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Feliz Dia dos Pais!
06/08/2026
Os filhos não precisam de um pai perfeito. Precisam de um pai presente. Milhões de trabalhadores passam mais tempo no trabalho do que com quem mais amam. Neste Dia dos Pais, reafirmamos uma luta que vai muito além do emprego: o direito de voltar para casa com tempo, energia e dignidade para viver a família. A todos os pais trabalhadores, um feliz...
Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
05/08/2026
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00. Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa. A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho. Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil. Como identificar o assédio eleitoral Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão,...
ARTIGO: Trump e o trabalho forçado no Brasil
30/07/2026
Por Francisco Alano, presidente da FECESC Um dos motivos alegados pelo governo Trump para impor novas tarifas sobre as exportações de produtos brasileiros aos Estados Unidos, é a existência de trabalho forçado no Brasil. É verdade que esporadicamente a fiscalização do Ministério do Trabalho tem flagrado empresas praticando trabalho análogo à escravidão. Que vez ou outra, muitas empresas deixam de pagar corretamente os direitos dos trabalhadores, como excessos de jornada de trabalho, fazendo com que estes trabalhadores tenham que recorrer ao judiciário ou ao seu sindicato. Por outro lado, o Brasil possui uma das mais avançadas legislações trabalhistas do mundo, com férias de 30 dias, acrescida de um terço de salário; horas extras com percentual superior ao valor da hora normal; jornada máxima de trabalho de oito horas diárias; salário mínimo nacional com correção e aumento real de salário anualmente; licença maternidade e paternidade remunerada; repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salário, aviso prévio nas rescisões do contrato de trabalho, dentre outros direitos. Temos ainda o instituto da negociação coletiva que, bem ou mal, agrega novos direitos para os trabalhadores, e o que é melhor, abrangendo todos os trabalhadores representados pelo sindicato, independente de estarem filiados ou não ao mesmo. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não existe legislação estabelecendo e regulando direitos trabalhistas, com exceção de alguns acordos coletivos por empresa, negociados com o sindicato. Nos Estados Unidos, os salários dos trabalhadores são pagos por hora trabalhada, e para que o trabalhador melhore a sua remuneração, quase sempre ultrapassa a jornada legal de trabalho. Além da remuneração por hora trabalhada, o trabalhador nos Estados Unidos não faz jus a nenhum outro direito como no Brasil. O trabalhador ainda pode ser demitido a qualquer momento sem receber nenhum direito adicional. Os grandes explorados pelas empresas americanas são especialmente os trabalhadores latinos, incluindo milhares de brasileiros e brasileiras. Por tudo isso, é hipocrisia de Trump e seu governo impor novas tarifas aos produtos brasileiros sob a alegação de trabalho forçado. Acho que, por toda perversidade imposta aos trabalhadores daquele país, o governo americano deveria, isto sim, pagar ágio aos nossos produtos exportados. Por fim, apesar da avançada legislação trabalhista brasileira, temos um dos mais baixos salários negociados em Convenção Coletiva e uma das mais extensas jornadas de trabalho. Portanto, ainda temos muito o que fazer para que os trabalhadores alcancem uma vida digna em nosso país....
Pesquisa inédita revela o retrato dos comerciários de Santa Catarina
28/07/2026
Quem são os comerciários e comerciárias de Santa Catarina? Quais são seus principais desafios, expectativas e demandas? Como enxergam o trabalho, seus direitos e a atuação dos sindicatos? Para responder a essas perguntas, a FECESC encomendou à Mulinari Assessoria e Formação um amplo estudo, realizado entre setembro e dezembro de 2025, que reuniu questionários e entrevistas com trabalhadores de diferentes regiões do estado. O resultado é um retrato detalhado da categoria, revelando seu perfil, suas condições de trabalho e renda, as principais dificuldades enfrentadas no dia a dia e a percepção sobre a organização sindical. Mais do que um diagnóstico, a pesquisa aponta caminhos para fortalecer a representação dos comerciários e ampliar a defesa de seus direitos. Quer saber mais a respeito? Clique...
Portaria nº 1.316/2026: a CLT continua sendo a regra
27/07/2026
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026? – O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente. – Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva. – A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias. – Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT. – Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. NOSSO POSICIONAMENTO:  A FECESC considera positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho. Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho. Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os...
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
21/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de...
Nota da Contracs denuncia cobertura parcial da grande mídia sobre a escala 6×1
02/07/2026
A Contracs/CUT publicou uma nota de repúdio criticando a cobertura da grande mídia sobre o debate em torno do fim da escala 6×1. No texto, a Confederação denuncia o tratamento considerado parcial dado ao tema, especialmente na reportagem exibida pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, por privilegiar a visão do empresariado e minimizar a voz da classe trabalhadora. A entidade reafirma que a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários é legítima, urgente e seguirá como uma das principais bandeiras do movimento sindical. Confira a íntegra da nota:   A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, Contracs, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à cobertura parcial realizada pela Rede Globo, por meio do Jornal Nacional, na noite desta quarta-feira (1º), sobre o debate no Senado Federal a respeito da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho sem redução de salários. Em uma pauta que atinge diretamente a vida de quase 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, a emissora optou por construir uma narrativa desequilibrada, tendenciosa e alinhada aos interesses patronais. Ao selecionar as falas exibidas na reportagem, a Globo deu amplo espaço a representantes do empresariado e do chamado setor produtivo, enquanto silenciou, esvaziou ou relegou a segundo plano a voz da classe trabalhadora, justamente a mais impactada pela escala 6×1. Não houve paridade. Não houve equilíbrio. Não houve compromisso real com a informação. Não houve responsabilidade social. A reportagem ouviu e destacou argumentos de entidades patronais que tentam transformar um direito básico, o descanso, a convivência familiar, o lazer, o estudo e a saúde, em ameaça à economia. Reproduziu, sem o devido contraponto, o discurso do medo, do aumento de custos, da informalidade e da perda de competitividade, como se a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras pudesse continuar sendo tratada apenas como despesa na planilha dos patrões. A Contracs repudia essa escolha editorial. A televisão brasileira, especialmente uma emissora com o alcance da Rede Globo, tem responsabilidade pública. Informar não é selecionar apenas as vozes que interessam ao poder econômico. Informar não é apresentar a visão patronal como se fosse a verdade técnica e esconder a realidade de quem trabalha seis dias por semana, muitas vezes com salários baixos, jornadas exaustivas, adoecimento, pouco descanso e quase nenhum tempo para viver. A postura da Globo não é nova. Historicamente, a emissora tem usado sua força de comunicação para influenciar a opinião pública em momentos decisivos da vida nacional, quase sempre contra os interesses da classe trabalhadora. Mais uma vez, diante de uma pauta popular, justa e urgente, escolheu o lado dos que podem financiar – pagando bem – o discurso. Infelizmente,...
Trabalho nos feriados: negociação sindical continua garantindo os direitos da maioria dos comerciários
30/06/2026
Uma nova regulamentação sobre o trabalho nos feriados está prestes a ser assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta foi construída em um Grupo de Trabalho que reuniu representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, resultado de um processo de negociação e diálogo entre as partes. A principal mudança é que algumas atividades consideradas essenciais terão autorização permanente para funcionar nos feriados, sem precisar de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre elas estão farmácias, padarias, açougues, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, agências de turismo, salões de beleza, lavanderias hospitalares, serviços funerários, feiras livres e outras atividades específicas ligadas ao comércio, aos serviços e ao turismo. Mas é importante destacar: a grande maioria do comércio continua sujeita à regra da Convenção Coletiva. Isso significa que supermercados, hipermercados, lojas de rua, lojas de shopping centers e diversos outros estabelecimentos não poderão exigir trabalho nos feriados sem que exista uma Convenção Coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Essa regra não é uma novidade. Ela apenas reafirma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e foi restabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em maio de 2026. O objetivo é garantir que o trabalho em feriados seja resultado de negociação coletiva, assegurando direitos, condições de trabalho e compensações para quem abre mão do descanso nesses dias. A proposta entregue ao ministro Luiz Marinho reconhece que algumas atividades realmente não podem ser interrompidas nos feriados, como farmácias, postos de combustíveis ou serviços funerários. Por isso, esses setores passam a ter autorização permanente de funcionamento. Já para os demais segmentos do comércio, a negociação coletiva continua sendo indispensável. Isso fortalece o papel dos sindicatos na defesa da categoria e impede que o trabalho em feriados seja imposto unilateralmente pelos empregadores. Na prática, a Convenção Coletiva é o instrumento que permite negociar garantias como pagamento diferenciado, folgas compensatórias, vale-alimentação, transporte, jornada e outras condições que protegem o trabalhador. A proposta agora está em análise jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é que a nova portaria seja assinada nos próximos dias, consolidando um entendimento construído por meio do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo. Para os trabalhadores do comércio, a principal mensagem é clara: salvo nas atividades que receberão autorização permanente por serem consideradas essenciais, o trabalho nos feriados continua dependendo de negociação coletiva. Isso significa mais proteção aos direitos da categoria e reforça a importância da organização sindical para garantir condições justas de...
Democracia e futuro do trabalho marcam a 85ª Plenária Estadual da FECESC
19/06/2026
A 85ª Plenária Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços de Santa Catarina reuniu dirigentes sindicais de todo o estado nos dias 17 e 18 de junho, no Sesc Cacupé, em Florianópolis. Com o tema “Democracia é Vida. Democracia é Liberdade”, o encontro promoveu importantes debates sobre a conjuntura política e econômica, os desafios do mundo do trabalho e o cenário eleitoral que se desenha para os próximos anos. A abertura contou com a presença da deputada federal Ana Paula Lima, da presidenta da CUT-SC, Anna Júlia Rodrigues, do deputado estadual Neodi Saretta e dos pré-candidatos Paulo Eccel e Bia Vargas. De forma virtual, também participaram o diretor da CUT Nacional, Valeir Ertle, e o presidente da CONTRACS-CUT, Julimar Roberto, reforçando a unidade e o compromisso do movimento sindical com a defesa da democracia e dos direitos da classe trabalhadora. Na sequência, o economista e assessor sindical da FECESC, Maurício Mulinari, apresentou uma análise da conjuntura nacional e internacional, destacando os desafios econômicos e políticos que impactam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras. O pedagogo e sociólogo Luiz Azevedo abordou os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho e seus reflexos nas eleições de 2026. No segundo dia de atividades, o ex-ministro do Trabalho Ricardo Berzoini trouxe uma reflexão sobre a importância das eleições para a democracia, a economia e a garantia dos direitos da classe trabalhadora. Já Fabiano Bittencourt, membro da Comissão de Prestação de Contas Eleitorais do CRCSC, analisou o cenário político catarinense e as perspectivas para a ampliação das representações legislativas. A supervisora técnica do DIEESE em Santa Catarina, Crystiane Peres, apresentou estudos sobre os benefícios da redução da jornada de trabalho e do avanço da escala 5×2, tema que segue no centro das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras. Durante a plenária, também foi realizada a apreciação e aprovação do Balanço Financeiro da FECESC referente ao exercício de 2025. Marcada pela expressiva participação dos dirigentes sindicais, a 85ª Plenária consolidou-se como um espaço de formação, debate e fortalecimento da organização da categoria. Foram dois dias de troca de experiências, construção coletiva e reafirmação do compromisso da FECESC com a democracia, a valorização do trabalho e a luta permanente por mais direitos e melhores condições de vida para a classe trabalhadora. Confira aqui alguns dos momentos deste importante evento...
ARTIGO: Conheça a proposta da escala 7X0 do senador Rogério Marinho
15/06/2026
Por Francisco Alano, presidente da FECESC (este artigo foi originalmente publicado no portal de notícias da CONTRACS). A proposta do Senador Rogério Marinho, significa o golpe do século contra os trabalhadores. A PEC possibilita a negociação de acordo individual entre empregado e empregador, podendo o empregado optar entre o regime CLT ou a contratação de jornada de trabalho flexível com remuneração por hora trabalhada. Nós sabemos o “poder de barganha” que tem o empregado frente ao patrão, e portanto, já sabemos o resultado que vai dar. A proposta é um espelho da legislação empregada pelo empresariado americano na relação das empresas com seus trabalhadores. Na legislação americana, a jornada de trabalho é flexível e a remuneração é por hora trabalhada. O direito ao repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, FGTS, escala de trabalho, jornada máxima de trabalho diária e semanal simplesmente não existem. Esta PEC tem exatamente este objetivo. É só uma questão de tempo. A institucionalização da pactuação individual de jornada flexível, com remuneração por hora trabalhada, converte o teto de jornada máxima de trabalho diária e semanal, em referência meramente formal. Qualquer dia da semana passa ter o mesmo valor, seja dia normal de trabalho, seja domingo ou feriado. Trabalhou ganhou, não trabalhou não ganha nada. Deixa de existir o pagamento da hora extra com remuneração superior ao da hora normal, pois não haverá limite de jornada de trabalho ou de horas trabalhadas. Os empresários querem transformar todos os trabalhadores, Independente de atividade ou categoria, em meros trabalhadores tipo sistema Uber ou Motoboy, sem jornada de trabalho pré-estabelecida, tendo o empregado que trabalhar a exaustão, para ter uma remuneração insignificante no final do mês. Se os empresários estivessem bem intencionados, não precisaria mais esta PEC, era só aplicar a legislação do trabalho intermitente. Com uma PEC parecendo despretensiosa e inocente, os empresários do nosso capitalismo selvagem, jogam por terra muitas lutas de anos do movimento sindical, pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala de trabalho de 6×1. As Confederações Nacional da Agricultura, do Comércio, da Indústria, do Transporte e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e em torno de 1.500 associações e sindicatos patronais de todas as categorias e de todos os estados do Brasil, que encabeçam o MOVIMENTO PRÓ-BRASIL, publicaram um manifesto nos principais jornais do Brasil, com o título “UMA CARTA PARA O BRASIL QUE ACORDA CEDO”, defendendo de forma enganosa de que esta PEC moderniza o trabalho, torna a jornada de trabalho flexível e estabelece que o brasileiro pode escolher o seu próprio caminho. O movimento sindical e os trabalhadores são chamados mais uma vez para combater este novo golpe que está a caminho contra a classe...

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