Governador sancionou reajuste do Piso Estadual
17/03/2011
O governador sancionou na tarde de ontem (16) a lei que reajustou o Piso Estadual de Salários em mais de 7%. Os novos valores, R$ 630, R$ 660, R$ 695 e R$ 730,00, são retroativos a 1° de janeiro de 2011 conforme acordado entre as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores. Segundo estudos do Dieese/SC cerca de 1 milhão de catarinenses estão sendo beneficiados, direta ou indiretamente, com reajuste. Para os comerciários o Piso passou de R$ 647,00 para R$ 695,00. Conheça as categorias de cada faixa salarial do salário mínimo catarinense: Faixa 1 Valor atual de R$ 587,00 passará para R$ 630,00. Inclui os trabalhadores: a) da agricultura e da pecuária; b) das indústrias extrativas e de beneficiamento; c) de empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) de turismo e hospitalidade; f) das indústrias da construção civil; g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) de estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. Faixa 2 Valor atual de R$ 616,00 passará para R$ 660,00. Inclui os trabalhadores: a) das indústrias do vestuário e calçado; b) das indústrias de fiação e tecelagem; c) das indústrias de artefatos de couro; d) das indústrias do papel, papelão e cortiça; e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; i) das indústrias do mobiliário. Faixa 3 Valor atual de R$ 647,00 passará para R$ 695,00. Inclui os trabalhadores: a) das indústrias químicas e farmacêuticas; b) das indústrias cinematográficas; c) das indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e) empregados de agentes autônomos do comércio. Faixa 4 Valor atual de R$ 679,00 passará para R$ 730,00. Inclui os trabalhadores: a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) das indústrias gráficas; c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) das indústrias de artefatos de borracha; e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; k) empregados motoristas do transporte em geral. ...




