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Nota de Repúdio à moção de autoria do vereador Raul Gransotto de São Miguel do Oeste
30/05/2016
A Diretoria Ampliada da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunida em Florianópolis nos dias 18 e 19 de Maio de 2016 aprovou a presente nota expressando o seu mais veemente REPÚDIO à Moção de autoria do vereador Raul Gransotto (PSDB), de São Miguel do Oeste, contra a manifestação legítima do Padre Reneu Zortea em homilia durante missa dominical, na qual expôs as suas sinceras preocupações e reflexões acerca do Golpe Parlamentar que vem ocorrendo no Brasil para destituição da senhora Presidenta da República, o rompimento do Estado de Direito, as ameaças às liberdades democráticas e a interrupção, ou mesmo a regressão, dos avanços sociais e trabalhistas conquistados a duras penas pelo povo brasileiro. O Padre Reneu Zortea é um homem digno, atuante na defesa dos mais necessitados e praticante do Evangelho do qual é porta voz. É merecedor, não do repúdio, mas do reconhecimento do povo de São Miguel do Oeste e de Santa Catarina, e este ele o tem com certeza. Aqueles que o detratam por expressar as suas ideias e por denunciar as injustiças, o fazem de forma farisaica, se achando donos de uma verdade que sequer conseguem sustentar. Todo apoio ao Padre Reneu! Viva a liberdade de expressão! Viva a...
Acordo de mais de R$ 1 milhão beneficiará auxiliares de limpeza de shopping da Capital
30/05/2016
  Um acordo no valor de R$ 1,25 milhão vai beneficiar mais de 500 funcionários e ex-funcionários do Beiramar Shopping, tradicional centro de compras de Florianópolis. A negociação foi realizada numa ação civil coletiva proposta pelo sindicato da categoria, o Seef (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis), requerendo o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores que têm (ou tiveram) a atribuição de limpar os banheiros de uso coletivo do local. A última das dez parcelas foi paga em março, e o montante será repassado aos trabalhadores após o cálculo dos créditos individuais. A ação foi proposta em 2013 e chegou a ser julgada na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A sentença proferida pelo juiz Alessandro da Silva reconheceu a procedência do pedido e concedeu o adicional em grau máximo, baseando-se no laudo pericial e na Súmula 448 do TST. O magistrado também definiu como referência para cálculo o salário-base dos empregados. Inconformado, o Shopping recorreu da decisão sob o argumento de que as tarefas executadas pelos funcionários não consistem na coleta e industrialização de lixo urbano previstos no Anexo 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que deu origem à súmula 448. Sustentou ainda que o verbete do órgão superior viola o princípio da legalidade ao alterar o conceito de limpeza urbana delimitado pela Lei 11.445/07, quando equipara o serviço de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros de uso público à coleta e industrialização de lixo urbano. O recurso não chegou a ser julgado. Ao chegar a causa na segunda instância, as partes entraram em acordo, homologado pela desembargadora Maria de Lourdes Leiria. Com a quitação da última parcela, o juízo vai liberar a íntegra dos valores com juros e correção monetária, conforme previsto no acordo. O processo agora se encontra na contadoria da 4ª Vara para que sejam calculados os créditos individuais de cada trabalhador. Concluída esta etapa, o dinheiro será finalmente distribuído para os mais de 500 trabalhadores inscritos na ação. Este é mais um dos cerca de 12,6 mil acordos homologados pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nos quatro primeiros meses deste ano, o que representa 46% das 27 mil ações já solucionadas no período. No ano passado, o TRT-SC foi o segundo maior conciliador dentre todo o judiciário trabalhista do país, com índice de 48% de conciliação, o que representa praticamente um acordo para cada sentença proferida. Ação Civil Coletiva nº 0010949-69.2013.5.12.0034 Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...
Cerrar fileiras e resistir
30/05/2016
Por José Álvaro de Lima Cardoso, Economista e supervisor técnico do DIEESE em Santa Catarina As campanhas salariais deste ano se desenvolvem em meio a uma conjuntura extremamente adversa. Seu pano de fundo é uma das mais graves crises da história do capitalismo, agravada no Brasil pelos erros de condução da política econômica. É que nesse contexto que o governo golpista e interino surgiu com a firme intenção de implantar um duro programa de ajuste neoliberal, como forma de transferir o ônus da crise para os trabalhadores, o que ficou evidente a partir das primeiras medidas anunciadas. Horas depois de assumir, o governo interino anunciou a reforma da Previdência Social para “reduzir a dívida do país e reconquistar a confiança do investidor”. Como a seguridade social é superavitária no Brasil, e 82% do déficit público decorre dos vultosos serviços da dívida pública, já se pode antever o que viria nos dias subsequentes. O governo já anunciou, por exemplo, que enviará ao Congresso Nacional uma emenda à Constituição que impedirá que a despesa de um certo ano cresça mais que a inflação do ano anterior. Esta emenda incluirá despesas como Saúde e Educação, que expandiu nos últimos anos acima da inflação, exatamente para atender as demandas sociais que, nessas áreas, padeciam de um enorme déficit. Os recursos investidos nessas áreas, mesmo tendo crescido em termos reais nos últimos anos, são insuficientes para as demandas do Brasil. Pode-se imaginar o que irá ocorrer se tais recursos forem reduzidos em termos reais. As manifestações dos representantes do governo Temer nos diversos ministérios, vêm impregnadas da ideia de que o déficit público tem como causadores os salários do funcionalismo público e os direitos sociais advindos da Constituição de 1988. É a concepção, que seduziu inclusive alguns segmentos do governo afastado, de que a Constituição de 1988 não cabe no PIB brasileiro. Esta é a narrativa que está por detrás de boa parte das medidas já anunciadas ou encaminhadas pelo governo golpista. Sobre o problema da dívida pública, questão explicativa fundamental do déficit público, nada de substancial tem sido mencionado. Os gastos com pessoal e encargos no funcionalismo público federal, por exemplo, que foram de R$ 256,4 bilhões em 2015, terá no orçamento de 2016 um gasto de R$ 269, o qual, considerada a inflação do período, representa uma queda em termos reais. Por outro lado, o pagamento de juros e encargos da dívida pública, cujo orçamento em 2015, era de R$ 208,3 bilhões, passou, neste ano, na lei orçamentária, para R$ 304,1 bilhões. Nenhum outro item de gastos, além daqueles com a dívida, teve um aumento de 40% reais. As propostas anunciadas pelo governo golpista até aqui têm eixos bem definidos: diminuição do tamanho...
Sem ministras, Brasil perde 22 posições em ranking de igualdade de gênero
25/05/2016
  A ausência de mulheres no comando de ministérios do governo do presidente interino Michel Temer pode levar o Brasil a despencar 22 posições no ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial. O ranking, conhecido como Índice Global de Desigualdade de Gênero, é publicado anualmente – a próxima edição deve ser divulgada no segundo semestre deste ano. A pedido da BBC Brasil, a organização calculou o impacto imediato de um gabinete composto somente por homens na posição do Brasil na lista, e constatou que este cairia da 85ª posição para a 107ª no cômputo geral. Se todos os outros parâmetros se mantivessem estáveis, “somente a mudança no gabinete faria a posição do Brasil despencar de 85 para 107 dentre os 145 países, e no nosso sub-índice de Empoderamento Político de 89 para 139” afirmou Saadia Zahidi, chefe para Iniciativas de Gênero e Emprego do Fórum. A queda relativamente brusca se deve ao fato de ser raro, atualmente, um país não possuir pelo menos uma mulher dirigindo um ministério. “Observamos todos os países do nosso estudo e há apenas quatro onde existem mais mulheres do que homens em posições ministeriais, por outro lado, há também apenas cinco onde o número de mulheres ministras é zero”. Tomando-se por base os dados citados por Zahidi, o Brasil entraria para o seleto clube dos países sem ministras ao lado de Brunei, Hungria, Arábia Saudita, Paquistão e Eslováquia. Estudo O Índice Global de Desigualdade utiliza dados de pesquisas de percepção e de análises cedidos por várias organizações internacionais (como a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização Mundial da Saúde) para avaliar a situação das mulheres na sociedade, subdividindo-se em categorias como Participação Econômica e Oportunidade; Conquista Educacional; Saúde e Sobrevivência; e Empoderamento Político. É nesse último quesito em que a ausência de mulheres no gabinete de governo tem maior impacto – fazendo o Brasil cair 50 posições. O cálculo leva em conta números atualizados e fornecidos pela União Interparlamentar, organização que agrega dados de governos do mundo todo. A fórmula que avalia o nível de Empoderamento Político baseia-se na quantidade de mulheres para homens em posições ministeriais e no Parlamento. Também é levado em consideração o tempo que o cargo mais alto do país (presidência ou primeiro ministro) permaneceu ocupado por mulheres nos últimos 50 anos. No relatório do ano passado – em que aparece na 85ª colocação geral – o Brasil teve bom desempenho nos quesitos Conquista Educacional e Saúde e Sobrevivência atingindo a pontuação máxima de igualdade. Decepcionou, porém, nos outros dois quesitos, Participação Econômica e Oportunidades e Empoderamento Político. “O Brasil regrediu levemente, caindo 14 posições desde 2014. Isso se...
Liminar obriga Lojas Americanas a encerrar assédio moral
25/05/2016
O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas a se abster imediatamente de cometer atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben. O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral em uma das lojas da empresa localizada na Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas. Os depoimentos demonstraram a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja. Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da Rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante. Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese. Em sua defesa, o corpo jurídico da empresa Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. “Da análise dos documentos juntados com a inicial, denota-se a verossimilhança das alegações no tocante à conduta assediadora da requerida e o perigo de dano”, escreveu na decisão o juiz Rafael Marques de Setta. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança. Fonte: Ministério Público do Trabalho de...
FNDC ajuíza ação contra ingerência de Temer na EBC
25/05/2016
Demissão do diretor-presidente da EBC deixa clara intenção de Temer de subordinar a comunicação pública à sua influência O FNDC ingressou com ação civil pública com pedido de liminar cancelando a exoneração do então diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. A ação foi proposta à Justiça Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (23/5), e sustenta que a demissão do executivo, nomeado pela presidenta Dilma Rousseff no dia três de maio, fere a autonomia do sistema público de comunicação e o direito difuso à informação por meio de um sistema público independente de governos. A expectativa do advogado Jonatas Moreth Mariano é que a decisão seja favorável, “porque a exoneração de Ricardo Melo é de uma ilegalidade flagrante”, justifica. De acordo com a Lei 11.652/08, os membros da Diretoria Executiva da EBC só podem ser destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias entre ambos. Tanto essa lei quanto o Decreto 6.689/08 fixam o mandato do diretor-presidente da estatal em quatro anos. Mariano explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência favorável à matéria. “Em 2014, o Supremo julgou caso parecido, relativo à demissão de dirigentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande Sul (AGERGS), que também detinham mandato de quatro anos assegurado em lei. Naquele caso, a corte entendeu que os dirigentes não poderiam ser exonerados por discricionariedade do poder Executivo e sem justificativa legal”. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que analisa o Mandato de Segurança impetrado por Ricardo Melo contra sua exoneração no dia 17 de maio. Ainda na ação, o FNDC argumenta que a Constituição Federal estabelece a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, e que para desempenhar seu papel essencial de concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação e à comunicação, o sistema público está baseado em duas características fundamentais: autonomia perante o governo (o que o distingue do sistema estatal) e autonomia perante o mercado (que o distingue no sistema privado). Portanto, a exoneração do então diretor-presidente rompe a autonomia do sistema público e trata a EBC, que é empresa pública, como empresa estatal, violando a complementaridade prevista na Constituição. O entendimento do FNDC também encontra respaldo na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e na Unesco, que recomenda que “a duração dos mandatos e prazos para demissão de dirigentes do sistema público de radiodifusão devem ser determinados de modo a não deixá-los à mercê de mudanças de governo ou de mudanças de humor dos políticos”. A Unesco deixa claro que os motivos para demitir um membro...
SEC Caçador elege nova diretoria com grande aprovação da categoria
25/05/2016
No dia 24 de maio foi realizada eleição da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçador. A apuração foi realizada na noite do dia 24 e foram computados 295 votos, sendo 288 deles para confirmar a Chapa única. Uma aprovação de 97% da categoria filada. O presidente da FECESC, Francisco Alano, enviou sua saudação aos dirigentes do SEC: “Parabéns aos companheiros e companheiras do SEC Caçador. O resultado reflete o trabalho consciente que essa diretoria vem realizando com a categoria em Caçador. É uma demonstração de solidariedade e apoio pelo trabalho político desenvolvido nessa cidade e região.” Berço de grandes lideranças entre os comerciários e prestadores de serviço, o Sindicato de Caçador é base de origem de dois dos atuais membros da Executiva da Federação: Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos, que também foram confirmados como delegados representantes na eleição. O presidente do SEC Caçador, Vilmar Zolner, também é diretor da FECESC. Dirigentes eleitos, categoria filiada e toda a base dos comerciários da região recebem, desta forma, um convite único: seguir adiante na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão ameaçados, e buscar novas conquistas para os trabalhadores no comércio e serviços na região. Bem-vindos à continuidade da luta, cada vez mais fortes! Conheça a diretoria eleita: DIRETORIA EFETIVA Vilmar Zollner Daiane Vanize da Silva Adriana Lazzarini Rodrigues Luis Francisco Maciel Clodoaldo Sanches Dilson Seixas de Moraes Sirlei Moreira Ferrais SUPLENTES Eliane T. Mariani Leandro Feliz Lyzy M. de Moura Sandra R. Cordeiro João Cordeiro Adriana R. Rita Roseli L. de Souza CONSELHO FISCAL Cleuza L. Schneider Cleonice T. Vieira Pedro Ribitzki SUPLENTE José Antonio Zamprônio DELEGADOS REPRESENTANTES Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos SUPLENTES Adriana Lazzarini Rodrigues e Vilmar Zollner...
BADESC assina TAC com o MPT para coibir práticas de assédio moral
24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
Crise econômica não pode ser desculpa para cortar direitos, diz associação de juízes
24/05/2016
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho. A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral. “O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira. Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.” O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou. Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50,...
Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral
23/05/2016
Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”. “Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão. No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora. O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-169000-71.2009.5.02.0011 Fonte: Revista Consultor...

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