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MPT já conta com quase mil inquéritos civis relacionados à Covid-19
07/04/2020
Em nove dias, o número quadruplicou. Desde o início da pandemia, foram recebidas cerca de 5800 denúncias relativas aos impactos do novo coronavírus. Somente o MPT-SC recebeu 181 denúncias. Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu cerca de 5806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h do dia 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta (3). Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional. O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais. Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, para recomendar diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir o contágio entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande. MEDIAÇÕES Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema. No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas. AÇÕES Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Em Alagoas, uma ação civil pública do MPT obteve liminar esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus. A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca (AL), dando conta de que 80...
Ampliar a disposição de luta e de organização dos trabalhadores
06/04/2020
Comunicado da Direção Sindical do DIEESE em Santa Catarina (nº 2) Não existe fórmulas mágicas: tem que ampliar a disposição de luta e de organização dos trabalhadores   Conforme registramos em comunicado da semana passada, no Brasil não existe um plano nacional de enfrentamento da pandemia. As ações vão sendo encaminhadas (ou não) de forma empírica, aos trancos e barrancos, à medida que os problemas vão surgindo. Alguns estados e municípios mais ativos, estão se virando como podem. Mas na maioria dos entes federativos, e principalmente ao nível federal, o enfrentamento do coronavírus praticamente se limita a mandar as pessoas se isolarem em casa. Mesmo assim, ficar em casa é um privilégio dos ricos, da classe média, e de um setor minoritário da classe trabalhadora que, por enquanto ainda tem renda (salário ou aposentadoria). Há milhões de trabalhadores em plena atividade, em setores da indústria, nos bancos, em segmentos do comércio, mineração. Além disso, uma parcela expressiva dos trabalhadores da economia informal, em todos os tipos de serviços, está trabalhando. Do ponto de vista técnico, é importante lembrar, o trabalho a partir de casa é possível para apenas uma parte minoritária da classe trabalhadora. Para parcela majoritária da população o trabalho não pode ser desenvolvido a partir das residências, mas requer a presença física. O que ainda está salvando a população é o Sistema Único de Saúde (SUS) – que apesar dos esforços, ainda não conseguiram desmantelar completamente – e a experiência e dedicação dos trabalhadores da saúde, que, de forma heroica, arriscam a própria vida para cuidar da saúde de outros brasileiros. Essa crise sanitária tende a se estender, podendo durar meses, além do fato de que o Brasil, pelas previsões, atingirá o ápice da curva de infecção entre meados e final do mês de abril.  O problema é que, como já está ocorrendo, a maioria dos trabalhadores não dispõe de recursos para ficar em casa durante todo o período de risco da pandemia. Como vem ocorrendo em alguns países, o Estado teria que garantir rendimento para esses trabalhadores durante o período de quarentena. No Brasil o que foi concedido até agora para a população mais diretamente afetada pelas crises somadas, foi praticamente nada. O projeto aprovado na Câmara de Deputados, na semana retrasada, de pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (Projeto de Lei 9236/17), no valor de R$ 600 mensais, é insuficiente. O valor negociado é praticamente o preço de uma cesta básica (uma cesta de alimentos, com 13 produtos essenciais para uma pessoa no mês de março, custou em Florianópolis R$ 517,13). Além disso, alegando problemas operacionais, o governo até o momento não encaminhou nem o valor definido pelo Congresso, já que, por princípio...
Para juízes, MP 936 troca negociação por ‘imposição’ e afronta a Constituição
02/04/2020
“Colocar pessoas com medo para negociar será sempre imposição”, afirma presidenta da Anamatra sobre medida provisória do governo Bolsonaro A Medida Provisória (MP) 936, anunciada ontem (1º) à noite pelo governo Jair Bolsonaro, recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP tem conteúdo que “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “Em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas não é negociação. Será sempre imposição”, afirma a presidenta da Anamatra, Noemia Porto. Em nota, a entidade pontua as críticas a essa nova proposta do governo. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”. Além disso, a medida não considera a condição social de quem necessita do trabalho para viver e do caráter remuneratório do contrato de emprego. “Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, afirma a associação.   Acordos coletivos A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Carta de 1988, no artigo 7º, reconhece convenções e acordos coletivos de trabalho no sentido de incrementar a condição social dos trabalhadores. E também veda discriminação, enquanto a MP 936 diferencia trabalhadores para fins de negociação individual. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.” A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas. Confira AQUI a íntegra da manifestação da associação dos magistrados, divulgada nesta quinta-feira (2).      Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto:...
Orientações da Vigilância Sanitária para mercados e entrega de alimentos
31/03/2020
A Vigilância Sanitária elencou orientações dirigidas aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias para a prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A nota oferece orientações gerais e específicas sobre o que cada estabelecimento deverá organizar, disponibilizar e providenciar para se manterem abertos. Acesse AQUI a íntegra da Nota Técnica Conjunta N°. 020/2020 –...
Vigilância Sanitária expede orientações para farmácias e drogarias
31/03/2020
 Durante o período de emergência em saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina está publicando uma série de Notas Técnicas e Informativas com orientações sobre procedimentos para evitar a transmissão do coronavírus (Covid-19). A Nota Técnica n. 09/2020-DIVS/SUV/SES/SC trata especificamente sobre as medidas de prevenção da infecção humana dirigidas às farmácias e drogarias. Acesse a íntegra da Nota...
Coronavírus: cuidados que as empresas precisam ter com funcionários
30/03/2020
Para especialistas, as medidas devem ir além do que a lei obriga Nos grandes centros urbanos brasileiros, principalmente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evitar a propagação do coronavírus, incluindo o trabalho remoto (home office). Porém, alguns estabelecimentos continuam funcionando normalmente, como farmácias e supermercados. Para especialistas, os empregadores precisam tomar medidas para garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos. A primeira delas é colocar à disposição dos colaboradores um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento. Além disso, especialistas recomendam evitar o uso de ar-condicionado (só em casos de extremo calor), dando preferência à ventilação natural. Abrir todas as janelas também é aconselhado para que o ambiente fique arejado. O uso de máscaras comuns pode ser uma alternativa para funcionários que manipulam alimentos, por exemplo. No entanto, Ângela Campos Roseira, técnica em segurança do trabalho e professora da área, explica que nem sempre a recomendação surte efeito. “A luva e a máscara só podem ser utilizadas uma vez. Tocou, trocou. Se a pessoa encostar em alguém, contamina. Por isso, as melhores medidas continuam sendo a utilização do álcool em gel e lavar muito bem as mãos, o tempo todo”, diz. Ela destaca que algumas empresas que não podem adotar o home office para 100% da equipe têm proibido reuniões com mais de cinco pessoas e praticado horários de almoço escalonados (quando há refeitórios). Em alguns casos, há o controle da temperatura toda vez que um funcionário entra nas dependências da empresa. Roseira lembra que essas são práticas que levam em consideração o “bom senso”, pois, atualmente, não há uma norma que obrigue as empresas a adotar tais medidas. “Hoje, não há obrigações para empresas privadas no âmbito do coronavírus. Mas as boas práticas da segurança do trabalho poderão evitar problemas futuros.”   Além da lei Decio Daidone Junior, especialista em direito do trabalho do ASBZ Advogados, observa que o empregador precisa dar condições para o trabalho ser cumprido. “Se a empresa não provê um ambiente seguro, coloca o funcionário em risco. E hoje, com a pandemia do coronavírus, a primeira providência a ser tomada é dispensar o colaborador que apresentar qualquer sintoma”, explica. No caso de empresas que preveem viagens como parte da atividade, o empregador não pode exigir que o colaborador viaje para uma área de risco. “Neste caso, a empresa está colocando o empregado em perigo manifesto, de acordo com o Artigo 483 da CLT.” Embora o comércio não seja considerado uma atividade essencial, em tempos de coronavírus alguns estabelecimentos acabam se tornando indispensáveis, como as farmácias. De acordo com Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados,...
MPT recebe 2.400 denúncias de trabalhadores obrigados a se expor ao Coronavírus
30/03/2020
Sem se preocupar com a saúde, patrões desobedecem padrões de segurança e obrigam trabalhadores a se expor ao coronavírus. Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.400 denúncias em todo o país Enquanto estados, municípios e a grande maioria da população atendem aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao isolamento social com o fechamento de indústrias, comércios e serviços não essenciais, parte do empresariado brasileiro não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores, ao se alinhar ao discurso de Jair Bolsonaro (sem partido), que nega a ciência e chama de “gripezinha” a pandemia do Coronavírus (Covid 19). Desde o início da pandemia, e sob o tema específico dos impactos causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu de todo o país mais de 2.400 denúncias de práticas dos patrões nada solidárias como impedir o trabalho à distância, quando existe essa possibilidade sem prejuízo à empresa, obrigar o trabalhador a tirar férias, incentivar o trabalho em horário de pico no transporte público, não distanciar em pelo menos um metro um trabalhador do outro, e não fornecer informações adequadas, nem itens de higiene como álcool gel. O número de denúncias apenas sobre Covid-19 já corresponde a quase 30% do total recebido sobre todos os temas em março de 2019, que chegou a registrar 8.161 denúncias. Como resultado, o MPT pediu a abertura de 220 inquéritos civis, espalhados pelas 24 unidades regionais do órgão. São denúncias tanto de trabalhadores como de consumidores que percebem que determinado estabelecimento não está cumprindo as regras sanitárias e de quarentena, afirma o procurador do Trabalho do MPT de São Paulo, Patrick Merise. Embora somente em São Paulo tenham sido feitas mais de 500 denúncias, o procurador ressalta que este número pode aumentar ainda mais, apesar do órgão não atuar como um poder punitivo e fiscalizador, como o antigo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. “Faz muita falta um Ministério do Trabalho. O governo ao transformá-lo em secretaria ligada ao ministério da Economia, reduziu seu quadro e financiamento, retirou o seu poder de fiscalização e punição”, critica o procurador. Patrick explica que o MPT quando recebe uma denúncia, imediatamente procura a empresa, seja o dono ou o advogado, por telefone ou e-mail, já que a pandemia impede os procuradores de ter um contato presencial, e orienta a empresa como ela deve proceder para se adequar às normas trabalhistas e sanitárias. Se ela não corrige a postura, o órgão entra com uma ação na Justiça, que decidirá se a empresa deve ser autuada, pagar multas, ser fechada ou receber outro tipo de punição. “Podemos entrar com ação, mas não podemos interditar e por isso, que faz falta o ministério...
Site do CSSE mostra avanço mundial do Covid-19 no mundo
27/03/2020
Um mapa criado pelo Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas (Center for Systems Science and Engineering – CSSE) da Universidade Johns Hopkins monitora o avanço mundial da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. O mapa é atualizado regularmente com dados coletados da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Comissão Nacional de Saúde da República Popular da China e do Dingxiangyuan – rede social para profissionais de saúde que fornece em tempo real informações sobre casos. O site ainda fornece um link para uma planilha com informações totais sobre os casos suspeitos, os países em que houve confirmações e o número total de mortes. VEJA AQUI   Fonte: Com informações do Center for Systems Science and Engineering (Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas) e InfoMoney...
Trabalhador, confira seus direitos durante a pandemia do coronavírus
26/03/2020
Patrões têm de seguir dois princípios do direito do trabalho: assumir os riscos da atividade e os prejuízos em momentos de crise; e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, diz advogado   Com a pandemia do coronavírus (Covid-19) abalando a saúde e a economia do mundo e colocando em risco o emprego e a renda de milhões de trabalhadores  e trabalhadoras que serão colocados ou já estão em quarentena, muitos têm dúvidas sobre os  quais direitos da classe trabalhadora durante a emergência sanitária. Em todo o mundo já são mais de 382 mil casos confirmados do Covid-19 e mais de 26,5 mil mortes. No Brasil são mais de 2 mil casos confirmados e 34 vítimas fatais, sendo 30 só em São Paulo, o estado mais afetado do país. A maioria dos governos está seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de restringir a circulação de pessoas, obrigando milhões de pessoas a ficar em casa, de quarentena, por períodos que podem passar de três semanas. É o caso do Brasil, onde governos estaduais e municipais têm fechado órgãos públicos, o comércio e as escolas, e as empresas estão direcionando os trabalhadores para home office para evitar a proliferação da infecção. Mas, empresas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde. Com medo de perder o emprego, os trabalhadores continuam usando transportes lotados e tentando chegar no trabalho a todo custo, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, os estados com mais casos confirmados da doença. Este cenário mostra que os trabalhadores precisam saber quais são os seus direitos em meio à pandemia do coronavírus e o que podem fazer para que esses direitos respeitados. Foi pensando no drama desses trabalhadores que a repórter Marina Duarte de Souza, do Brasil de Fato, fez uma matéria com o  advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison. De acordo com o advogado existem dois princípios do direito do trabalho. O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também. Então, nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, o empregador deve suportar esse prejuízo, diz. O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este. O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso...
Orientações da Visa Floripa para locais de atendimento coletivo
20/03/2020
Faça a sua parte: previna-se e não seja um transmissor! Os profissionais que permanecem trabalhando precisam da sua cooperação e cuidado. TODA VIDA IMPORTA!   Veja as orientações divulgadas pela Vigilância Sanitária de Florianópolis para Supermercados e Mercados, Farmácias e Drogarias, Clínicas Veterinárias, Consultórios e Clínicas Médicas:     Fonte: Visa Floripa –...

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