24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...24/05/2016
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho. A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral. “O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira. Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.” O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou. Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50,...23/05/2016
Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”. “Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão. No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora. O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-169000-71.2009.5.02.0011 Fonte: Revista Consultor...20/05/2016
Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis promoveu esta semana uma audiência de conciliação inovadora para a resolução de um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face a Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., que não estava cumprindo o art. 93, da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. A empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a Lei e, com o propósito de facilitar a identificação dos trabalhadores disponíveis no mercado para as vagas apresentadas, instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência foram convidadas para a construção coletiva do acordo firmado. Sob a condução da Juíza Juleta Elizabeth Correia de Malfussi e com a contribuição do Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, autor da ação, da representante da COORDIGUALDADE em Santa Catarina, Procuradora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez e da Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Xavier Sans de Carvalho, foi construído o acordo judicial, que envolveu a empresa e representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, ACIC ( Associação Catarinense de Integração do Cego), AFLODEF ( Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, da APAE de Florianópolis e da FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) . Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS, empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho na empresa em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo, para uma vaga no setor de produção. Outros trabalhadores, que tiverem perfil adequado para a vaga de trabalho cujos requisitos já foram indicados pela empresa, serão encaminhados pela AFLODEF e pela FCEE, num prazo de dez dias, para entrevista, seleção e contratação. A Fundação Catarinense de Educação Especial também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível. Os sócios da Incovisa acordaram ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência, após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por empregado faltante ao cumprimento da cota. Processo nº 0001031-70.2015.5.12.0034 Fonte: Assessoria de Comunicação do...18/05/2016
Para pagar como extra o tempo de troca de uniforme. A decisão abrange os empregados e ex-empregados. Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e multa pode passar de R$ 3 mil. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens. A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme. Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”. O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”. A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal). Entenda o caso Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras, do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal. O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e...11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...09/05/2016
O DIEESE, juntamente às Centrais Sindicais, está realizando uma rodada de 12 Debates distribuídos por todas as regiões do Estado de Santa Catarina, socializando, expondo e debatendo assuntos concernentes a Negociação Coletiva na atual conjuntura econômica e política do país. O próximo, terceiro debate, será realizado no dia 13 de Maio, na cidade de Chapecó (conforme convite abaixo). O tema será: “A ação sindical e a negociação coletiva na atual encruzilhada brasileira”. A inscrição deve ser confirmada até o dia 12 de Maio, no e-mail: crisgoncalves@dieese.org.br...06/05/2016
O Ministério do Trabalho e Previdência Social atendeu a uma reivindicação histórica da CUT e anunciou na última segunda-feira (2) a criação de uma comissão da verdade que vai investigar intervenções em sindicatos e prisões de sindicalistas entre 1946 e 1995, com destaque para o período da ditadura militar. Uma portaria assinada pelo ministro Miguel Rossetto estabelece a abertura e organização de arquivos da pasta para pesquisa, após pressão da Central, por meio do Cedoc (Centro de Documentação da CUT) e do Centro de Referências Memórias Reveladas do Arquivo Nacional. A medida que cobra o levantamento e o recolhimento da documentação do ministério consta na página 50 do relatório da Comissão da Verdade da Central e foi inserida no relatório final do Grupo de Trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores, Trabalhadoras e ao Movimento sindical. Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara, aponta que o aceso aos arquivos é fundamental para comprovar a repressão sofrida pela classe trabalhadora. “A portaria assinada pelo ministro Miguel Rosseto dá início à organização e ao tratamento dos arquivos do Ministério do Trabalho, o que é fundamental para dar acesso e vida à importante documentação que mostram e comprovam as violências e violações sofridas pelas organizações sindicais nos vários períodos em que o estado de exceção tomou conta do país.” Para ela, o direito à verdade só ocorrerá, de fato, se houver acesso às informações e documentos para recontar e trazer à tona a história de resistência dos trabalhadores. “Conhecer a verdade, os mecanismos utilizados para destruir e enfraquecer as organizações sindicais na história recente do nosso país é fundamental para fortalecer as lutas atuais no enfrentamento do golpe que está em curso no Brasil. E uma maneira de não aceitarmos, sob hipótese algum, que isso ocorra”, falou Jandyra. Comissão da Verdade – A Comissão Nacional da Verdade investigou durante dois anos os crimes ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985) e entregou o relatório final em 2012. O conteúdo apontou que 536 sindicatos estiveram sob intervenção entre 1964 e 1970. O documento aponta que ao menos 114 trabalhadores foram assassinados oficialmente no país, sendo 35...05/05/2016
Desde 4 de maio, o SEEF (Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC) tem 2 horas de programa mensal na RADIO + Alegria AM 1060. Trata-se de programa de debates, com temas livres, que vai ao ar sempre às quartas feiras, intercaladas (uma sim outra não). O programa terá duração de uma hora, das 18h às 19h, com a participação da direção do sindicato e convidados. O programa pretende ser mais um espaço de comunicação para aproximar o sindicato dos trabalhadores e da...04/05/2016
Em artigo técnico, as Nações Unidas manifestaram preocupação com o projeto de lei 432/2013, em tramitação no Congresso, que pretende revisar a legislação para reduzir as hipóteses do que pode ser considerado trabalho escravo no Brasil. Para as Nações Unidas, o projeto pode aumentar a impunidade e é um retrocesso frente a avanços obtidos pelo país nesse tema, recomendando a rejeição da proposta e a reativação de iniciativas como a “Lista Suja” do trabalho escravo. O projeto de lei tem como objetivo reduzir o conceito de trabalho escravo somente para ocorrências em que se identifica o cerceamento à liberdade do trabalhador, excluindo casos em que estes são submetidos a situações degradantes. “Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada”, afirmou as Nações Unidas na nota técnica sobre o tema. O documento foi divulgado poucos dias antes das comemorações do Dia do Trabalho neste domingo, 1º de maio. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2012, existiam cerca de 21 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado no mundo. Quase metade delas (11,4 milhões) eram mulheres e meninas. A ONU também afirmou notar uma crescente tendência de retrocesso em relação a outras iniciativas brasileiras no enfrentamento ao trabalho escravo, como, por exemplo, o cadastro dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, conhecido como “Lista Suja”, que foi suspenso no fim de 2014 devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) com base em uma ação direta de inconstitucionalidade. Outro desafio no combate ao crime apontado pela ONU no Brasil tem sido o enfraquecimento dos grupos móveis de fiscalização, além da redução progressiva do número de auditores fiscais do trabalho no país, devido à ausência de concursos públicos para a carreira. Segundo as Nações Unidas, essa situação enfraquece ainda mais o enfrentamento do problema, uma vez que são as inspeções dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego que resgatam trabalhadores em condições desumanas. Desde 1995, quando o grupo móvel foi instaurado, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados pelos auditores fiscais. “Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional.” Em sua última visita ao Brasil, em 2010, a relatora especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Gulnara Shahinian, saudou o fato de o governo brasileiro reconhecer a existência de trabalho forçado e promover políticas de combate às formas contemporâneas de escravidão. Entretanto, ressaltou que tais ações estavam sendo ameaçadas pela impunidade com a qual donos de terras, empresas locais e internacionais, bem como intermediários, conhecidos como “gatos”, são beneficiados. Na ocasião, a...Siga-nos
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