28/02/2019
Cerca de 80% do valor que o governo Bolsonaro pretende “poupar” com a reforma será fruto de cortes no regime geral A equipe de comunicação do governo Bolsonaro (PSL) tem propagandeado o combate às desigualdades como estratégia para angariar apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, que promete acabar com o suposto déficit na Previdência Social. Levantamentos técnicos de assessorias parlamentares apontam que cerca de 80% do R$ 1 trilhão que o governo pretende “poupar” com a PEC da reforma da Previdência será fruto de cortes no regime geral. Para Juliane Furno, doutoranda em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), essa informação derruba qualquer slogan do governo. “A desigualdade nas aposentadorias não está no regime geral: está no regime próprio. Se fosse para combater desigualdades, teria que se mexer muito mais no regime próprio”, argumenta. No regime geral, para o serviço privado, o benefício médio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 1,8 mil. Já no regime próprio, dos servidores públicos, os aposentados civis da União e dependentes custam em média R$ 9 mil mensais. Segundo Furno, no interior do setor privado a progressividade das alíquotas é extremamente limitada, tendo como teto 11,68% para quem recebe até R$ R$ 5.839,45: “Salários muito superiores irão contribuir com a mesma alíquota”, lembra a pesquisadora. :: Especialistas contrapõem dados sobre déficit na Previdência :: Doutor em Economia e especialista em políticas públicas e gestão governamental, Paulo Kliass acrescenta que, no regime próprio, a alíquota máxima de contribuição passaria de 11% para 22%, tendo o piso rebaixado para 7% – o que, segundo ele, não afeta setores de alto escalão. “[A progressividade para o regime geral é] Totalmente limitada, quando não inexistente. Outro aspecto que tem sido pouco comentado, que na minha opinião é o coração da reforma, é o dispositivo da capitalização, que é a ‘mãe’ dessa reforma”, critica. A capitalização, mencionada por Kliass, se contrapõe ao modelo solidário, que está em vigor. No primeiro, o trabalhador realiza uma poupança individual. No segundo, os contribuintes financiam quem hoje recebe aposentadorias. O ponto-chave, na análise de Kliass, é que a capitalização pode prescindir da contribuição patronal para a aposentadoria do trabalhador, hoje parte do modelo brasileiro, o que ampliaria a lucratividade das empresas e a disparidade social. Além disso, o economista aponta uma omissão das discussões governamentais: o “1% da pirâmide da desigualdade social”, que vive da renda de juros financeiros – e que não contribui para a Previdência Social – permanecerá intocado. Seria uma falácia, portanto, falar em eliminação dos privilégios e desigualdades, sem colocar em pauta uma reforma tributária com essa finalidade. Fim da aposentadoria por tempo de contribuição A idade mínima para aposentadoria para os trabalhadores urbanos, estabelecida pela PEC da Previdência, é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Segundo especialistas, essa escolha, combinada ao fim...28/02/2019
“A loucura não é uma porta que se nos fecha, mas muitas janelas que se abrem, só que todas ao mesmo tempo” Comemorando 20 anos da estreia “Dona Maria, a Louca”, de Antônio Cunha, serão realizadas leituras dramatizadas do texto em cinco diferentes datas e três locais, em Florianópolis: 13 e 14 de março, no Tralharia, às 20h30 (R. Nunes Machado, 104 – Centro) – acesso gratuito 29 e 30 de março, no Teatro UFSC – Igrejinha, às 20h30 (R. Des. Vítor Lima, 117 – Trindade) – acesso gratuito 13 de abril, na Casa Vermelha Centro Cultural, às 20h (R. Conselheiro Mafra – Centro) – serão vendidos ingressos que reverterão em prol da manutenção da casa Nos três locais os ingressos estarão disponíveis 1 hora antes das apresentações. O texto será interpretado pelo autor, Antônio Cunha, que retorna ao palco para interpretar, em leitura dramatizada, o seu monólogo “Dona Maria, a Louca” 20 anos depois da estreia da peça de forma simples, que visa destacar e valorizar o texto, sublinhado por uma trilha sonora elaborado pelo próprio autor/ator. Segundo Cunha, “quando se escreve um texto, principalmente sendo também ator, é inevitável e absolutamente natural emprestar-se, mesmo que apenas intimamente, àqueles ou àquelas personagens. A primeira voz, mesmo que não pronunciada, é a nossa, E agora, depois de algumas interpretações maravilhosas, e para muitos até definitivas, eu vou me arriscar pronunciá-la em público. É como se um compositor, depois de ter a música interpretada por grandes cantoras, resolvesse ele mesmo cantá-la, naquele velho estilo de um banquinho e um violão. Então, é perfeitamente aceitável e perdoável”. Sobre a peça “Dona Maria, a Louca” foi escrita por Cunha entre 1998 e 1999 com a colaboração da historiadora Ivonete da Silva Souza na pesquisa histórica, e, em meados de 1999, estreou em Florianópolis, numa montagem do Grupo de Teatro O Dromedário Loquaz, com atuação premiada da atriz Berna Sant’Anna, direção de José Pio Borges, cenário e iluminação do saudoso Sylvio Mantovani e música composta pelo maestro Carlos Alberto Vieira. As primeiras apresentações ocorreram no Teatro da UFSC em evento acadêmico e em seguida a peça fez temporada no Teatro da UBRO logo após sua reforma, porém antes da inauguração. Em 2002 o texto recebeu montagem em São Paulo, com a atriz Marisa Hipólito sob a direção de Jairo Maciel. Em 2011 estreou em Portugal, com atuação e direção da grande atriz portuguesa Maria do Céu Guerra. A montagem portuguesa, que garantiu a Maria do Céu o prêmio nacional Santareno de melhor atriz de teatro em 2011, fez longa carreira de sucesso naquele país e excursionou por Santa Catarina e Rio de Janeiro em 2012. A peça foi publicada pelo autor em...27/02/2019
Se você, trabalhador, achou muito a obrigatoriedade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) para se aposentar, ainda não leu a íntegra da proposta de Bolsonaro que prevê o aumento da idade mínima a cada 4 A crueldade do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e sua equipe econômica não tem limite. Além de penalizar a classe trabalhadora com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres se aposentarem recebendo menos, a reforma da Previdência de Bolsonaro estabelece que a idade mínima para se aposentar aumentará a cada quatro anos. A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC da reforma, prevê que a idade mínima aumentará em 2024 e, depois, subirá novamente a cada quatro anos, sempre que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmar aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O cálculo será feito numa proporção de 75% do aumento da sobrevida. Por exemplo, se em 2024 a expectativa de vida do brasileiro aumentar em um ano, a idade mínima subirá nove meses (75% de um ano). Na prática, a reforma tira uma garantia constitucional dos trabalhadores e deixa nas mãos dos governos a decisão sobre o futuro da aposentadoria. Para o advogado trabalhista Eymard Loguercio, essa mudança, que ele chama de “desconstitucionalização”, torna as regras de acesso à Previdência Social uma política de governo e não mais uma política de Estado, com direitos garantidos pela Constituição Federal do país como é atualmente. É a desregulamentação praticamente total. E o que restará para a geração futura, que entrará amanhã no mercado de trabalho, será a capitalização e ficar na dependência das futuras leis complementares do governo – Eymard Loguércio O advogado explica que o aumento da idade mínima não ocorrerá automaticamente. O governo tem de encaminhar uma lei complementar, que deverá regulamentar os aumentos futuros na idade mínima para a aposentadoria a cada quatro anos. “Em outras palavras, essa mudança passa a dar cada vez mais poder de legislação ao governo, que poderá mexer nas regras de acesso à Previdência por meio de leis complementares”, diz Eymard. É o que avalia também o analista político e assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias. Segundo ele, o texto da proposta de Bolsonaro dá ao Executivo um poder maior de legislar e dar a palavra final sobre questões relativas à Seguridade Social. “A proposta do governo pega a parte estrutural do sistema [de Seguridade Social] e propõe que essa parte seja legislada abaixo do que prevê a Constituição, pois boa parte dos temas precisará ter uma lei específica, cada uma com uma tramitação...27/02/2019
Extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar pelo governo Bolsonaro preocupa especialista por precarizar políticas de acesso à alimentação saudável Em reação ao fim do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), extinto no início do ano pelo governo de Jair Bolsonaro, diversos movimentos da sociedade civil promoverão um “Banquetaço”, evento gratuito em praça pública a ser realizado em cidades de diversos estados do país, no dia 27 de fevereiro. Em São Paulo, a manifestação ocorrerá na capital e em Ribeirão Preto. Confira as cidades que receberão os protestos aqui. De acordo com organizadores, o objetivo da ação contra o fim do órgão é alertar a população sobre os perigos da falta de políticas públicas na segurança alimentar dos brasileiros, e sensibilizar quanto a importância da alimentação saudável, agricultura familiar, combate à fome e ao fim do uso de agrotóxicos na lavoura, atribuições até então previstas pelo Consea. “O grande risco é a fragmentação da estratégia governamental para enfrentamento dos problemas de nutrição e alimentação”, alerta a ex-presidenta do órgão Elisabetta Recine em entrevista à repórter Beatriz Drague Ramos, da Rádio Brasil Atual. Segundo Elisabetta, a dissolução do Consea representa ainda o fechamento do diálogo entre a sociedade civil e o governo e precariza o acesso à alimentação de qualidade. Fonte: RBA |...25/02/2019
Legislação estadual e municipal e os acordos coletivos definirão direitos de quem trabalha nesse período O carnaval está chegando e, com isso, surgem dúvidas sobre os direitos dos profissionais. Apesar de a maioria das empresas liberarem seus funcionários, o período não é um feriado nacional, porém, pode ser um feriado estadual ou municipal em alguns locais. Por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro. Por isso, os trabalhadores que trabalharem nesse dia terão direito a horas extras. O empregado terá direito ao pagamento em dobro, na comparação com um dia normal. Isso vale apenas para quem não tem regime de escala. A exceção sobre o pagamento em dobro se aplica quando há um acordo coletivo entre patrões e empregados que determina outro tipo de compensação. O expediente na segunda-feira e na quarta-feira de Cinzas não dão direito a horas extras, pois estes são considerados dias úteis. Sendo assim, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe normalmente ou dispensar o funcionário sem prejuízo da remuneração ou fazer um acordo sobre as compensações das horas dos dias não trabalhados. Fonte: SEC...Siga-nos
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