de Mulheres e a de Combate ao Racismo da APEOESP, vinculadas a este Departamento. E também a organização de atividades culturais entre Professores e Alunos e formulação da concepção de Educação e Escola Pública da APEOESP. Em 1983 participou do processo que resultou na fundação da CUT e da filiação da APEOESP à Central. Foi reeleito como Diretor do Departamento Cultural. Em 1984 participou da Campanha das Diretas-Já e da greve dos professores durante o Governo Montoro, quando a APEOESP chegou a realizar assembleias com mais de 50.000 professores. Em 1985 foi reeleito como Diretor de Sub-sedes da Capital da APEOESP. Em 1987 eleito Presidente da APEOESP e, neste ano, a entidade realizou duas greves, uma em cada semestre. Participou da luta pôr uma nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e em 1989 foi reeleito Presidente da APEOESP com mais de 80% dos votos. Neste ano ocorreu a mais longa greve da história dos Professores do Estado de São Paulo (oitenta e dois dias), resultando numa conquista de 126%...17/03/2020
Para Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, medida redirecionaria recursos à saúde pública, assistência social e educação, em vez de aos bancos O Brasil pode dispor de alguns trilhões de reais para combater o avanço do coronavírus, utilizando recursos do pagamento de juro da dívida pública para financiar medidas de suporte às áreas de assistência social, saúde, educação, e fazer frente à epidemia do covid19. O alerta é feito pela coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Maria Lucia Fattorelli. “Nesse quadro de pandemia de coronavírus, o governo deveria decretar uma completa auditoria da dívida pública, acompanhada da suspensão imediata do pagamento dos juros e encargos, a fim de liberar recursos para investimentos relevantes nessas áreas essenciais à população.” A auditora fiscal aposentada da Receita Federal explica que o governo gastou R$ 1 trilhão em 10 anos para remunerar bancos diariamente. “E ainda tem cerca de R$ 4 trilhões em caixa: no Tesouro, no Banco Central, em reservas internacionais, mas tudo isso está reservado mais uma vez para os privilegiados gastos financeiros com a dívida pública”, afirma. “Deveria destinar parte dessa montanha de recursos para minorar as consequências da pandemia do coronavírus.” Auditoria urgente A auditoria deveria primeiro identificar quem são os beneficiários da dívida pública brasileira. “Essa identificação será importante para que se possa segregar os grandes beneficiários (bancos, investidores internacionais, especuladores etc.), dos pequenos (famílias e indivíduos, fundos de trabalhadores etc.).” Atualmente, revela Fattorelli, o governo dispõe de mais de R$ 1 trilhão só no caixa único do Tesouro, além de vários outros recursos que se encontram reservados apenas para o pagamento de uma questionável dívida que nunca foi integralmente auditada. “E isso em benefício de um sistema financeiro que se nega a cumprir suas funções constitucionais de promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade”, diz, citando o artigo 192, da Constituição Federal. “A responsabilidade do Banco Central nesse estado de calamidade social em que nos encontramos é imensa!”, critica. Para ela, essa auditoria deve dar atenção aos mecanismos financeiros que geram dívida pública interna ilegal e sem contrapartida alguma. “Temos identificado e denunciado. E devem ser interrompidos para destinar os recursos para saúde, educação e assistência social”, afirma. Mecanismo duvidoso Um dos mecanismos a ser interrompido, segundo Fattorelli, é a remuneração da sobra de caixa dos bancos, que ocorre devido ao abuso das Operações Compromissadas. “O gasto com tais operações, que correspondem à remuneração de um depósito voluntário feito por bancos junto ao BC, custou cerca de R$ 1 trilhão de reais em 10 anos (2009 a 2018, conforme balanços do BC)”, indigna-se. “Não há previsão legal para tal remuneração. O volume dessas operações já...06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...05/03/2020
O portal do Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na quarta-feira, 4/3, que foi sancionada a Lei que institui o reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2020. A Lei será publicada no Diário Oficial de hoje, 5/3. Veja a divulgação do governo: O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina. Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5. Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional: Primeira faixa: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. Segunda faixa: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário. Terceira faixa: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. Quarta faixa: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. Informações adicionais à imprensa Mauren Rigo e Márcia Callegaro Assessoria de Comunicação Casa...03/03/2020
No próximo dia 11 de março, quarta-feira, às 19 horas acontece o lançamento da Feira Estadual da Reforma Agrária, Agricultura Familiar, Camponesa e Economia Solidária, no auditório Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC). A atividade de lançamento é aberta e convidamos todas e todos para que estejam presentes neste momento tão importante e histórico para o estado e para aquelas e aqueles que produzem os alimentos de qualidade para nossa população. Sobre a Feira Com a participação de expositoras(es) de todas as regiões do estado, a feira trará para a capital comidas típicas da culinária da terra, alimentos saudáveis, in natura, artesanais e processados. A programação também contará com lançamentos de livros, apresentações e oficinas culturais com temas como saúde e meio ambiente, artesanatos, rodas de conversa, debates e aulas públicas. A feira estadual acontecerá de 16 a 18 de abril, no Largo da Alfândega, centro de Florianópolis (SC) e está sendo organizada por camponesas(es) dos movimentos sociais das Via Campesina, agricultoras(es) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), pela União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), Fórum Catarinense de Economia Solidária (FCES) e Fórum Estadual das Entidades da Agricultura...26/02/2020
Centrais sindicais defendem democracia contra ataques de Bolsonaro ao Congresso e Supremo Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu Whatsapp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo. Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições. Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências. Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”. A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza. Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República. Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade. Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais. Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020 Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores) Miguel Torres, presidente da Força Sindical Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores) Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil) Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Imagem: Reprodução...17/02/2020
Em 18 estados, a taxa média de informalidade foi maior do que a nacional que atingiu 41,1% dos trabalhadores do país. Em 11 desses 18 estados, a taxa de informalidade ultrapassou 50%. No Pará chegou a 62,4% A taxa média de desemprego caiu em 16 estados do país, em 2019, acompanhando a média nacional (12,3% em 2018 e 11,9% no ano passado), mas a informalidade bateu recorde em 20 estados. Em 11 estados, mais de 50% dos trabalhadores e trabalhadoras estão sobrevivendo de bicos. Os dados, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (14), revelam que as maiores taxas de desemprego foram registradas no Amapá (17,4%) e na Bahia (17,2%), enquanto as menores foram registradas em Santa Catarina (6,1%) e nos estados de Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, com 8% na média anual. O país da informalidade A pesquisa mostra ainda as consequências da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho, que transformou carteira assinada e direitos em miragem, e da falta de uma política econômica sustentável, com investimentos que gerem emprego decente, do seu sucessor, Jair Bolsonaro, para os trabalhadores, A taxa de informalidade em todo o país foi de 41,1% e foi a maior desde 2016, ano do golpe de estado que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, confirmando o que a CUT dizia na época: o golpe é contra a classe trabalhadora. Em 18 estados a taxa média de informalidade foi maior ainda e variou de 41,2% dos trabalhadores de Goiás até 62,4% dos trabalhadores do Pará e 60,5% do Maranhão. Em 11 desses 18 estados, a taxa de informalidade ultrapassou 50% e apenas Distrito Federal (29,6%) e Santa Catarina (27,3%) tiveram taxas de informalidade abaixo de 30%. Entenda quem são os informais, segundo metodologia do IBGE Informais são todos os trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada, inclusive os domésticos; os que se declaram empregadores, mas não têm CNPJ (não tem empresa registrada em seu nome), trabalhador por conta própria que não tem CNPJ; e trabalhador familiar auxiliar, pessoas que ajudam nos negócios de parentes. “Em praticamente todo o país, quem tem sustentado o crescimento da ocupação é a informalidade”, diz a analista da pesquisa, Adriana Beringuy. No Brasil, 2,9 milhões de pessoas procuram trabalho há 2 anos ou mais De acordo com a PNAD Contínua, do IBGE, 44,8% dos desempregados brasileiros estavam de um mês a menos de um ano em busca de trabalho. 25,0% estavam desempregados há dois anos ou mais, 14,2%, de um ano a menos de dois anos e 16,0%, há menos de um mês. Confira na página do...Siga-nos
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