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O trabalho invisível das mulheres e a importância do art. 386 da CLT
05/01/2024
Já parou pra pensar que as “obrigações” das mulheres no dia a dia são diferentes das dos homens? Além de se dedicarem ao trabalho fora de casa, remunerado, também precisam se desdobrar para dar conta das atividades domésticas e dos cuidados com os filhos ou outros familiares. Neste sentido, é justo pensar os direitos trabalhistas das mulheres com uma atenção especial. Este “trabalho invisível” realizado pelas mulheres é reconhecido pela lei desde 1943. É por causa dele que a CLT garante às mulheres trabalhadoras que a cada domingo trabalhado o próximo deve ser de folga. Destacamos o art. 386 da CLT, cujo conteúdo dispõe que em “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Apesar de assegurado, esse direito não vem sendo cumprido pelas empresas. Em setembro do ano passado, o STF confirmou o direito das comerciárias de terem folga quinzenal aos domingos. Esta ação foi movida pelo SEC São José e repercutiu em todo o país. A ação foi contra a rede de lojas Riachuelo, e nela o sindicato defendeu o direito das mulheres comerciárias de terem folga quinzenal aos domingos (um domingo de trabalho por um de folga). O artigo 386 da CLT garante a folga quinzenal a elas, diferentemente dos homens comerciários, que têm garantida a folga a cada dois domingos trabalhados (2×1).   Campanha “Não mexa com o meu domingo!” Para conscientizar a população trabalhadora, o Instituto Lavoro lançou a campanha “Não mexa com o meu domingo!”, para reforçar a importância do direito às folgas aos domingos. Este direito visa combater uma injustiça histórica: a dupla e tripla jornada enfrentada pelas mulheres, que chegam a trabalhar 11 horas a mais por semana em serviços não remunerados. A sobrecarga feminina, especialmente entre mulheres negras e periféricas, é uma questão muito atual e relevante. Por isso, convidamos a todos para nos unirmos a essa luta tão necessária e urgente.   Precedente – Outras ações com o mesmo pedido foram movidas pelo mesmo sindicato e por outros, em todo o país, em face de empresas que não cumprem a determinação da lei. Muitas já foram finalizadas e outras ainda estão em tramitação. Acreditamos que a decisão da 1ª Turma do STF impactará nessas ações que ainda aguardam julgamento....
Nota da FECESC: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/202
17/11/2023
  NOTA DA FECESC A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023   No dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos. Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores. A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores. Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos. Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe. Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas...
20 de setembro de 1952 – data de fundação da FECESC
18/09/2023
  Há 71 anos servindo de conexão entre os Sindicatos dos Trabalhadores do setor de Comércio e Serviços de Santa Catarina. Desde sua fundação, em 20 de setembro de 1952, mais do que cumprir o papel formal de ser uma entidade sindical de segundo grau que reúne os Sindicatos filiados, a FECESC foi propulsora do fazer sindical. Nessas sete décadas e mais um pouquinho de atuação, a Federação promoveu o debate político, buscou a formação dos dirigentes, participou dos mais variados fóruns sindicais e sociais, firmou parcerias ou deu apoio à iniciativas importantes na área social e cultural, auxiliou as entidades filiadas a se estruturarem e, principalmente, se fez presente nas lutas, nas ruas, levantou a bandeira da categoria em todo o estado.   Há 71 anos construindo a luta da categoria e dos demais trabalhadores e trabalhadoras no estado e no país. A atuação da FECESC foi além dos muros formais, tendo atuação significativa na construção da Confederação (CONTACS) e da Central (CUT) e fazendo a luta dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Também realizou a luta política por um país democrático e em defesa do estado de direito. A Federação dos Comerciários é um espaço de combate à exploração do trabalho e, também, de defesa de melhores condições de vida, de acesso à educação, saúde, moradia e bem-estar social, emprego e salário digno para todos e todas. Aos completar 71 anos, com energia jovem e experiência madura, a FECESC segue conectando trabalhadores e trabalhadoras do setor de Comércio e Serviços de Santa Catarina e o mundo do trabalho, fazendo a luta, sempre!   Imagem com:  <a href=”http://www.freepik.com”>Designed by Harryarts /...

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