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Santa Catarina já passou por rompimento de barragem e tem estrutura ativa com risco médio
31/01/2019
A tragédia ocorrida em Brumadinho-MG, continua repercutindo e continuará nos próximos dias, enquanto corpos estão sendo localizados. Até a última atualização oficial, já eram 60 mortos, 292 desaparecidos e uma tragédia humana e ambiental que choca o Brasil e o Mundo. Mas, fora toda situação ambiental, o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, no início da tarde da última sexta-feira, levantou uma onda de alertas, um dele em Santa Catarina:  As barragens da região são seguras? A pergunta se intensificou depois que o portal Spotnicks publicou um vídeo no qual apresenta, com base em um relatório da Agência Nacional de Águas, uma relação de barragens de rejeitos de minério que estariam sob risco Brasil afora. De Santa Catarina é citada a Barragem Novo Horizonte, em Lauro Müller, de responsabilidade da Carbonífera Catarinense, que, segundo a listagem do governo, oferece “risco médio”. A Defesa Civil já confirmou em nota que após o episódio,  as ações fiscalizatórias dos órgãos catarinenses foram intensificadas. Já existe uma instrução normativa do Corpo de Bombeiros que cobra os planos de segurança e ação de emergência nessas estruturas e regiões, a exemplo do que funciona em Lauro Müller.   Acidentes e interdições já ocorreram em SC Apesar de parecer uma situação distante de nosso estado, já tivemos problemas relacionados a rompimento de barragens. Santa Catarina tem nove barragens de rejeitos de mineração. As estruturas, em sua maioria concentradas no Sul do Estado, que comportam juntas 2,4 milhões de metros cúbicos de material – o que indica que as daqui são menores que as de Brumadinho, que se rompeu na semana passada, e a de Mariana, ambas em Minas Gerais. A barragem de Brumadinho tinha 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos. A maior do Sul do Estado tem no máximo 250 mil metros cúbicos tendo a de Lauro Müller, citada no relatório, 64 mil metros cúbicos. Mesmo assim, no dia 25 de novembro de 2014, a barragem de rejeitos do beneficiamento de carvão da mina Bonito 1, em Lauro Müller, no Sul do Estado, provocou o despejo de água com resíduos do minério no rio Rocinha, afluente do rio Tubarão, o suficiente para deixar o manancial completamente negro. Os trabalhos para estancar o vazamento levaram dez dias para serem concluídos. Um ano depois, em 2015, o Departamento Nacional de Produção Mineral determinou a interdição da barragem da Carbonífera Catarinense, no Sul de Santa Catarina, após uma vistoria foi feita depois do desastre ambiental de Mariana, Minas Gerais, por não ter um plano de segurança, determinado por lei federal. A interdição ocorreu depois que a carbonífera foi notificada, mas não providenciou a documentação necessária às autoridades. Fonte: OCP News | Escrito por: William Fritzke |...
‘É a maior tragédia trabalhista do Brasil’, diz procurador-geral do Trabalho
30/01/2019
Para Ronaldo Fleury, o país vive um processo de “sub-humanização” dos trabalhadores, e o caso ocorrido em Brumadinho é exemplo disso O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o ocorrido em Brumadinho (MG) é não apenas um desastre ambiental e humanitário, mas “a maior tragédia trabalhista do Brasil, da nossa história”. Segundo ele, o caso deve superar o ocorrido em fevereiro de 1971 em Belo Horizonte, quando o desabamento de um pavilhão de exposições em obras deixou 65 operários mortos. O episódio ficou conhecido como a “tragédia da Gameleira”, bairro da capital mineira. Para Fleury, que participou na manhã de hoje (28) de um evento sobre trabalho escravo, o Brasil vive um processo de “sub-humanização dos trabalhadores”, e o exemplo de Brumadinho é óbvio. Em alguns casos, afirmou, a dor será “definida” pela Justiça. “E a dor dos que estavam trabalhando? Essa dor está limitada pela reforma trabalhista.” Ele se referia a item da Lei 13.467 que fixa limite à indenização em 50 vezes o salário do empregado. Esse dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.050, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o ministro Gilmar Mendes. Fleury lembrou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas ajuizou ontem uma ação cautelar na Vara do Trabalho de Betim (MG) solicitando bloqueio das contas da Vale no total de R$ 1,6 bilhão. A liminar foi deferida parcialmente, com determinação do bloqueio de R$ 800 milhões. “O ser humano está na centralidade da nossa Constituição”, disse o procurador-geral. O objetivo, segundo ele, é garantir, além de uma futura indenização por danos morais e materiais, o pagamento dos salários dos trabalhadores – tanto os desaparecidos como os resgatados. “A nossa ação visa que as famílias não fiquem desamparadas neste momento. A fonte de renda deve ser preservada”, diz a procuradora Elaine Noronha Nassif, que assina a cautelar. Além do bloqueio, o MPT quer que a empresa siga pagando os salários, arque com despesas de funeral, traslado de corpos e sepultamento. Além disso, solicita que a Vale apresente, em 10 dias úteis, documentos como programa de gerenciamento de riscos, convenção ou acordo coletivo e relação nominal de empregados diretos e terceirizados. “A Vale é reincidente”, afirmou Geraldo Emediato de Souza, outro procurador a assinar a ação, referindo-se à tragédia de Mariana, três anos atrás. “É preciso arcar com as consequências da negligência”, acrescentou.   Fonte: Rede Brasil Atual | www.redebrasilatual.com.br | Escrito por: Vitor Nuzzi | Imagem: Vale e Lucas...
Bolsonaro radicaliza política de Temer na área trabalhista
29/01/2019
Sem Justiça do Trabalho, processos serão mais demorados e mais caros para os cofres públicos Eleito com o apoio dos mesmos empresários que ajudaram Temer (MDB) a se tornar presidente, Bolsonaro (PSL) já acabou com o Ministério do Trabalho, promete acabar com a Justiça do Trabalho e quer aprovar proposta que coloca na Constituição as mudanças da reforma trabalhista. Para profissionais da área, essa política acaba com os direitos dos trabalhadores.   Fim da Justiça do Trabalho? Em entrevista ao SBT, Bolsonaro (PSL) cogitou acabar com a Justiça do Trabalho. Para ele, os processos trabalhistas seriam realocados na Justiça comum. Bolsonaro também disse que a Justiça do Trabalho é lenta e cara. Ele também afirmou que o ramo só existe no Brasil, quando pelo menos 23 países possuem algo similar. Para Marco Antônio Freitas, presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, essas alegações revelam uma ignorância do presidente. O artigo 60 da Constituição previu a existência da Justiça do Trabalho. O governo, assim, não teria poder para extingui-la. Além disso, um relatório do Ministério da Justiça mostrou que a Justiça trabalhista custa aos cofres públicos, por habitante, menos da metade da Justiça comum. “Um processo com valores abaixo de 40 salários mínimos é julgado com um ano; no máximo em um ano e meio o trabalhador recebe o dinheiro dele. Em processos acima de 40 salários mínimos, no máximo em três anos. Se houver uma união com a Justiça comum, esses processos terão uma duração de 10 a 15 anos”, alerta Marco Antônio. Ele lembra que, caso isso aconteça, os custos para os cofres públicos aumentarão. Bolsonaro declarou que a Justiça do Trabalho está abarrotada de processos, embora a reforma trabalhista tenha reduzido o número de novas ações em 40%, após um ano. Ele também disse que há, no Brasil, um “excesso de proteção ao trabalhador”, fazendo eco ao discurso de empresários.  “Se os empresários tivessem mais seriedade na contratação, no processo de trabalho, na segurança no trabalho, os trabalhadores não iriam tanto à Justiça. Então, estão tentando deixar o trabalhador refém, sem ter a quem recorrer. E vão piorar muito as condições”, critica Jairo Nogueira, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores em Minas Gerais.   Colocar perda de direitos na Constituição No dia 9 de janeiro, a Câmara dos Deputados desenterrou mais uma bomba. É a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2016, do deputado mineiro Mauro Lopes (MDB). A PEC estabelece o aumento da jornada de trabalho de 8 para 10 horas diárias e que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei. Também muda o prazo para prescrever ações na Justiça. Para ser aprovada, a PEC precisa de 3/5 dos votos na Câmara e no Senado, em dois turnos....
Nota de pesar e homenagem ao companheiro Lédio Rosa de Andrade
29/01/2019
Com grande pesar comunicamos o falecimento do jurista Lédio Rosa de Andrade, ex-desembargador que concorreu ao Senado pelo PT nas últimas eleições. Lédio Rosa, além de advogado, era também psicólogo e escritor e em diversas oportunidades participou de eventos da FECESC, onde dividiu de forma generosa seus conhecimentos. Perde a luta um bravo combatente, defensor da democracia e justiça social, mas permanece conosco seu legado. A diretoria da FECESC rende homenagens ao companheiro e se solidariza à dor dos familiares e amigos. A despedida de Lédio será realizada na capela do crematório, ao lado do Cemitério São Francisco Xavier (Itacorubi), a partir das 15h desta...
Mourão modifica LAI e dificulta acesso a dados do governo
25/01/2019
Mudança na Lei de Acesso à Informação não foi debatida no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU) O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, publicou nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União um decreto que permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas classifiquem dados públicos como “sigiloso” e “ultrassecreto”, impedindo o livre acesso pela população. Se uma informação é considerada “ultrassecreta”, ela só pode se tornar pública depois de 25 anos. Antes, essa “barreira” no acesso aos dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. Mourão assumiu a presidência da República durante a viagem de Jair Bolsonaro (PSL) a Davos, na Suíça. O decreto modifica a Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012 durante o governo Dilma Rousseff (PT), criando mecanismos para que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar justificativa para a consulta. O integrante do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controadoria Geral da União (CGU), Manoel Galdino, foi o primeiro membro do governo a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao portal G1, ele explicou que o assunto não foi discutido na última reunião do conselho: “Pegou a gente de surpresa. Precisamos pedir esclarecimentos ao governo de quais são as razões. É problemático que uma medida de alteração do que é sigiloso seja feita sem discutir com a sociedade civil. Eles não tiveram transparência para alterar um decreto justamente sobre o tema”. Parlamentares de oposição ao presidente Bolsonaro reagiram pelas redes sociais. A deputada federal reeleita Margarida Salomão (PT-MG) foi enfática em sua conta no Twitter: “É a volta da censura. O governo recorre mais uma vez a um decreto para fazer mudanças de forma autoritária. Aliás, autoritarismo é a palavra correta”. O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) usou a mesma rede social para criticar o decreto assinado por Mourão: “Depois das movimentações financeiras suspeitas e das relações do clã Bolsonaro com milicianos, o governo enfraquece a Lei de Acesso à Informação dando poder a assessores para declarar que um documento é sigiloso. Um ataque à transparência e à democracia”. Também pelo Twitter, Alexandre Padilha (PT-SP), deputado e ex-ministro da Saúde, lamentou a medida e lembrou que a imprensa utiliza amplamente a Lei de Acesso à Informação para fiscalizar os três poderes: “Principal instrumento da sociedade para se informar sobre o que os governos querem esconder, a LAI era muito utilizada por jornalistas investigativos”. Confira o decreto na íntegra. Fonte: Brasil de Fato | www.brasildefato.com.br | Foto: Romério...
‘Modernização trabalhista’ fecha vagas em vez de criá-las
24/01/2019
Demissões via “acordo” entre patrão e empregado superam quantidade de vagas abertas por trabalho intermitente ou parcial   O Ministério da Economia festejou o saldo de 529,5 mil vagas com carteira assinada em 2018, o primeiro resultado positivo em quatro anos. Mas a contribuição da “reforma” trabalhista foi nula – e mesmo negativa, conforme mostram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apontadas como “solução”, as modalidades criadas pela Lei 13.467, na verdade, causaram redução de postos de trabalho. E o salário médio caiu. No chamado trabalho intermitente, uma das novidades da “modernização” trabalhista – como o governo se refere à lei –, houve 69,9 mil contratações e 19,9 mil demissões ao longo do ano, com saldo de 50 mil empregos, ainda que precários. Do total, 21,8 mil (43,7%) foram no setor de serviços e 12,2 mil (24,5%) no comércio. Já no trabalho parcial, o Caged registrou 68,9 admissões e 47,5 mil desligamentos no ano passado, com saldo de 21,3 mil vagas, sendo mais da metade (12,1 mil, ou 56,7%) nos serviços. Mas outra criação da lei, a demissão decorrente de “acordo” entre patrão e empregado, em que este abre mão de parte de seus direitos, teve 163,7 mil ocorrências. Quase metade (48,9%) nos serviços, com 80,1 mil, e praticamente um quarto (24,6%) no comércio, com 40,2 mil. Assim, enquanto os trabalhos intermitente e parcial foram responsáveis por 71.300 vagas em 2018, as demissões por acordo representaram mais que o dobro, resultando em diminuição de 92.400 vagas. Como ocorreu ao longo do ano, o salário médio de admissão em dezembro (calculado em R$ 1.531,28) foi interior ao de desligamento (R$ 1.729,51) – diferença, para menos, de 11,5%. Na comparação com igual mês de 2017, o primeiro teve ganho real (acima da inflação) de 0,21% e o segundo, perda real de 1,39%. Antes sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, extinto pelo governo Bolsonaro, o Caged agora é divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Seu titular é Rogério Marinho, deputado do PSDB potiguar não reeleito. Ele é justamente o autor do substitutivo que resultou na Lei 13.467. Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br | Foto: Abino...
Centrais e Contag: MP de Bolsonaro fere direitos e poupa patrões
23/01/2019
Segundo as entidades, as fraudes que “fragilizam” a Previdência não são praticadas por humildes trabalhadores, mas por grandes empresários, que devem ao INSS Centrais sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) divulgaram nota nesta terça-feira (22) em que criticam a Medida Provisória (MP) 871, editada na semana passada pelo governo a pretexto de combater fraudes no sistema previdenciário. Para as entidades, os trabalhadores rurais e seus sindicatos serão “as principais vítimas” da medida. Segundo a nota, os sindicatos perderam “o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica”. Os sindicalistas afirmam que, além de enfraquecer as entidades, a mudança “abre brecha” para outras modalidades de fraude. “Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.” “As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema”, acrescentam. “A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.” Confira a íntegra da nota:   MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis. As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema. As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema. A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil....
Divisão do Ministério do Trabalho provoca confusão administrativa
09/01/2019
Tarefas antes concentradas em uma só pasta estão espalhadas, com visão pró-empresarial. “Homem forte” do setor foi relator da “reforma” trabalhista. Medida é questionada na Justiça   “A Superintendência ainda está na atividade”, informa a atendente de uma das Superintendências Regionais do extinto Ministério do Trabalho, as antigas DRTs, nome pelo qual ainda são chamadas pela população. A Superintendência de São Paulo, por exemplo, ainda tem na fachada a inscrição “Delegacia Regional”. Todas as que foram consultadas pela reportagem informam que o funcionamento é normal, mas as mudanças administrativas do novo governo, explicitadas na Medida Provisória 870, espalharam as atribuições antes reunidas na pasta do Trabalho e trouxeram um cenário de indefinição. Uma das funções de destaque, a de inspeção do trabalho, por exemplo, ficou sob responsabilidade do “super” Ministério da Economia. Na semana passada, o secretário de Inspeção, Claudio Secchin, foi exonerado – em seu lugar, está um interino, que deverá permanecer até o dia 31. As alterações causam apreensão no Sinait, o sindicato nacional dos auditores-fiscais. “Continuamos a lutar pela unidade da fiscalização e temos a expectativa de o governo compreender a importância disso em função da experiência fiscalizatória acumulada em quase 130 anos”, diz o presidente da entidade, Carlos Silva. O Sinait destaca que, pela Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa área deverá ser formada por servidores “cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”. Um dos receios do mundo do trabalho é justamente que o governo promova mudanças pró-capital em normas de inspeção. O analista político Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), observa que o ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) tornou-se “homem forte do governo Bolsonaro no mundo do trabalho” justamente para aprofundar a “reforma” trabalhista e comandar mudanças em normas regulamentadoras, entre outras medidas. Marinho foi justamente o relator da “reforma” na Câmara, que se tornou a Lei 13.467. Sem conseguir a reeleição em 2018, ganhou o cargo de secretário especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia. Entre suas atribuições, estão cuidar da fiscalização do trabalho e de políticas de segurança e saúde. Subordinada à área do ex-deputado, haverá uma Secretaria do Trabalho, que por sua vez terá duas subsecretarias, uma das quais de inspeção. Para Toninho, assim como outras, uma pasta sem “visão social”, seguindo a lógica do atual governo. A própria extinção do Ministério do Trabalho tem um aspecto simbólico, na medida em que deixa de reconhecer o desequilíbrio nas relações capital-trabalho. O analista classifica de “esquartejamento” o que ocorreu em uma das pastas mais antigas em atividade – foi...
Nova política de valorização do salário mínimo depende do governo
08/01/2019
Lei estabelecia regras apenas até este ano. Desde 2004, piso nacional teve aumento de 74,26% acima da inflação   Com o reajuste aplicado na semana passada para o salário mínimo, terminou a validade da Lei 13.152, de 2015, que fixava regras para o piso nacional. A chamada política de valorização do salário mínimo, conquistada após mobilização das centrais, vencida a resistência das sucessivas equipes econômicas, agora depende do novo governo. Em nota técnica, o Dieese destaca a importância dessa política para redução da desigualdade. De 2004 a 2019, o salário mínimo teve reajuste acumulado de 283,85%, enquanto a inflação (INPC-IBGE) foi de 120,27%. O resultado foi um ganho real de 74,26%. O Dieese fez uma estimativa para o INPC de 2018, porque o índice de dezembro só será divulgado na próxima sexta-feira (11). Em 2004, 2005 e 2006, as centrais realizaram marchas até Brasília, para reivindicar a política de valorização, que até 2011 foi sendo aplicada mesmo sem um dispositivo legal. Naquele ano, foi aprovada a Lei 12.382, fixando regras até 2013. Seguiram-se uma medida provisória e a Lei 13.152, que garantiu aumentos até este ano. A regra adotada consistiu em aplicar o INPC do ano anterior como reajuste mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a título de ganho real. Como em alguns anos o PIB recuou, o salário mínimo ficou sem aumento acima da inflação. Para 2019, o governo reajustou o piso em 4,61%, de R$ 954 para R$ 998. No orçamento, a previsão era de R$ 1.006. O PIB de 2017 cresceu 1,1%, enquanto a inflação total de 2018 será conhecida na próxima sexta. Segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo, entre beneficiários do INSS, empregados, trabalhadores por conta própria ou domésticos e empregadores. O reajuste de 4,61% representará incremento de R$ 27,1 bilhões na economia – R$ 14,6 milhões correspondem ao aumento da arrecadação tributária sobre o consumo. Os R$ 998 permitem comprar 2,2 cestas básicas. É o maior valor desde 1995, mas bastante próximo dos últimos três anos. Fonte: RBA |...
Nas férias, trabalhador não pode ser incomodado pelo patrão, nem por Whatsapp
04/01/2019
Está chegando a hora: verão, férias. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe que não pode ser incomodado pelo chefe por e-mail ou WhatsApp? Sabe que após a reforma as férias podem ser divididas em 3 vezes?   Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho. Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos. Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos.   Entenda o que mudou   Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco. O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso. Para o médico e auditor fiscal do trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo. Dependendo da atividade profissional, é preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar – Francisco Luis Lima Já o advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguercio, alerta que nem sempre os trabalhadores que precisam dos 30 dias de descanso conseguem usufruir desse direito. São muitas as denúncias contra empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10 dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”. “Por isso, é importante esclarecer que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard. Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso   O médico e auditor-fiscal Francisco Luis...

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