Procurador defende regulamentação do ponto eletrônico
18/08/2010
Entra em vigor, a partir do próximo dia 26 de agosto, a Portaria nº 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto (REP). A principal mudança é o comprovante impresso com o horário de início e de encerramento da jornada de trabalho, toda vez que o ponto no sistema eletrônico for batido. A medida e o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) têm como objetivo principal evitar fraudes de adulteração da jornada de trabalho dos empregados. As empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional. Com a aproximação do início da aplicação da norma, associações patronais e até entidades sindicais vieram a público para atacar as exigências do governo. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 85, de 27 de julho de 2010, empregadores ganharam o direito à dupla visita dos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações iniciadas até 25 de novembro. A segunda visita (entre 30 a 90 dias) se dará no prazo a ser definido pelo auditor na primeira visita. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, o empregador será autuado e o relatório da situação flagrada será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A instrução determina ainda que o auditor fiscal não encerre a fiscalização sem que a empresa esteja atendendo as exigências da nova portaria e, em caso de descumprimento, recomenda a autuação. O MTE disponibilizou inclusive um espaço exclusivo na internet com informações e esclarecimentos. Na terça-feira (17), o ministro Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) recebeu representantes de centrais para tratar do tema. Confira entrevista com o procurador do trabalho em Minas Gerais, Geraldo Emediato de Souza, que participou da elaboração das novas diretrizes. Ele participou do Vozes da Liberdade, da Repórter Brasil. Repórter Brasil: Procurador, quais são os principais avanços da regulamentação do ponto eletrônico? Geraldo – A regulamentação apresenta inúmeras vantagens para os trabalhadores. A principal delas é o controle da manipulação dos dados que são atualmente lançados em relação à jornada de trabalho. Os programas em circulação no mercado permitem a adulteração dos registros. Ou seja, ainda que lançados diariamente pelo trabalhador [em determinado horário], no final do dia, eles podem ser modificados pelo empregador. É certo que não podemos generalizar e concluir que toda e qualquer empresa faça a ilicitude de mascarar, nos registros, a real jornada de trabalho realizada pelo empregado. Mas a possibilidade de manipulação dos dados, por si só, faz com que a fraude trabalhista ocorra, e é justamente o que demonstram diversas ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho. Há muitos softwares que são vendidos,...