25/05/2016
A ausência de mulheres no comando de ministérios do governo do presidente interino Michel Temer pode levar o Brasil a despencar 22 posições no ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial. O ranking, conhecido como Índice Global de Desigualdade de Gênero, é publicado anualmente – a próxima edição deve ser divulgada no segundo semestre deste ano. A pedido da BBC Brasil, a organização calculou o impacto imediato de um gabinete composto somente por homens na posição do Brasil na lista, e constatou que este cairia da 85ª posição para a 107ª no cômputo geral. Se todos os outros parâmetros se mantivessem estáveis, “somente a mudança no gabinete faria a posição do Brasil despencar de 85 para 107 dentre os 145 países, e no nosso sub-índice de Empoderamento Político de 89 para 139” afirmou Saadia Zahidi, chefe para Iniciativas de Gênero e Emprego do Fórum. A queda relativamente brusca se deve ao fato de ser raro, atualmente, um país não possuir pelo menos uma mulher dirigindo um ministério. “Observamos todos os países do nosso estudo e há apenas quatro onde existem mais mulheres do que homens em posições ministeriais, por outro lado, há também apenas cinco onde o número de mulheres ministras é zero”. Tomando-se por base os dados citados por Zahidi, o Brasil entraria para o seleto clube dos países sem ministras ao lado de Brunei, Hungria, Arábia Saudita, Paquistão e Eslováquia. Estudo O Índice Global de Desigualdade utiliza dados de pesquisas de percepção e de análises cedidos por várias organizações internacionais (como a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização Mundial da Saúde) para avaliar a situação das mulheres na sociedade, subdividindo-se em categorias como Participação Econômica e Oportunidade; Conquista Educacional; Saúde e Sobrevivência; e Empoderamento Político. É nesse último quesito em que a ausência de mulheres no gabinete de governo tem maior impacto – fazendo o Brasil cair 50 posições. O cálculo leva em conta números atualizados e fornecidos pela União Interparlamentar, organização que agrega dados de governos do mundo todo. A fórmula que avalia o nível de Empoderamento Político baseia-se na quantidade de mulheres para homens em posições ministeriais e no Parlamento. Também é levado em consideração o tempo que o cargo mais alto do país (presidência ou primeiro ministro) permaneceu ocupado por mulheres nos últimos 50 anos. No relatório do ano passado – em que aparece na 85ª colocação geral – o Brasil teve bom desempenho nos quesitos Conquista Educacional e Saúde e Sobrevivência atingindo a pontuação máxima de igualdade. Decepcionou, porém, nos outros dois quesitos, Participação Econômica e Oportunidades e Empoderamento Político. “O Brasil regrediu levemente, caindo 14 posições desde 2014. Isso se...25/05/2016
O Ministério Público do Trabalho conseguiu liminar que obriga a empresa Lojas Americanas a se abster imediatamente de cometer atos de assédio moral contra seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada infração. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben. O MPT processou a rede varejista após comprovar, por meio de inquérito civil, vários casos de assédio moral em uma das lojas da empresa localizada na Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. A denúncia foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Campinas. Os depoimentos demonstraram a ocorrência contínua de atos de humilhação sofridos pelos empregados do estabelecimento, os quais foram vítimas de gritos, ameaças de demissão e tratamento grosseiro por parte de membros da supervisão e gerência da loja. Os trabalhadores ouvidos pelo MPT disseram que houve casos de repreensão pública, inclusive na frente de clientes, e que tal prática não se limita ao interior da loja: os empregados tomam “broncas” no meio da Rua 13 de Maio, em meio aos transeuntes, inclusive atraindo a atenção do público passante. Todos os depoentes foram unânimes ao afirmar que os assediados, não raro, choram após serem alvos de prática vexatória e de humilhação. A chefia ainda limita aos caixas o tempo de uso do sanitário, utilizando-se do sistema de alto-falantes do estabelecimento para chamá-los de volta ao posto de trabalho nos casos em que “demoram” além do tempo permitido. Mas quando a fila está grande, afirmam os depoentes, o uso do banheiro não é autorizado para nenhum trabalhador, sob nenhuma hipótese. Em sua defesa, o corpo jurídico da empresa Lojas Americanas informou que “não existe um número considerável de casos de assédio moral” nas lojas da rede, e que os casos individuais detectados “foram sanados, inclusive com a demissão do responsável”. Sendo assim, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. “Da análise dos documentos juntados com a inicial, denota-se a verossimilhança das alegações no tocante à conduta assediadora da requerida e o perigo de dano”, escreveu na decisão o juiz Rafael Marques de Setta. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e uma série de obrigações envolvendo a prevenção aos casos de assédio moral, como palestras, cursos e campanhas. A decisão provisória pode ser questionada no TRT da 15ª Região na forma de um mandado de segurança. Fonte: Ministério Público do Trabalho de...25/05/2016
No dia 24 de maio foi realizada eleição da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçador. A apuração foi realizada na noite do dia 24 e foram computados 295 votos, sendo 288 deles para confirmar a Chapa única. Uma aprovação de 97% da categoria filada. O presidente da FECESC, Francisco Alano, enviou sua saudação aos dirigentes do SEC: “Parabéns aos companheiros e companheiras do SEC Caçador. O resultado reflete o trabalho consciente que essa diretoria vem realizando com a categoria em Caçador. É uma demonstração de solidariedade e apoio pelo trabalho político desenvolvido nessa cidade e região.” Berço de grandes lideranças entre os comerciários e prestadores de serviço, o Sindicato de Caçador é base de origem de dois dos atuais membros da Executiva da Federação: Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos, que também foram confirmados como delegados representantes na eleição. O presidente do SEC Caçador, Vilmar Zolner, também é diretor da FECESC. Dirigentes eleitos, categoria filiada e toda a base dos comerciários da região recebem, desta forma, um convite único: seguir adiante na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão ameaçados, e buscar novas conquistas para os trabalhadores no comércio e serviços na região. Bem-vindos à continuidade da luta, cada vez mais fortes! Conheça a diretoria eleita: DIRETORIA EFETIVA Vilmar Zollner Daiane Vanize da Silva Adriana Lazzarini Rodrigues Luis Francisco Maciel Clodoaldo Sanches Dilson Seixas de Moraes Sirlei Moreira Ferrais SUPLENTES Eliane T. Mariani Leandro Feliz Lyzy M. de Moura Sandra R. Cordeiro João Cordeiro Adriana R. Rita Roseli L. de Souza CONSELHO FISCAL Cleuza L. Schneider Cleonice T. Vieira Pedro Ribitzki SUPLENTE José Antonio Zamprônio DELEGADOS REPRESENTANTES Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos SUPLENTES Adriana Lazzarini Rodrigues e Vilmar Zollner...24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...24/05/2016
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho. A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral. “O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira. Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.” O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou. Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50,...23/05/2016
Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”. “Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão. No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora. O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-169000-71.2009.5.02.0011 Fonte: Revista Consultor...20/05/2016
Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis promoveu esta semana uma audiência de conciliação inovadora para a resolução de um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face a Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., que não estava cumprindo o art. 93, da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. A empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a Lei e, com o propósito de facilitar a identificação dos trabalhadores disponíveis no mercado para as vagas apresentadas, instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência foram convidadas para a construção coletiva do acordo firmado. Sob a condução da Juíza Juleta Elizabeth Correia de Malfussi e com a contribuição do Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, autor da ação, da representante da COORDIGUALDADE em Santa Catarina, Procuradora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez e da Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Xavier Sans de Carvalho, foi construído o acordo judicial, que envolveu a empresa e representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, ACIC ( Associação Catarinense de Integração do Cego), AFLODEF ( Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, da APAE de Florianópolis e da FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) . Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS, empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho na empresa em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo, para uma vaga no setor de produção. Outros trabalhadores, que tiverem perfil adequado para a vaga de trabalho cujos requisitos já foram indicados pela empresa, serão encaminhados pela AFLODEF e pela FCEE, num prazo de dez dias, para entrevista, seleção e contratação. A Fundação Catarinense de Educação Especial também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível. Os sócios da Incovisa acordaram ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência, após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por empregado faltante ao cumprimento da cota. Processo nº 0001031-70.2015.5.12.0034 Fonte: Assessoria de Comunicação do...18/05/2016
Para pagar como extra o tempo de troca de uniforme. A decisão abrange os empregados e ex-empregados. Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e multa pode passar de R$ 3 mil. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens. A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme. Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”. O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”. A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal). Entenda o caso Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras, do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal. O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e...11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...09/05/2016
O DIEESE, juntamente às Centrais Sindicais, está realizando uma rodada de 12 Debates distribuídos por todas as regiões do Estado de Santa Catarina, socializando, expondo e debatendo assuntos concernentes a Negociação Coletiva na atual conjuntura econômica e política do país. O próximo, terceiro debate, será realizado no dia 13 de Maio, na cidade de Chapecó (conforme convite abaixo). O tema será: “A ação sindical e a negociação coletiva na atual encruzilhada brasileira”. A inscrição deve ser confirmada até o dia 12 de Maio, no e-mail: crisgoncalves@dieese.org.br...Siga-nos
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