22/02/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve. Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador. No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. “Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova”, descreveu a ministra. Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107 Fonte: Agência...22/02/2016
A Conferência de Direitos Humanos convida para eleição das Representações que militam na seara dos Direitos Humanos. A Conferência Regional da Grande Florianópolis ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2016, a partir das 17h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. Participam pessoas representantes de entidades, organizações, sindicatos, movimentos e associações da sociedade civil da Grande Florianópolis: https://www.facebook.com/events/743627009115651/ As inscrições podem ser realizadas pelo Link: http://goo.gl/forms/utz15LXej7 CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS SERÃO REALIZADAS NA ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL EM BRASÍLIA Falta pouco mais de três meses para a realização das cinco conferências nacionais relacionadas às temáticas de Direitos Humanos, que serão realizadas na última semana de abril, em Brasília. Entre os dias 25 e 29 de abril, o governo federal e representantes da sociedade civil debaterão sobre as políticas públicas para direitos humanos, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBT. As conferências serão realizadas ao mesmo tempo em um único lugar: o Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), das 8h30 às 18h. Podem participar os delegados eleitos nas conferências estaduais, que estão em andamento em todo o país. Foram convocadas a 10ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com o tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”; a 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o tema “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”; a 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT, com o tema “Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”; a 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com o tema “Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos”; e a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”. A 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS será realizada no período de 27 a 29 de abril de 2016. As demais conferências serão realizadas entre 25 e 27 de abril de 2016, todas em Brasília. Temas das conferências: Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBT Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos Direitos Humanos...19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...17/02/2016
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou um aumento de 221% de procura pelo serviço no carnaval de 2016 em relação ao de 2015. Neste ano, o disque-denúncia recebeu 3.714 relatos de violência, entre os dias 1º e 9 de fevereiro. No período de 10 a 18 de fevereiro de 2015, foram registrados 1.158 denúncias. Do total de relatos de violência em 2016, 50,94% (1.892) foram encaminhados para autoridades policiais e Ministério Público, a pedido das denunciantes. Segundo a secretária de Enfrentamento à Violência, Aparecida Gonçalves, os números são uma demonstração de que as mulheres a cada dia perdem o medo de denunciar. De acordo com o levantamento, 51,18% (1.901) dos registros em 2016 corresponderam a violência física; 28,43% (1.056) a violência psicológica; 7,51% (279) a cárcere privado; 7,16% (266) a violência moral; 3,34% (124) a violência sexual; 2,29% (85) a violência patrimonial e 0,08% (03) a tráfico de pessoas. Ligue 180 A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial, oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. O atendimento é oferecido 24 horas por dia, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Fonte: Portal...Rede atacadista é condenada a pagar R$ 500 mil para indenizar funcionária vítima de ataques racistas
16/02/2016
A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a rede de supermercados Makro a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais a uma funcionária que comprovou ter sido vítima de diversos ataques racistas de uma colega de trabalho, ao longo de seis meses, mesmo após ter denunciado o caso ao seu chefe imediato e ao gerente da unidade, instalada na capital catarinense. Segundo colegas e até clientes que presenciaram as agressões, a empregada era tratada de forma violenta por uma colega de outro departamento, que costumava se referir a ela como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento”. As testemunhas também disseram que a funcionária demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro. Na ação, a defesa da empregada agredida comprovou que ela fez diversas reclamações aos superiores e chegou até mesmo a acionar o sistema de ouvidoria internacional da empresa, mesmo sem saber se comunicar em inglês. No entanto, sete meses depois do problema ser reportado, os fatos não foram apurados e as ofensas continuaram, o que levou a funcionária a procurar a Justiça do Trabalho. Omissão Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada. “A atitude injustificada da Ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana”, observou o magistrado, destacando que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação. Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Fonte: Secretaria de Comunicação Social –...15/02/2016
“Doenças ocupacionais poderiam ser evitadas, mas empresas preferem o lucro”, afirma médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, em entrevista à Rádio Brasil Atual. Segundo a médica sanitarista, os empregadores visam render mais, com menos trabalhadores. “As doenças ocupacionais existem há anos, e todos sabem as razões de as pessoas adoecerem. Mas a situação não muda, porque a organização de trabalho atual das empresas é a melhor para o (interesse do) capital. A preferência é render mais, com menos trabalhadores, às custas da intensificação do fluxo de trabalho e diminuição de repouso, ou seja, é menos gente fazendo mais, o que dá mais lucro.” A pesquisadora da Fundacentro também aponta que muitas doenças só agora estão sendo associadas à organização do local de trabalho, já que muitos setores empresariais tentam omitir as ocorrências. “Nós sabemos de muitos casos de empresas que nunca registravam doenças ocupacionais. Mas por meio de uma intervenção do poder público, descobre-se muitos casos de doenças ocupacionais. Então, as doenças estavam sendo escondidas, e não podemos esquecer que as empresas possuem médicos dentro delas. Ou seja, muitos deixavam de fazer os diagnósticos.” A médica ainda alerta as empresas sobre o equívoco desse procedimento. “O interesse em fazer o diagnóstico deveria ser o máximo, porque o INSS pode entrar com uma ação regressiva, e solicitar aquilo que gastou com as doenças ocupacionais. Além disso, as doenças que mais acidentam e adoecem pagam mais tributos ao Estado. Então, o INSS deveria investigar os motivos pelos quais algumas doenças ocupacionais não são aceitas pelo INSS.” Maria conta que o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social reconhecem cerca de duzentas doenças relacionadas às condições e à organização do trabalho. “São lesões por esforços repetitivos e transtornos mentais, são doenças que podem atingir qualquer trabalhador, de qualquer atividade.” Transtornos psicológicos estão crescendo cada vez mais entre os bancários, por exemplo, relata Maria. “As doenças psicológicas estão em crescimento, motivadas pela pressão de atingirem metas, usos de recursos inadequados pelos gestores, o risco da demissão, tudo isso faz com que adoeçam.” “A maior parte das doenças são aquelas que existem na população, mas que, em determinadas atividades, têm maior incidências. Por exemplo, os esforços repetitivos levam à tendinite, que afeta um grande número de pessoas, mas em determinadas categorias, como bancários e teleoperadores, o número de adoecidos é maior”, explica. Fonte: Redação Rede Brasil...12/02/2016
Em meio a tantos factoides e notícias ruins, uma conquista antiga das mulheres trabalhadoras foi aprovada no Senado na última terça-feira (03). Os homens poderão compartilhar as responsabilidades após o nascimento dos filhos e das filhas por mais tempo. Foi aprovado no Senado o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias, inclusive para pais adotivos. A presidenta da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancionar a medida, que faz parte do marco regulatório dos direitos da primeira infância, voltado para crianças até seis anos de idade. Para a secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins, isto sinaliza um reconhecimento dos homens como sujeitos de direitos no exercício das responsabilidades familiares e na possibilidade de conciliar trabalho e família. “A igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho não será alcançada se as responsabilidades familiares não forem compartilhadas, explicou Junéia”. A igualdade de oportunidades é bandeira antiga da CUT, na verdade desde 1986 quando as mulheres da central elaboraram a defesa da criação da Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora. “O aumento de cinco para 20 dias é um avanço que demorou 28 anos para chegar, mas está longe ainda de experiências mais avançadas de outros países, onde há a chamada licença-parental (sem prejuízo da licença-maternidade), que prevê um período mais longo após o nascimento da criança em que a mãe ou o pai podem ter uma licença do trabalho para cuidar dela. Dessa forma se constrói muito mais equilíbrio entre as possibilidades de um e outro viverem a carreira e a família”, destacou Didice Godinho Delgado, uma das mulheres que fizeram parte da 1º Comissão de mulheres na CUT. Na Suécia, com a licença parental, pai e a mãe compartilham, por até 9 meses, a responsabilidade da criação das crianças após o nascimento. A medida vai completar 41 anos. Há tratados internacionais sobre o tema. Mais de 40 países já ratificaram a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares, mas o Brasil é o único país da América Latina que ainda não ratificou. O Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais, do qual a CUT faz parte, está em campanha para ratificação da Convenção desde novembro do ano passado. As entidades irão intensificar a sensibilização para a aprovação durante este ano. Sobre a ratificação da Convenção 156 no Brasil “A ratificação da Convenção 156 é fundamental para trabalhadores e trabalhadoras, mas certamente terá um impacto maior para as mulheres que têm um maior investimento de tempo e afeto para com as responsabilidades familiares”, explicou Junéia. As mulheres são maioria na população economicamente...11/02/2016
A FECESC cumprimenta todos os zeladores pelo dia de hoje e reproduz abaixo a homenagem realizada pelo SEEF: Parabéns a todos ZELADORES e aos demais trabalhadores em condomínios e edifícios espalhados pelo estado e pelo Brasil a fora. Trabalhadores que são invisíveis aos olhos da sociedade, pouco valorizados e muito cobrados. Trabalhadores que zelam e cuidam da segurança e bem estar de uma parcela significativa da sociedade, de todas as classes sociais. De dia de noite, final de semana e feriados, sempre tem um trabalhador a disposição para resolver algum problema de alguém. Nem sempre tem as condições ideais no local de trabalho, o respeito, a valorização, quando executa bem a sua função não recebe um elogio um incentivo mas quando erra é cobrado imediatamente. Todos somos importantes na sociedade plural, nós trabalhadores em edifícios também. Parabéns a todos...10/02/2016
Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra 8 empresas (Mars, Nestlé, entre outras) alegando que estas estavam a enganar os consumidores que “sem querer” estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental. Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. “Os espancamentos eram uma parte da minha vida”, contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. “Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo.” Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate – incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars – usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto,o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane. Como uma das crianças libertadas disse: “Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne.” As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são: Hershey Mars Nestlé ADM Cocoa Godiva Fowler’s Chocolate Kraft Assista ao documentário “O lado negro do chocolate”: https://www.youtube.com/watch?v=_dBXjNsHmJo Fonte: Portal Pensador Anônimo...04/02/2016
Dia 23 de dezembro o apresentador do jornal da noite da Ric Record, Paulo Alceu, conhecido pelos seus comentários críticos aos movimentos dos trabalhadores, precisou se retratar em relação a sua declaração que “a CUT é financiada pelo governo federal”. O comentário foi feito no dia 16 de dezembro após as manifestações dos professores estaduais na Assembleia Legislativa e do Ato da Frente Brasil Popular em defesa da democracia. A direção da CUT-SC, assim que teve acesso as gravações, entrou com um pedido de direito de resposta protocolado diretamente na sede da emissora. A Lei 13.188, sancionada dia 11 de novembro de 2015, estabelece critérios sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. De acordo com Adriana Maria Antunes de Souza, Secretária de Comunicação da CUT-SC, essa nova lei é vista como uma conquista à sociedade, pois garante o direito do cidadão de se defender e desmentir calúnias divulgadas pela imprensa. “Agora os meios de comunicação vão ter que pensar duas vezes, antes de veicular informações erradas e comentários equivocados. Não vamos aceitar que a mídia divulgue informações mentirosas”, salientou Adriana. A Lei do Direito de Resposta número 13.188 foi sancionada dia 11 de novembro de 2015 e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa 5250/67, que desde 2009 deixou de valer. Apesar do direito de resposta ser algo previsto na Constituição Federal (no capítulo I sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o artigo 5º do inciso V), sem uma lei específica, esse pedido vinha sistematicamente sendo negado pela justiça. O principal diferencial da Lei 13.188 é que o ofendido não precisa entrar na justiça para ter direito à retratação, basta protocolar o pedido na empresa de comunicação. Foram estabelecidos prazos e caso a imprensa não conceda o direito de forma extrajudicial, então poderá acionar a Justiça que também tem datas máximas para julgar o processo. Anna Julia Rodrigues, presidente da CUT-SC destacou que há anos os movimentos sociais e sindicais de Santa Catarina sofrem com diversas informações distorcidas e algumas mentirosas, que acabam colocando o povo contra suas entidades de representação. “A conquista dessa lei é um passo na luta pelo acesso das informações corretas e verdadeiras para todos e todas”, frisou Anna Julia. Assista o vídeo com a fala e o direito de resposta da CUT-SC. Fonte: Sílvia...Siga-nos
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