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Acordo firmado no TRT-SC garante cláusula de Contribuição Negocial em Convenção Coletiva no ramo de venda de veículos
04/07/2019
Com mediação da presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, sindicatos representantes dos trabalhadores nos concessionários e distribuidores de veículos do estado e sindicato patronal resolveram o impasse que não permitia o fechamento das Convenções Coletivas no setor: a cláusula sobre contribuição negocial. A FECESC esteve representada pelos diretores Ivo Castanheira, Lael Martins Nobre, Cesar Felix, Rosemeri L. S. Esmelindro e Franklin Lacerda da Silva, e pelo assessor jurídico Volmir Maurer. Em junho, numa primeira reunião realizada no TRT-SC, os representantes dos trabalhadores apresentaram a proposta de cláusula determinando que, no mês da data-base, o índice de reajuste obtido na negociação seja revertido em parte para os sindicatos que representam os trabalhadores, como taxa de contribuição negocial. Esta proposta foi levada para a base do Sincodiv-SC, o sindicato patronal, que formalizou a aceitação da cláusula na segunda reunião, realizada no dia 2 de julho. Prevê a ata da reunião de conciliação que: “visando maior segurança jurídica e a manutenção de atividades sindicais, bem como, com fulcro no princípio da liberdade sindical e autonomia de vontade privada coletiva, além do Art. 6° Lei dos Comerciários n° 12.790/13 e Art. 611-A da CLT, as entidades signatárias instituem a coparticipação das entidades representativas das categorias econômica e profissional, exemplificativamente, nos programas e ações de educação, formação educacional e qualificação profissional, incluindo, programas e ações destinadas a saúde médica e odontológica, que poderão ser disponibilizados polo Sindicato Profissional, além de outros serviços como assistência sindical nas homologações, convênios e negociações coletivas de trabalho…” Foi definido ainda que cada sindicato de trabalhadores terá a autonomia de estabelecer, na negociação com o sindicato patronal, qual o percentual a ser repassado, desde que dentro da fração do índice de reajuste salarial conquistado em favor dos trabalhadores. Cláusula semelhante já consta em Convenções Coletivas fechadas pela FECESC com sindicatos patronais de outras categorias.  Para o diretor da Federação Ivo Castanheira, este é um caminho para viabilizar a sobrevivência dos sindicatos dos trabalhadores e, por consequência, a realização das negociações coletivas que garantem os direitos e conquistas para os trabalhadores.   Fonte: Ass. Comunicação da FECESC, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC | Foto: Camila Velloso – SCS...
Direção da Contracs/CUT dá inicio ao seu planejamento estratégico
04/07/2019
O objetivo da reunião é a atualização do debate sobre a conjuntura nacional, realizar o planejamento estratégico da gestão e fortalecer a construção do 13º CONCUT. Teve início na tarde desta terça-feira (2) a reunião de planejamento estratégico da diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) – gestão 2019/2023. O evento é realizado, no Centro de Formação da Contag, em Brasília. O objetivo da reunião é a atualização do debate sobre a conjuntura nacional, o planejamento estratégico das ações da direção da entidade, com base nas resoluções do no 10° Congresso, e o fortalecimento da construção do 13º CONCUT. A reunião foi aberta com a fala de seu presidente, Julimar Roberto, que destacou “a importância da direção da entidade realizar uma profunda discussão sobre os rumos da luta da classe trabalhadora e planejar a ação sindical para os próximos quatro anos, tendo como norte o fortalecimento das nossas entidades de base e a mobilização para garantir os direitos das nossas categorias”. Também compuseram a mesa de abertura da atividade os representantes das federações filiadas. Fizeram suas saudações Eliete, da Fenatrad; Washington, da Fetracom/DF; Rogério, da Fetracom/PB; Francisco Francismar, da Fetrace/CE; Francisco Alano, da Fecesc/SC; Carlos Sérgio, da Fetracs/ES; Olinto da Fetracs/RN; e Edgar, da Fetracs/RS. O Planejamento Estratégico iniciou com a discussão sobre a conjuntura política, com a participação de Ricardo Berzoini, ex-ministro e ex-deputado federal. Berzoini destacou que estamos frente a uma situação política de conflito de classes aberto, com um governo declaradamente anti-direitos e antissindical; em um mundo onde a economia é marcada por um processo de integração internacional e de automação do mercado de trabalho e, que, frente essa realidade, o grande desafio do movimento sindical é de reorganização e de elaboração refinada das ações, das linguagens e de sustentação da organização sindical”. Berzoini destacou, ainda, a necessidade dos movimentos social e sindical ter uma plataforma de tributação dos mais ricos, através da taxação dos dividendos, das grandes heranças, aumentar a tributação sobre lucros e criar uma tabela progressiva do imposto de renda.   Fonte: Contrasc/CUT | Escrito por: Imprensa Contracs | Foto: Imprensa...
TST considera constitucional artigo da CLT que garante folga dominical quinzenal às mulheres comerciárias
03/07/2019
Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho dá ganho de causa ao Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e mantem condenação das Lojas Renner  Em acórdão publicado no dia 28 de junho, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) que condenou as Lojas Renner S/A a pagar os descansos semanais remunerados concedidos às empregadas mulheres que estavam em desacordo com o artigo 386 da CLT. Este artigo determina que a folga semanal remunerada para as mulheres deve, quinzenalmente, coincidir com o domingo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Florianópolis e a Renner recorreu ao TST questionando a constitucionalidade da escala de revezamento defendida pelo Sindicato, estabelecida pela Lei. Aprovado pela unanimidade dos Ministros da 2ª Turma, o acórdão teve como relatora a Ministra Delaíde Miranda Arantes. A relatora entendeu que: “O legislador ao inserir o art. 384 da CLT no capítulo de proteção ao trabalho da mulher demonstra que a aplicação do referido artigo deve-se limitar à mulher por conta da sua peculiar condição biossocial, entendimento mantido pelo TST ao afastar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ratio decidendi desse entendimento leva a conclusão parecida quanto ao art. 386 do diploma consolidado, demonstrando assim a tendência jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. Dessa forma, por analogia, entende-se que o art. 386 da CLT também foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.” Na sua decisão a Ministra determina: “Ademais, a teor do referido artigo, o descumprimento da escala de revezamento em questão não importa em mera penalidade administrativa, ensejando o pagamento de horas extras correspondentes àquele período.”   Escala de 1X1 para todos é luta sindical antiga   O direito a um domingo por quinzena de folga é garantido às mulheres pela CLT, mas o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis, assim como muitos outros sindicatos catarinenses e brasileiros, há muitos anos luta para garantir pelo menos a escala 1X1 para homens e mulheres.  “Permitir uma convivência maior e melhor com a nossa família e amigos num dia que poucos trabalham, que os filhos não estudam e que as atividades de lazer são muito mais intensas, é uma justificativa mais que legítima para garantirmos folga aos domingos e que ela seja pelo menos de 1X1”, reivindica o presidente do Sindicato, Lael Martins Nobre. “Lamentavelmente, entretanto, muitas empresas ainda mantêm mulheres trabalhando na escala 2×1 (dois domingos de trabalho e um de folga), mesmo com a Lei garantindo a escala 1X1 para elas”, aponta Lael. Assim, enquanto continua a luta para garantir a todos os trabalhadores no comércio a escala 1X1 na Convenção Coletiva de Trabalho, o SEC Florianópolis decidiu também ajuizar inúmeras ações na...
De abelhas a trabalhadores: o ciclo de morte gerado pelos agrotóxicos
02/07/2019
Um mergulho na mortal escalada dos agrotóxicos liberados pelo governo Bolsonaro   “Altamente persistente no meio ambiente”, “provoca danos aos órgãos, por exposição repetida ou prolongada”, “em contaminações mais graves, pode causar contrações musculares involuntárias, convulsões, podendo até levar a ocorrência de coma”. Por mais que pareçam fatalistas, as descrições anteriores foram retiradas das Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) de alguns dos 211 agrotóxicos liberados, somente este ano, pelo Ministério da Agricultura – um número recorde entre os meses de janeiro e junho desde 2005. Sem freio, a liberação acende o debate dos impactos dos venenos no consumidor final, mas circunda, principalmente, a segurança dos trabalhadores rurais, da agricultura familiar e da intoxicação da fauna e flora. Como obstáculo, encontra no poderio do agronegócio limites para medidas mais seguras de produção no campo. Não é por acaso que os agrotóxicos ocupam papel no mecanismo bilionário do agronegócio, que foi responsável por 21,1% do PIB brasileiro em 2018, de acordo com o Cepea-USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). A causa é defendida pela bancada ruralista, a maior do Congresso – ex-casa da atual ministra da Agricultura, Tereza Cristina -, e possui uma série de benefícios fiscais direcionados à questão do uso de agrotóxicos. O Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), por exemplo, reduz em 60% a base do cálculo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e isenta as substâncias de pagarem o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Em 2018, cerca de 2 bilhões de reais não foram arrecadados pelo caixa do governo por conta das gentilezas prestadas aos ativos agrícolas. As práticas não são condenadas apenas por organizações ambientalistas, como pode se supor. Raquel Dodge, procuradora-geral da República, argumentou em parecer de uma ação que tramita no STF sobre a causa que as isenções contrariam direitos constitucionais ao meio ambiente, à proteção do trabalhador e à saúde coletiva, além de incentivarem o uso dos produtos. As preocupações apresentadas não impediram que derivados de clorpirifós, glifosato, 2,4-D e fepronil, por exemplo, tivessem sua autorização assinada pelos mecanismos reguladores do Ministério da Agricultura. Com nomes estranhos à maioria da opinião pública, o primeiro aqui citado é estudado por se relacionar à diminuição do QI de crianças na Europa e também está relacionado ao aumento de depressão em trabalhadores que manuseiam o produto devido a sua composição. O fepronil é um dos mais agressivos a abelhas, que vêm morrendo aos milhões no País – gerando prejuízo, inclusive, aos apicultores. A maioria das substâncias autorizadas este ano não é nova, mas sim um ‘genérico’ chamado de produto técnico equivalente, que não são avaliados novamente em relação à toxicidade. “O que os genéricos têm de demonstrar é que são...
Nota da Coordenadoria de Centrais Sindicais do Cone Sul sobre acordo Mercosul-UE
01/07/2019
Para entidade, acordo assinado nesta sexta é sentença de morte para indústrias da Região e representa muitos prejuízos para a classe trabalhadora   Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (28), a Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul alerta que o acordo de livre comércio assinado entre o Mercosul e a União Europeia (UE) é uma sentença de morte para as indústrias da Região e, consequentemente, para a classe trabalhadora, tanto com relação a quantidade quanto a qualidade do emprego em ambas as regiões, além de resultar em situações imprevistas de deslocamento social (migrações do campo para a cidade, desemprego industrial em massa). A nota também critica duramente a falta de transparência que envolveram as negociações e expressa preocupação com este acordo “que não leva em conta as sensibilidades de ambas as partes em termos de emprego e nem a necessidade de contribuir para um esquema de desenvolvimento simétrico e equilibrado das duas regiões”. Outros pontos destacados na nota são os riscos que a “triangulação” de produtos desenvolvidos, principalmente, em países fora do acordo, onde os salários são muito baixos e os direitos trabalhistas mais básicos não são respeitados; e a questão dos serviços estratégicos para o desenvolvimento das nações, entre outros. A Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul, encerra a nota lembrando que o movimento sindical do Cone Sul apresentou várias vezes para as autoridades de ambos os blocos as principais preocupações e demandas para que a negociação avançassem para um verdadeiro acordo de associação que permitisse fortalecer as relações políticas, sociais, econômicas e culturais entre ambas regiões, e que fosse capaz de promover o respeito aos direitos humanos, ao emprego digno, ao trabalho decente, ao desenvolvimento sustentável e aos valores democráticos. “No entanto”, conclui, “não obtivemos as respostas esperadas, nem uma participação real e efetiva nas negociações, o que motiva nossa absoluta rejeição ao presente acordo, tanto em relação a suas formas quanto a seu conteúdo”. Confira a íntegra da nota:     COMUNICADO DA COORDENADORA DE CENTRAIS SINDICAIS DO CONE SUL SOBRE O TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA   Cone Sul, 28 de junho de 2019   Tendo em vista a assinatura do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), a Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul alerta aos nossos povos sobre o impacto desastroso que este acordo terá para o sistema produtivo da região em geral, e para certos ramos estratégicos da produção em particular, tais como tecnologia, sistemas marítimos e fluviais, obras públicas, compras do Estado, laboratórios medicinais, indústria automotiva, economias regionais (especialmente aquelas ligadas ao azeite, vinhos e espumantes, queijos e produtos lácteos, entre outros), concluindo que a assinatura deste acordo...

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