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Reforma pode acabar com aposentadoria especial das atividades insalubres
26/07/2019
Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integral   A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima.   Primeira regra   Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos.   Segunda regra   Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a...
Entidades representativas de classes emitem nota técnica conjunta sobre a nova reforma trabalhista
25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores       A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...
Bolsonaro quer reduzir em até 40% valor da aposentadoria por invalidez
24/07/2019
Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho   A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício. “Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como ‘Pente Fino do INSS’], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios”, alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo. Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição. Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final. Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%. Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição. O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média. As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial.   O que é a aposentadoria por invalidez   De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam...
Pela aposentadoria, 13 de agosto ganha reforço do Fórum das Centrais Sindicais
22/07/2019
A CUT e demais centrais também aprovam uma agenda de mobilização em defesa da aposentadoria, educação e empregos. No retorno do recesso, 6 de agosto sindicalistas farão pressão intensa nos parlamentares     Em defesa da aposentadoria, da educação e por empregos, o Fórum Nacional das Centrais Sindicais, que reúne a CUT e demais centrais sindicais – CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical e UGT -, aprovou a participação no Dia Nacional de Mobilizações, Assembleias, Paralisações e Greves, em 13 de agosto. Mesmo com algumas alterações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, a medida do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que segue para votação em segundo turno na Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto, a CUT e demais centrais avaliaram que as mudanças nas regras da aposentadoria ainda representam prejuízos enormes para a classe trabalhadora e que a luta deve continuar. A decisão de se juntar a mobilização convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no dia 13 de agosto, que a CUT e a UNE já haviam aderido, foi tomada depois que os sindicalistas avaliaram que a unidade na luta pode repetir as grandes mobilizações que veem acontecendo desde abril deste ano. “O 13 de agosto é a continuidade da luta do movimento sindical contra este projeto que foi aprovado na Câmara. Com a luta a gente conseguiu amenizar a proposta, mas a reforma ainda tem pontos muito ruins para os trabalhadores e as trabalhadoras e será com mais luta que vamos conseguir sair vitoriosos”, disse o Secretário-Geral da CUT, Sérgio Nobre. O diretor executivo da CUT, Júlio Turra, disse que “o dia 13 será mais uma importante mobilização da classe trabalhadora junto com os estudantes contra a reforma da Previdência de Bolsonaro. A luta continua até que nenhum trabalhador ou trabalhadora fique sem sua aposentadoria digna”, finalizou Júlio. Na votação no segundo turno não poderá ser feita alterações no texto já aprovado na sexta-feira (12), mas pode ter pedidos de destaques para tirar itens do texto. Para ser aprovada, a reforma da Previdência precisa de 308 votos em dois turnos de votação na Câmara e, depois, ser analisada pelo  Senado Federal. O processo pode demorar em torno de 15 dias. Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ ), seguirá para o plenário do Senado, onde poderá tramitar até 60 dias até ser aprovado ou não o texto. Se os senadores mudarem alguma coisa, o texto volta para a Câmara dos Deputados para ser votado novamente.   Mobilização na provável semana de votação da reforma da Câmara   A CUT e demais centrais também aprovaram uma agenda de mobilização...
Nota de pesar: Walter Barelli está na história dos trabalhadores
19/07/2019
 A FECESC lamenta informar o falecimento de Walter Barelli, economista, professor, diretor-técnico do Dieese durante 22 anos, foi ministro e secretário do Trabalho e deputado federal. Era diretor nacional do Dieese em 1981, quando teve participação direta na instalação da regional catarinense do Dieese. “Foi um companheiro de luta imprescindível e fundamental para mostrar as manipulações dos índices divulgados pela ditadura militar no país no início da década de 1970. Barelli é daqueles cuja marca permanece para sempre na história dos trabalhadores”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano, que foi o primeiro diretor sindical do Dieese em Santa Catarina. Reproduzimos abaixo matéria da Rede Brasil Atual de hoje (19/07), sobre Walter Barelli:   Walter Barelli: a economia do ponto de vista do trabalhador e ‘vários tijolos’ na agenda nacional   Diretor-técnico do Dieese durante 22 anos e ex-ministro do Trabalho, economista morreu ontem à noite. Completaria 81 anos na semana que vem   “Muita coisa que aconteceu na Constituição do Brasil foi por causa do Dieese. Nós conseguimos colocar muita coisa na agenda política nacional. Então é possível a um órgão pequeno colocar seu tijolinho em uma grande construção. Eu acho que o Dieese não colocou um, colocou vários tijolos.” As observações acima, do economista Walter Barelli, foram dadas para um projeto denominado Memória Dieese, instituto de pesquisa e estudos criado em 1955, para contestar as estatísticas oficiais, e que ele conheceu como poucos, com uma trajetória de 25 anos, de 1965 a 1990, sendo 22 como diretor-técnico. Filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, militante na universidade, bancário, corintiano, economista, ministro e secretário do Trabalho, deputado federal e professor, ele morreu na noite de ontem (18), uma semana antes de completar 81 anos. Estava internado havia três meses, em decorrência de uma queda durante evento em São Paulo. Viúvo, deixa três filhos (Suzana, Paulo e Pedro). Barelli pensou em estudar Administração, mas o salário de funcionário do Banco do Brasil não era suficiente para pagar a mensalidade. Prestou vestibular e foi um dos primeiros, entrando na Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Formou-se em 1964 e não teve formatura, por causa do golpe. Nesse período, militou na Juventude Universitária Católica (JUC), que ajudou nas suas reflexões sobre os problemas brasileiros. Passaria também pela Ação Popular.   Ditadura e inflação O economista entrou no Dieese em um período de perseguição ao movimento sindical, que sustentava o instituto, desativado em um primeiro momento e rearticulado aos poucos, sem deixar de sofrer tentativas de fechamento por falta de recursos. Mas resistiu e ganhou notoriedade externa em 1977, depois que um relatório do Banco Mundial mostrou manipulação nos dados oficiais de inflação no Brasil em...

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