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FECESC e Sindicatos filiados realizam 79ª Plenária Estadual
17/11/2022
Evento terá formato presencial, na sede da Federação, em Florianópolis   Depois de 4 edições realizadas à distância e da 78ª Plenária em formato misto – com delegados reunidos na sede da FECESC e outros em acesso online – a 79ª Plenária será realizada de forma presencial, nos dias 24 e 25 de novembro. Ainda com os devidos cuidados, em função da Pandemia de Covid19, dirigentes dos Sindicatos filiados de todas as regiões do estado estarão reunidos na sede da Federação, em Florianópolis. A 79ª Plenária Estadual dos Trabalhadores/as no Setor de Comércio e Serviços de SC se realiza após a eleição do ex-sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva ser eleito para seu terceiro mandato como presidente do país, marcando uma virada nos rumos do Brasil. Para debater sobre “O papel do movimento sindical na construção do Brasil da esperança”, o Coordenador Técnico do DIEESE Nacional Fausto Augusto Júnior é o convidado para o painel da manhã, na quinta-feira, 24. Na parte da tarde, os participantes acompanharão a análise da conjuntura política e econômica apresentada pelo economista Maurício Mulinari, assessor técnico da subseção do DIEESE-SC na FECESC. Na manhã de sexta, 25, o historiador e professor da Universidade Federal de Brasília e do Instituto Lula, Fernando Horta, fará exposição sobre “Como explicar a origem e crescimento do fascismo e do bolsonarismo em nosso país”. No final da manhã os delegados e delegadas à 79ª Plenária apreciarão e votarão a Previsão Orçamentária da FECESC para o exercício de 2023. Veja a programação:...
Alta da cesta básica é generalizada e alimentos ficam mais caros em 12 capitais
08/11/2022
O preço médio da cesta básica aumentou, em outubro, em 12 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. No ano e em 12 meses, a alta é generalizada. Valor do salário mínimo deveria ser de R$ 6.458,86    Está cada vez mais difícil a população de baixa renda comprar o mínimo necessário para a sua subsistência com a alta generalizada dos preços dos itens que compõem a cesta básica no país. Segundo a pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada nesta segunda-feira (7), o valor da cesta básica subiu em outubro, em 12 capitais das 17 pesquisadas pelo instituto. O trabalhador remunerado pelo salário mínimo (R$ 1.212) comprometeu 58,78% da renda líquida para comprar os alimentos básicos – o percentual cresceu tanto na comparação mensal (58,18%) como na anual (58,35%). Os maiores vilões da alta foram o preço da batata que subiu em todas as cidades da região Centro-Sul, onde é pesquisada. Já o do tomate aumentou em 13 das 17 capitais. O pão francês teve alta em 12, enquanto o leite integral caiu em todas.   Variações nas capitais   No mês passado, as principais elevações foram registradas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em Porto Alegre, capital gaúcha, a cesta subiu (3,34%), seguida por Campo Grande (3,17%), Vitória (3,14%), Rio de Janeiro (3,10%) e Curitiba e Goiânia (ambas com 2,59%). Já as reduções ocorreram em cidades do Norte e Nordeste: Recife (-3,73%), Natal (-1,40%), Belém (-1,16%), Aracaju (-0,61%) e João Pessoa (-0,49%). De janeiro a outubro, o menor aumento foi em Recife com variação de 4,89% e o maior aumento foi em Campo Grande (MS) com 14,39%. No acumulado em 12 meses, de 5,48% (Vitória) a 15,38% (Salvador). O menor valor da cesta foi levantado em Aracaju (R$ 515,51).   Confira      Salário mínimo   O Dieese calcula o valor do salário mínimo necessário a partir do maior preço da cesta básica que em outubro ficou com Porto Alegre (R$ 768,82). Assim o instituto calculou em R$ 6.458,86 o salário mínimo para as despesas básicas de uma família com quatro integrantes. O valor corresponde a 5,33 vezes o piso nacional (R$ 1.212). Essa proporção era de 5,20 vezes em setembro e 5,35 há um ano. Assim, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica subiu para 119 horas e 37 minutos, segundo o Dieese.   Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha | Foto: Roberto Parizotti...
MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. PortalCUT recebeu cerca de 500
03/11/2022
 Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.   Prefeitura de Natal é denunciada   Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...
Homenagem da FECESC neste 30 de outubro de 2022
29/10/2022
Dia do Comerciário e de Democracia no Brasil! O Dia do Comerciário é celebrado anualmente em 30 de outubro no Brasil. Oficialmente, esta data foi instituída a partir do decreto de lei nº 12.790, de 14 de março de 2013. A data é considerada uma vitória histórica da classe dos Comerciários por melhores condições de trabalho. Parabéns a todos vocês que se dedicam dia a dia para movimentar a economia do nosso país e levar o sustento para suas...
Justiça do Trabalho proíbe transportadora de cargas de alterar escalas dependendo da intenção de voto dos trabalhadores
26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência    A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...
Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado
26/10/2022
Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018     Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados. Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar. A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia. Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais. “Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse. O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu. A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.   Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação...
STF manda Riachuelo cumprir folga quinzenal de empregadas aos domingos
25/10/2022
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.    A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres. Processo: RE 1.403.904 Leia aqui a decisão.   Informações: STF |...
Carta Aberta sobre o segundo turno das eleições
21/10/2022
Em Carta Aberta, FECESC e Sindicatos da Área do Comércio e Serviços denunciam o clima de terrorismo e medo que paira em várias cidades catarinenses. Tal situação é promovida por parte dos empresários e de suas entidades representativas, que pressionam os trabalhadores para votar em um dos projetos em disputa no segundo turno das eleições no Brasil e em Santa Catarina. A FECESC e os Sindicatos Filiados, que têm uma história de defesa dos interesses dos trabalhadores, não vão se furtar em cumprir seu papel e reafirmam: COAÇÃO ELEITORAL É CRIME! O VOTO É SECRETO! Leia a íntegra da Carta:   CARTA ABERTA SOBRE O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES   No dia 30 de outubro de 2022 os brasileiros e catarinenses irão às urnas decidir sobre o futuro do Brasil e de Santa Catarina para os próximos quatro anos. Dois lados se apresentam na disputa, tanto a nível nacional quanto estadual, representando dois projetos para o país completamente opostos. De um lado, disputa a eleição um projeto que, sob falsa justificativa de que iria gerar empregos, destruiu os direitos trabalhistas e sociais; rebaixou os salários dos trabalhadores; precarizou as condições de trabalho; fez explodir os preços dos combustíveis e dos alimentos para agradar especuladores internacionais; jogou 33 milhões de brasileiros no drama da fome; e foi responsável por grande parte das 687 mil mortes ocorridas em meio à pandemia de Covid-19. Apoiado por setores empresarias que enriquecem às custas do sofrimento de milhões de trabalhadores e por meio de renúncias de impostos, orçamento secreto e outras formas de desvio de recurso público, a única obra deste projeto foi a divisão do país. Marcado pelo preconceito contra homossexuais, pelo ódio às mulheres, pelo racismo e pela xenofobia, este projeto usa criminosamente do poder econômico para pressionar trabalhadores a votarem em seus candidatos, mostrando sua faceta autoritária e antidemocrática, típica daqueles que exaltam a tortura e o assassinato dos porões da ditadura militar. De outro lado, um projeto radicalmente distinto também disputa as eleições deste ano. Projeto que quando governou o Brasil foi responsável pela erradicação da fome; pelo aumento ano após ano do salário mínimo; por uma situação considerada de pleno emprego, quase que zerando o desemprego; pela ampliação do orçamento público destinado às políticas sociais; pela valorização da educação através da criação de instituições federais de ensino e da ampliação do salário dos professores; e pela defesa da vida através da ampliação do SUS. Apoiado por setores sociais que sempre estiveram ao lado das lutas do povo, tais como sindicatos, movimentos populares, organizações de bairro e igrejas verdadeiramente baseadas nos princípios do amor cristão, este projeto representa hoje o interesse da maioria da população brasileira. Profundamente democrático e baseado...
Assédio de políticos e empresários catarinenses sobre trabalhadores repercute na imprensa internacional
21/10/2022
A agência britânica Reuters repercutiu, neste dia 21/10, o vídeo divulgado pelo prefeito de Chapecó João Rodrigues, onde ele incentiva líderes empresariais a praticar assédio eleitoral e pressionar seus empregados a votarem no atual presidente e candidato à reeleição. “O Brasil tem visto uma onda de reclamações sobre empresas brasileiras fazendo pressão política ilegal sobre funcionários” (tradução do Google), diz a jornalista Ana Mano, na matéria “Mayor of Brazil meatpacking hub probed amid wave of electoral coercion cases” (“Prefeito de polo frigorífico do Brasil é investigado em meio à onda de casos de coação eleitoral” na tradução do Google). A Reuters relata, para o mundo todo, que no Brasil foram registradas 847 ações contra empresas por pressão e assédio eleitoral em 2022, enquanto no ano de 2018 foram 212. Para o presidente da FECESC, Francisco Alano, a repercussão negativa está mostrando ao mundo o absurdo que tem se cometido contra os trabalhadores no Brasil: “Há uma profunda mobilização de vários empresários e entidades empresariais que estão partindo para o tudo-ou-nada, transgredindo a lei, a moral, a mínima razoabilidade, e forçando seus trabalhadores através de ameaças, chantagens e de todo o poder econômico que eles detêm”, observou. Para Alano, cabe às instituições dos trabalhadores a denúncia incansável, a defesa do direito de escolha: “Estamos afirmando e reafirmando aos trabalhadores que eles são livres para escolher e que seu voto deve ser consciente, avaliando qual o projeto que realmente significa a melhora na vida de cada um, pois, o voto é secreto: diante da urna, somente a decisão de cada um deve definir sua opção”. Veja a íntegra da matéria da Reuters:...
Instituições de SC orientam empregadores e empregados sobre a ilegalidade de algumas práticas
19/10/2022
O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgaram na tarde desta terça-feira (18/10) uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo procurador-chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi e pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi. “Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, diz trecho da nota. O texto ressalta ainda que conceder ou prometer benefícios e vantagens em troca do voto, bem como usar violência ou coação para influenciá-lo configuram crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. “O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirma o texto. Os autores concluem a nota conjunta reforçando o compromisso de “garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho”.   Clique aqui e leia a nota conjunta na íntegra.   Mais uma gigante da indústria têxtil é notificada pelo MPT por assédio eleitoral   A nota foi divulgada no mesmo dia que a CÍRCULO S/A, uma das maiores indústrias têxteis do Brasil, localizada em Blumenau, com mais de 1700 empregados, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em virtude da prática de assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. De acordo com denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, durante o período eleitoral, já no primeiro turno, a empresa abriu as portas para candidatos de interesse aos negócios do grupo com a intenção de incentivar votos em seus preferidos. Um postulante à vaga de Deputado Estadual chegou a entrar nas dependências da indústria para, além de pedir votos, distribuir santinhos. Pela Recomendação encaminhada pela Procuradora do Trabalho Luciana Teles Gomes, a CÍRCULO S/A, terá que abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.  Também está proibida de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no segundo turno. A partir do recebimento da notificação a empresa tem três dias para divulgar a Recomendação em seus canais internos de comunicação como grupos de WhatsApp...

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